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norma nº 578/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 578 / 1997
Date 1997-12-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder repasses financeiros, ajudas assistenciais, doações de equipamentos a órgãos públicos, concessão de auxílios a Entidades Filantrópicas, Esportivas, Comunitárias e Culturais, ratificando atos e adotando outras providências.
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LEI Nº 578/97. 
- GOVERNO MUNICIPAL 
CONSTRUINDO A CIDADE OA GENTE 
Autoriza o Poder Executivo a proceder repasses 
financeiros, ajudas assistenciais, doações de ' 
equipamentos a órgãos públicos, concessão de auxílios a 
entidades fi/antrópiças, esportivas, comunitárias e 
culturais, ratificondo atos e adotando outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICiPAL DE MARACANAÚ, 
faço saber que, A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA 
E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder repasses 
financeiros, ajudas assistenciais, doações e concessões em caráter definiti ·o ou 
precário de equipamentos e materiais a órgãos público de 
administrativos diferenciados, auxílios a entidades filantr .... ·1 .,I·...._..., 
esportivas e culturais, desde que tenham sede e furo 
relevantes serviços a população de Maracanaú. 
Art. 2º - Ficam ratificados todos os atos do titular do Poder Executivo 
sob a chancela da autorização subsumida no Art. 1° desta Lei, desde que cercadas 
das cautelas necessárias e prestação de contas conseqüente, com respaldo em 
rubricas orçamentária própria . 
. Art. 3° - Serão exigidas formalizações adequadas aos repasses, ajudas, 
auxílios, doações e concessões, na forma do Art. lº, que vão desde assinaturas de 
convênios até a instrumentalização mais simples, via termo de compromisso 
bilateral. 
Art. 4° - A presente Lei terá vigência e eficácia na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO QUATRO DE .JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MARACANAÚ, em 09 de dezembro de 1997. 
/JC 
JÚLIO C~ COSTA LIMA 
Prefeito Municipal 
G O V E R N O 
MU ICIPAL DE MARACANAÚ 

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