| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 570 / 1997 |
| Date | 1997-11-28 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 1998. |
| native_id | 888 |
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COWlllO MIMICl".ll LEI N.0 570 / 97 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 1998. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ, faço saber que a GAMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: TÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1.0 - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município, para o exercício financeiro de 1998, compreendendo: 1 - o Orçamento Fiscal, referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos da Administração Municipal Direta mantidos pelo Poder Público; 11 - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a ele vinculados, inclusive os fundos mantidos pelo Poder Público. TÍTULO li DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Capítulo 1 DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2.0 -A Receita Total é estimada no valor de R$ 121.809.681,00 (cento e vinte e um milhões, oitocentos e nove mil, seiscentos e oitenta e um reais). ~ &.e t 111 0 1111 1 1 CIP A L Art. 3.0 - As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminada no Anexo li da Receita, integrante desta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento: CAPÍTULO li VALOR em R$ 86.879.952,00 6.100.000,00 2.611.844,00 249.081,00 17.220,00 75.977.995,00 1.923.812,00 34.929.729,00 2.717.930,00 11 .130,00 32.200.669,00 121.809.681,00 DA DESPESA FIXADA Art. 4.0 - A Despesa Total é fixada no valor de R$ 121.809.681,00 (cento e vinte e um milhões, oitocentos e nove mil, seiscentos e oitenta e um reais ), distribuída em: 1 - No Orçamento Fiscal, no valor de R$ 94.688.091,00 ( noventa e quatro milhões, seiscentos e oitenta e oito mil, noventa e um reais); li - No Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 27.121.590,00 ( vinte e sete milhões, cento e vinte e um mil, quinhentos e noventa reais ). COYlll O MIMl(IPAl CAPÍTULO Ili DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÃO Art. 5.0 - A Despesa Fixada, à conta dos recursos previstos neste capítulo, observada a programação constante em anexo desta Lei, apresenta, por função, o seguinte desdobramento: ORÇAMENTO FISCAL 6.579.000,00 21.716.514,00 600.000,00 33.795.037,00 110.000,00 10.041.000,00 2.912.000,00 5.404.000,00 4.507.600,00 º·ºº 9.022.940,00 94.688.091,00 TOTAL 6.579.000,00 21.716.514,00 600.000,00 33. 795.037 ,00 110.000,00 10.041.000,00 2.912.000,00 25.520.026,00 7.005.564,00 4.507.600,00 9.022.940,00 / CAPÍTULO IV DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Art. 6.0 - A Despesa Fixada, à conta dos recursos previstos neste capítulo, observada a programação constante em anexo, apresenta, por Unidade Orçamentária, o seguinte desdobramento: ORÇAMENTO FISCAL - 6.579.000,00 4.248.000,00 788.000,00 74.000,00 552.000,00 1.265.000,00 135.000,00 3.599.874,00 4.108.000,00 30. 795.037 ,00 0,00 0,00 17.670.000,00 4.260.000,00 7.542.800,00 4.048.440,00 TOTAL 6.579.000,00 4.248.000,00 788.000,00 74.000,00 552.000,00 1.265.000,00 135.000,00 4.439.874,00 4.108.000,00 30.795.037,00 20.116.026,00 3.253.720,00 17.670.000,00 4.260.000,00 7.542.800,00 4.048.440,00 i ; 0,00 9.022.940,00 94.688.091 ,00 2.911 .844,00 l 9.022.940,00 1 121 .809.681,00 .J Parágrafo Único - O Poder Executivo poderá designar órgãos centrais ou de contabilidade para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias, nos termos da legislação que rege a matéria. COVllllO Mllll(lllA L CAPÍTULO V DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS Art. 7. 0 - Fica o Poder Executivo autorizado a : 1 - Abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% do total da despesa autorizada nesta Lei, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos os previstos nos itens 1, li, Ili e IV do Parágrafo Primeiro do Art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. li - Abrir créditos suplementares, de modo a compatibilizar o orçamento da Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia às disposições contidas na Emenda Constitucional n.º 14, que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. 111 - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite previsto na Constituição Federal e na Resolução 69 do Senado Federal, as quais deverão ser liquidadas até trinta dias após o encerramento do exercício, podendo oferecer em garantia parcelas de recursos do Tesouro Municipal e das transferências constitucionais. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8.0 - O Chefe do Poder Executivo fixará, através de Decreto, o detalhamento da despesa por elemento de gastos das atividades e dos projetos correspondentes aos respectivos programas de trabalho das unidades orçamentárias. Art. 9.0 - Através de Decreto, o Prefeito Municipal fixará o cronograma de desembolso financeiro das unidades orçamentárias. Art. 1 O - Esta Lei entra em vigor a partir de 1. 0 de janeiro de 1998. ~ Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ-CE, EM 28 DE NOVEMBRO DE 1997. Júlio ~ Costa Lima Prefeito Municipal