| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 577 / 1997 |
| Date | 1997-12-09 |
| Ementa | Autoriza o chefe do poder executivo a doar o terreno de propriedade do município que indica e dá outras providências. |
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LEI Nº 577 /97 GOVERNO MUNICIPAL , MARACANAU CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar o terreno de propriedade do Município que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. lº - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências objetivando a doação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, empresa pública federa~ vinculada ao Ministério das Comunicações, do terreno de propriedade do Município, localizado na Travessa Miguel Alves s/nº, Centro, situado neste Município e Comarca de Maracanaú, com uma área de 3.311,92m2 , com as seguintes dimensões e confrontações: ao SUL (frente) onde mede em linha reta 56m, limitando-se com a Travessa Miguel Alves; ao NORTE (fundos) onde mede em linha reta 35,58m, com terras de propriedade dos vendedores; ao OESTE mede 81,22m, limitando-se com terras de propriedade dos vendedores; e ao LESTE onde mede em linha reta 70,80m, limitando-se com a Igreja Dos Santos Dos Últimos Dias e com terras de propriedade dos vendedores. Art. 2° - O imóvel acima descrito, destina-se à construção da agência local da donatária. Art. 3° - Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Maracanaú, o Memorial Descritivo e a Planta de Situação, de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Urbanos e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Maracanaú, todos documentos relativos ao terreno a ser doado e devidamente identificado no art. 1 º desta lei e na documentação aqui especificada. Art. 4° - O imóvel ora doado, reverterá ao patrimônio Municipal se a sua finalidade não for objetivada no prazo de dezoito meses. Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, regovadas disposições contrárias. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, EM 9 DE DEZEMBRO DE 1997. PGM/Rr JÚLIO~ST~ LIMA Prefeito Municipal