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norma nº 573/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 573 / 1997
Date 1997-12-09
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial, ao vigente orçamento fiscal do Município de Maracanaú, no valor de R$ 303.000,00, para os fins que indica e dá outras providências.
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LEI N° 573/97 
GOVERNO MUNICIPAL 
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE 
Autoriza a abertura de Crédito Especial, ao 
vigente Orçamento Fiscal do Município de 
Maracanaú, no valor de R$ 303.000,00, para os 
fins que indica e dá outras providências 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ, faço 
saber que, A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. Iº - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, 
adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Maracanaú, o Crédito Especial no 
valor de R$ 303.000,00 (trezentos e três mil reais) para fazer face às despesas de natureza 
Diversos Investimentos nas funções de abastecimento d' água, praças públicas e de assegurar 
espaço da Central Atacadista deste Município, como a seguir discrimina: 
13 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVICOS URBANOS 
13. 10603281. O 13 - Construção, Ampliação e Reformas de Praças Públicas 
Assegurar a criação e ampliação de espaço de lazer e 
recreação. 
4.0.0.0 -DESPESAS DE CAPITAL 
4.1.0.0 - INVESTIMENTO 
4. 1. 9. O - Diversos Investimentos 
4.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores .. ............... ......... . &$ 150.000,00 
13.13764471.017 - Construção e Ampliação dos Serviços de Abastecimento 
D'água. 
Construir e expandir o abastecimento d' água potável à 
população, 
4.0.0.0 -DESPESAS DE CAPITAL 
4.1.0.0 - INVESTIMENTO 
4 .1. 9. O -'--Diversos Investimentos 
4. 1.9.2 -Despesas de Exercícios Anteriores ......... .......... ........ &$ 150.000,00 
14.11633541.015 - Consolidação, Implantação da Central de Atacadista e 
Distribuição. 
Assegurar espaço adequado ao funcionamento do comércio 
de estivas e demais produtos no atacado. 
4.0.0.0 -DESPESAS DE CAPITAL 
4.1.0.0 - INVESTIMENTO 
4. 1. 9. O - Diversos Investimentos 
4.1.9.2 -Despesas de Exercícios Anteriores ....... ...... ........ ...... R$ 3.000,00 
GOVERNO 
MUNICIPAL DE MARACANAÚ --- ,:,,, --- - - ---------·-- - - --
OO VIR N O MUNI CI PAL 
CO NSUUINOO A CIDAO é OA OI NH 
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no 
artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 
1964, através de anulação parcial de dotação orçamentária, como a seguir discrimina: 
13 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
13 .10603281. O 13 - Construção, Ampliação e Reformas de Praças Públicas 
4.1.1.0 - Obras e Instalações ..... ... ....... ... .... .. .................. ........ . R$ 150.000,00 
13.13764471.017 - Construção e Ampliação dos Serviços de Abastecimento 
D ' água. 
4.1.1.0- Obras e Instalações ... ................................... ... ...... .... R$ 150.000,00 
14.11633541.015 - Consolidação, Implantação da Central Atacadista e 
Distribuição. 
4.1.1.0 - Obras e Instalações .. .. .... .. .. .. .... .. ............................... R$ 3.000,00 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MARACANAÚ, em 09 de dezembro de 1997. 
IJC 
, , r 
JULIOCE 
PREFEITO 
GOVERNO 
MUNICIPAL DE MARACANAÚ 
PALÁCIO DO J&NIPAP 1 O ~/N 

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