| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 573 / 1997 |
| Date | 1997-12-09 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial, ao vigente orçamento fiscal do Município de Maracanaú, no valor de R$ 303.000,00, para os fins que indica e dá outras providências. |
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LEI N° 573/97 GOVERNO MUNICIPAL CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE Autoriza a abertura de Crédito Especial, ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Maracanaú, no valor de R$ 303.000,00, para os fins que indica e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ, faço saber que, A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. Iº - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Maracanaú, o Crédito Especial no valor de R$ 303.000,00 (trezentos e três mil reais) para fazer face às despesas de natureza Diversos Investimentos nas funções de abastecimento d' água, praças públicas e de assegurar espaço da Central Atacadista deste Município, como a seguir discrimina: 13 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVICOS URBANOS 13. 10603281. O 13 - Construção, Ampliação e Reformas de Praças Públicas Assegurar a criação e ampliação de espaço de lazer e recreação. 4.0.0.0 -DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTO 4. 1. 9. O - Diversos Investimentos 4.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores .. ............... ......... . &$ 150.000,00 13.13764471.017 - Construção e Ampliação dos Serviços de Abastecimento D'água. Construir e expandir o abastecimento d' água potável à população, 4.0.0.0 -DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTO 4 .1. 9. O -'--Diversos Investimentos 4. 1.9.2 -Despesas de Exercícios Anteriores ......... .......... ........ &$ 150.000,00 14.11633541.015 - Consolidação, Implantação da Central de Atacadista e Distribuição. Assegurar espaço adequado ao funcionamento do comércio de estivas e demais produtos no atacado. 4.0.0.0 -DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTO 4. 1. 9. O - Diversos Investimentos 4.1.9.2 -Despesas de Exercícios Anteriores ....... ...... ........ ...... R$ 3.000,00 GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ --- ,:,,, --- - - ---------·-- - - -- OO VIR N O MUNI CI PAL CO NSUUINOO A CIDAO é OA OI NH Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulação parcial de dotação orçamentária, como a seguir discrimina: 13 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 13 .10603281. O 13 - Construção, Ampliação e Reformas de Praças Públicas 4.1.1.0 - Obras e Instalações ..... ... ....... ... .... .. .................. ........ . R$ 150.000,00 13.13764471.017 - Construção e Ampliação dos Serviços de Abastecimento D ' água. 4.1.1.0- Obras e Instalações ... ................................... ... ...... .... R$ 150.000,00 14.11633541.015 - Consolidação, Implantação da Central Atacadista e Distribuição. 4.1.1.0 - Obras e Instalações .. .. .... .. .. .. .... .. ............................... R$ 3.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, em 09 de dezembro de 1997. IJC , , r JULIOCE PREFEITO GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ PALÁCIO DO J&NIPAP 1 O ~/N