br-locleg corpus explorer

← Maracanaú (CE)

norma nº 3135/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3135 / 2022
Date 2022-01-26
EmentaDispõe sobre a reestruturação organizacional do Poder Executivo do Município de Maracanaú, para atender às alterações estruturais da administração pública de que trata a presente lei, e dá outras providências.
native_id9

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 29

x AFIXADO
EM: SO |OJ (20992
a DE a Ea ALBANO
/ A
Prefeitura de | rim
Maracanau
LEI Nº 3.135, DE 26 DE JANEIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL
DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ
PARA ATENDER ÀS ALTERAÇÕES ESTRUTURAIS DA ADMI-
NISTRAÇÃO PÚBLICA DE QUE TRATA A PRESENTE LEI, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DA REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL
Art. 1º. Esta Lei estabelece a reestruturação organizacional do Poder Executivo do Município de
Maracanaú, bem como define os órgãos e entidades que o integram.
CAPÍTULO II
DO PODER EXECUTIVO
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal é exercido pelo Prefeito, na condição de Chefe do Executi-
vo, com a missão básica de conceber e implantar políticas públicas, planos, programas, projetos
e ações que traduzam, de forma ordenada, os princípios emanados da Constituição Federal, da
Constituição do Estado do Ceará e da Lei Orgânica do Município de Maracanaú, das demais nor-
mas, dos objetivos e das metas de Governo, em estreita articulação com os demais Poderes e
com os outros níveis de Governo, auxiliado diretamente pelo Vice-Prefeito, Chefe de Gabinete,
Procurador-Geral do Município, Controlador-Geral do Município, Secretários Municipais e Diri-
gentes das Entidades da Administração Indireta.
Parágrafo único: Cabe ao Prefeito, na condição de Gestor da Cidade, além das atribuições e res-
ponsabilidades previstas na Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica do Municí-
pio e na legislação municipal, supervisionar os órgãos e entidades, bem como acompanhar os
planos, programas, projetos e ações diretamente ligados ao Chefe do Poder Executivo.
CAPÍTULO Ill
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 3º. A Administração Pública Municipal compreende os órgãos da Administração Direta e as
entidades da Administração Indireta que atuam na esfera do Poder Executivo.
Art. 4º. A Administração Direta é organizada com base na hierarquia e na desconcentração, sen-
do composta pelos órgãos que integram a estrutura adnhfinistrativa do Poder Executivo, os quais
. “sn
pode; autonomia, nos termos da Lei.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
AFIXADO
EM, 2099,
Wº DE FÁTIMA C. DOURADO ALBANO
N - MAT 36
Prefeitura de , $imo fBomoado.
Maracanaú
Art. 5º. A Administração Indireta é organizada com base na descentralização, sendo integrada
por entidades dotadas de personalidade jurídica própria e de autonomia administrativa e funci-
onal, vinculadas aos fins definidos em suas leis específicas.
A
$1º. A organização, funcionamento, bem como a implantação do sistema de controle interno
das entidades que compõem a Administração Indireta serão regulados por suas leis específicas,
observado o que dispõe na Constituição Federal, Constituição do Estado do Ceará e Lei Orgânica
do Município de Maracanaú.
828. A estrutura da Gestão de Licitações e Compras, vinculada a Secretaria de Gestão, Orçamen-
to e Finanças do Município, poderá ser utilizada por entidades que compõem a administração
indireta, mediante ato próprio.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
SEÇÃO |
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SUPERIOR
Art. 6º. A estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Maracanaú passa a re-
ger-se na forma desta Lei, sem prejuízo da existência das demais normas legais em vigor, naqui-
lo em que não for contrária, ficando assim constituída:
|- Gabinete do Prefeito - GAB:
a) Secretaria Especial de Integração de Políticas Sociais — SEPS;
b) Secretaria Especial da Mulher e dos Direitos Humanos — SEMDH;
c) Secretaria Especial da Família - SEFA;
d) Secretaria Especial de Relações Institucionais - SERI, e;
e) Secretaria Especial de Parcerias e Concessões - SEPAC.
Il - Gabinete do Vice-Prefeito - GABVICE;
1!l - Procuradoria-Geral do Município - PGM;
IV - Controladoria Geral do Município - CGM;
V - Secretaria Municipal de Governo - SEGOV;
VI - Secretaria Municipal de Comunicação - SECOM;
