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norma nº 577/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 577 / 1997
Date 1997-12-09
EmentaAutoriza o chefe do poder executivo a doar o terreno de propriedade do município que indica e dá outras providências.
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LEI Nº 577 /97 
GOVERNO MUNICIPAL 
, 
MARACANAU 
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar o 
terreno de propriedade do Município que 
indica e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ 
Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E 
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. lº - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências objetivando a 
doação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, empresa pública federa~ vinculada ao 
Ministério das Comunicações, do terreno de propriedade do Município, localizado na Travessa 
Miguel Alves s/nº, Centro, situado neste Município e Comarca de Maracanaú, com uma área de 
3.311,92m2
, com as seguintes dimensões e confrontações: ao SUL (frente) onde mede em linha 
reta 56m, limitando-se com a Travessa Miguel Alves; ao NORTE (fundos) onde mede em linha 
reta 35,58m, com terras de propriedade dos vendedores; ao OESTE mede 81,22m, limitando-se com 
terras de propriedade dos vendedores; e ao LESTE onde mede em linha reta 70,80m, limitando-se 
com a Igreja Dos Santos Dos Últimos Dias e com terras de propriedade dos vendedores. 
Art. 2° - O imóvel acima descrito, destina-se à construção da agência local da donatária. 
Art. 3° - Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão de 
Avaliação da Prefeitura Municipal de Maracanaú, o Memorial Descritivo e a Planta de Situação, de 
responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Urbanos e Meio Ambiente da Prefeitura 
Municipal de Maracanaú, todos documentos relativos ao terreno a ser doado e devidamente 
identificado no art. 1 º desta lei e na documentação aqui especificada. 
Art. 4° - O imóvel ora doado, reverterá ao patrimônio Municipal se a sua finalidade não for 
objetivada no prazo de dezoito meses. 
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, regovadas disposições contrárias. 
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, 
EM 9 DE DEZEMBRO DE 1997. 
PGM/Rr 
JÚLIO~ST~ LIMA 
Prefeito Municipal 

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