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norma nº 570/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 570 / 1997
Date 1997-11-28
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 1998.
native_id888

Documents (1)

texto integral #

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COWlllO MIMICl".ll 
LEI N.0 570 / 97 
Estima a Receita e fixa a 
Despesa do Município para o 
Exercício Financeiro de 1998. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ, faço saber que a GAMARA 
MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE 
LEI: 
TÍTULO 1 
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS 
Art. 1.0 - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município, para o 
exercício financeiro de 1998, compreendendo: 
1 - o Orçamento Fiscal, referente aos poderes do Município, seus fundos, 
órgãos da Administração Municipal Direta mantidos pelo Poder Público; 
11 - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a ele 
vinculados, inclusive os fundos mantidos pelo Poder Público. 
TÍTULO li 
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
Capítulo 1 
DA ESTIMATIVA DA RECEITA 
Art. 2.0 -A Receita Total é estimada no valor de R$ 121.809.681,00 (cento 
e vinte e um milhões, oitocentos e nove mil, seiscentos e oitenta e um reais). 
~ 
&.e t 111 0 1111 1 1 CIP A L 
Art. 3.0 - As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e 
de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, 
discriminada no Anexo li da Receita, integrante desta Lei, são estimadas 
com o seguinte desdobramento: 
CAPÍTULO li 
VALOR em R$ 
86.879.952,00 
6.100.000,00 
2.611.844,00 
249.081,00 
17.220,00 
75.977.995,00 
1.923.812,00 
34.929.729,00 
2.717.930,00 
11 .130,00 
32.200.669,00 
121.809.681,00 
DA DESPESA FIXADA 
Art. 4.0 - A Despesa Total é fixada no valor de R$ 121.809.681,00 (cento e 
vinte e um milhões, oitocentos e nove mil, seiscentos e oitenta e um reais ), 
distribuída em: 
1 - No Orçamento Fiscal, no valor de R$ 94.688.091,00 ( noventa e quatro 
milhões, seiscentos e oitenta e oito mil, noventa e um reais); 
li - No Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 27.121.590,00 ( 
vinte e sete milhões, cento e vinte e um mil, quinhentos e noventa reais ). 
COYlll O MIMl(IPAl 
CAPÍTULO Ili 
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÃO 
Art. 5.0 - A Despesa Fixada, à conta dos recursos previstos neste capítulo, 
observada a programação constante em anexo desta Lei, apresenta, por 
função, o seguinte desdobramento: 
ORÇAMENTO 
FISCAL 
6.579.000,00 
21.716.514,00 
600.000,00 
33.795.037,00 
110.000,00 
10.041.000,00 
2.912.000,00 
5.404.000,00 
4.507.600,00 º·ºº 
9.022.940,00 
94.688.091,00 
TOTAL 
6.579.000,00 
21.716.514,00 
600.000,00 
33. 795.037 ,00 
110.000,00 
10.041.000,00 
2.912.000,00 
25.520.026,00 
7.005.564,00 
4.507.600,00 
9.022.940,00 
/ 
CAPÍTULO IV 
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 
Art. 6.0 - A Despesa Fixada, à conta dos recursos previstos neste capítulo, 
observada a programação constante em anexo, apresenta, por Unidade 
Orçamentária, o seguinte desdobramento: 
ORÇAMENTO 
FISCAL 
-
6.579.000,00 
4.248.000,00 
788.000,00 
74.000,00 
552.000,00 
1.265.000,00 
135.000,00 
3.599.874,00 
4.108.000,00 
30. 795.037 ,00 
0,00 
0,00 
17.670.000,00 
4.260.000,00 
7.542.800,00 
4.048.440,00 
TOTAL 
6.579.000,00 
4.248.000,00 
788.000,00 
74.000,00 
552.000,00 
1.265.000,00 
135.000,00 
4.439.874,00 
4.108.000,00 
30.795.037,00 
20.116.026,00 
3.253.720,00 
17.670.000,00 
4.260.000,00 
7.542.800,00 
4.048.440,00 
i 
; 
0,00 
9.022.940,00 
94.688.091 ,00 
2.911 .844,00 l 
9.022.940,00 1 
121 .809.681,00 .J 
Parágrafo Único - O Poder Executivo poderá designar órgãos centrais ou 
de contabilidade para movimentar dotações atribuídas às unidades 
orçamentárias, nos termos da legislação que rege a matéria. 
COVllllO Mllll(lllA L 
CAPÍTULO V 
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS 
Art. 7. 0 - Fica o Poder Executivo autorizado a : 
1 - Abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% do total da 
despesa autorizada nesta Lei, com a finalidade de reforçar as dotações 
orçamentárias, utilizando como fonte de recursos os previstos nos itens 1, li, 
Ili e IV do Parágrafo Primeiro do Art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 
1964. 
li - Abrir créditos suplementares, de modo a compatibilizar o orçamento da 
Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia às disposições contidas na 
Emenda Constitucional n.º 14, que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. 
111 - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por 
antecipação da receita, até o limite previsto na Constituição Federal e na 
Resolução 69 do Senado Federal, as quais deverão ser liquidadas até trinta 
dias após o encerramento do exercício, podendo oferecer em garantia 
parcelas de recursos do Tesouro Municipal e das transferências 
constitucionais. 
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 8.0 - O Chefe do Poder Executivo fixará, através de Decreto, o 
detalhamento da despesa por elemento de gastos das atividades e dos 
projetos correspondentes aos respectivos programas de trabalho das 
unidades orçamentárias. 
Art. 9.0 - Através de Decreto, o Prefeito Municipal fixará o cronograma de 
desembolso financeiro das unidades orçamentárias. 
Art. 1 O - Esta Lei entra em vigor a partir de 1. 0 de janeiro de 1998. 
~ 
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário. 
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MARACANAÚ-CE, EM 28 DE NOVEMBRO DE 1997. 
Júlio ~ Costa Lima 
Prefeito Municipal 

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