| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 578 / 1997 |
| Date | 1997-12-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a proceder repasses financeiros, ajudas assistenciais, doações de equipamentos a órgãos públicos, concessão de auxílios a Entidades Filantrópicas, Esportivas, Comunitárias e Culturais, ratificando atos e adotando outras providências. |
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LEI Nº 578/97. - GOVERNO MUNICIPAL CONSTRUINDO A CIDADE OA GENTE Autoriza o Poder Executivo a proceder repasses financeiros, ajudas assistenciais, doações de ' equipamentos a órgãos públicos, concessão de auxílios a entidades fi/antrópiças, esportivas, comunitárias e culturais, ratificondo atos e adotando outras providências. O PREFEITO MUNICiPAL DE MARACANAÚ, faço saber que, A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder repasses financeiros, ajudas assistenciais, doações e concessões em caráter definiti ·o ou precário de equipamentos e materiais a órgãos público de administrativos diferenciados, auxílios a entidades filantr .... ·1 .,I·...._..., esportivas e culturais, desde que tenham sede e furo relevantes serviços a população de Maracanaú. Art. 2º - Ficam ratificados todos os atos do titular do Poder Executivo sob a chancela da autorização subsumida no Art. 1° desta Lei, desde que cercadas das cautelas necessárias e prestação de contas conseqüente, com respaldo em rubricas orçamentária própria . . Art. 3° - Serão exigidas formalizações adequadas aos repasses, ajudas, auxílios, doações e concessões, na forma do Art. lº, que vão desde assinaturas de convênios até a instrumentalização mais simples, via termo de compromisso bilateral. Art. 4° - A presente Lei terá vigência e eficácia na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE .JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, em 09 de dezembro de 1997. /JC JÚLIO C~ COSTA LIMA Prefeito Municipal G O V E R N O MU ICIPAL DE MARACANAÚ