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norma nº 565/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 565 / 1997
Date 1997-10-31
EmentaAutoriza o chefe do poder executivo a contratar empréstimo que indica, em favor do município de Maracanaú.
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LEI Nº 565 /97 - GAP 
GGOOVVE ER Rf'o.NOO NMUUN'\11 ICCI IP PAAL L 
CÃMARA MUNICIPAL DE MARACANAO 
RFCEBIOO 
O ~ NOV 1997 jj ·. tn. 
•.. ·~'"' "' 1[~~--& 
AUTORIZA O 
EXECUTIVO 
EMPRÉSTIMO 
FAVOR DO 
MARACANAÚ. 
h ubrica Protoçelllfa 
CHEFE DO PODER 
A CONTRATAR 
QUE INDICA, EM 
MUNICÍPIO DE 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, faço 
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a contratar empréstimo, em favor do Município, no valor de R$ 1.000.000,00 
(Um milhão de reais), junto ao Banco do Estado do Ceará - BEC, no âmbito do Programa 
de Desenvolvimento Urbano e Gestão de Recursos Hídricos - PROUB. 
Art. 'Z' - Sobre o empréstimo a que alude o Art. lº incidirão 
juros de 7,54% (sete virgula cinquenta e quatro por cento) ao ano, mais atualização 
monetária pela Taxa Referência - TR. · 
Art. 3° - A amortização do empréstimo será efetivado no 
prazo de 07 (sete) anos, computados os 02 (dois) anos de carência, garantido pelas quotas 
do Fundo de Participação dos Municípios - FPM e do ICMS. 
Art. 4° - Os recursos serão aplicados na implantação de infra￾estrutura urbana do Município de Maracanaú. 
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MARACANAÚ, em 31 de outubro de 1997. 
G O V E R N 
MUNICIPAL DE MARACA -· .. ___ - IJ:UID&DCIDft S/N 

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