| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 565 / 1997 |
| Date | 1997-10-31 |
| Ementa | Autoriza o chefe do poder executivo a contratar empréstimo que indica, em favor do município de Maracanaú. |
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LEI Nº 565 /97 - GAP GGOOVVE ER Rf'o.NOO NMUUN'\11 ICCI IP PAAL L CÃMARA MUNICIPAL DE MARACANAO RFCEBIOO O ~ NOV 1997 jj ·. tn. •.. ·~'"' "' 1[~~--& AUTORIZA O EXECUTIVO EMPRÉSTIMO FAVOR DO MARACANAÚ. h ubrica Protoçelllfa CHEFE DO PODER A CONTRATAR QUE INDICA, EM MUNICÍPIO DE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar empréstimo, em favor do Município, no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), junto ao Banco do Estado do Ceará - BEC, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Urbano e Gestão de Recursos Hídricos - PROUB. Art. 'Z' - Sobre o empréstimo a que alude o Art. lº incidirão juros de 7,54% (sete virgula cinquenta e quatro por cento) ao ano, mais atualização monetária pela Taxa Referência - TR. · Art. 3° - A amortização do empréstimo será efetivado no prazo de 07 (sete) anos, computados os 02 (dois) anos de carência, garantido pelas quotas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM e do ICMS. Art. 4° - Os recursos serão aplicados na implantação de infraestrutura urbana do Município de Maracanaú. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, em 31 de outubro de 1997. G O V E R N MUNICIPAL DE MARACA -· .. ___ - IJ:UID&DCIDft S/N