VII - Secretaria Municipal de Recursos Humanos e Patrimoniais - SRHP;
VIII - Secretaria Municipal de Gestão, Orçamento e Finanças - SEFIN;
IX - Secretaria Municipal de Educação - SEDUC;
X - Secretaria Municipal de Saúde - SESA;
XI - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Mobilidade e Desenvolvimento Urbano - SEINFRA;
XII - Secretaria de Municipal Assistência Social e Cidadania - SASC;
XIII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano - SEMAM;
XIV - Secretaria Municipal de Desenvolvimento o - SDE;
Palácio Antônio Gonçalves
: Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
E CEP 61.906-430
AFIXADO
Bt Mo | Q1 / 0099.
Hº DE FATIMA C. DOURADO ALBANO
Prefeitura de .
Maracanaú
XVI - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECULT;
XVII - Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e Formação Tecnológica - SETEC;
XVIII - Secretaria Municipal de Juventude e Lazer - SEJUV;
XIX - Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SESU;
XX - Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo - SETEE;
XXI - Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Assuntos Indígenas — SAFARI; e
XXII - Secretaria Municipal do Bem-Estar Animal - SEMBA.
Parágrafo único: As finalidades e atribuições dos órgãos da Administração Pública que não fo-
rem objeto desta reestruturação, continuam em vigor, na forma de suas leis específicas.
SEÇÃO Il
DOS ÓRGÃOS DESCONCENTRADOS E HIERARQUICAMENTE SUBORDINADOS À ADMINISTRA-
ÇÃO DIRETA SUPERIOR
Art. 7º. São órgãos da Administração Direta, hierarquicamente subordinados na forma de des-
concentração administrativa, criados em leis específicas:
| - Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda - HMJEH;
Il - Guarda Municipal de Maracanaú - GMM, e;
Ill - Departamento Municipal de Trânsito e de Transportes - DEMUTRAN.
SEÇÃO III
DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Art. 8º. A Administração Indireta do Poder Executivo do Município de Maracanaú é composta
pelas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista pre-
vistas neste Capítulo.
SUBSEÇÃO |
DA AUTARQUIA
Art. 9º. As Autarquias, pessoas jurídicas de direito público dotadas de autonomia administrati-
va financeira, criadas por meio específicas, são as seguintes:
|- Vinculada à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Mobilidade e Desenvolvimento Urbano:
a) Autoridade Reguladora dos Serviços de Água e Esgotamento Sanitário de Maracanaú (ARSA-
MAR), e;
Il - Vinculada à Secretaria Municipal de Recursos Humanos e Patrimoniais:
a) Instituto de Previdência do Município de Maracanaú esmas,
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
AFIXADO
= MO ] 01/2009,
Al AN uê rs POA ALBA O
Maracanaú
SUBSEÇÃO Il
DA FUNDAÇÃO
Art. 10. A Fundação Pública dotada de personalidade jurídica de direito público criada através
lei específica é a seguinte:
| - Vinculada à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
a) Fundação de Cultura (FUNCULT).
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS ESPECIAIS E ASSEMELHADOS
SEÇÃO 1
DOS FUNDOS MUNICIPAIS
Art. 11. Os Fundos Municipais, instrumentos de natureza contábil, são os seguintes:
a) Fundo de Modernização da Procuradoria-Geral do Município - FMPGM;
b) Fundo de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA;
c) Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissio-
nais da Educação - FUNDEB;
d) Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS;
e) Fundo Municipal de Saúde — Administração Central FMS-AC;
f) Fundo Municipal de Saúde — Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda FMS-HM;
g) Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS;
h) Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA;
i) Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - FMDPI;
j) Fundo Municipal dos Direitos da Mulher - PMDM;
k) Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - FMDPC;
|) Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - FMPDC;
m) Fundo Municipal da Juventude - FMJ;
n) Fundo Municipal do Trabalho - FMTJ;
0) Fundo Municipal de Segurança Urbana — FUMSEG, e;
p) Fundo Municipal de Bem-Estar Animal de Maracanaú — FUNBEM.
Parágrafo único: As competências e os objetivos de cada fundo municipal são os previstos nas
respectivas leis criadoras.
SEÇÃO Il
DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL
Art. 12. Os Conselhos Municipais criados por meio de leis específicas são órgãos especiais de
particip ireta da sociedade na Administração Pública e têm pa propor, fiscalizar
%
9 Palácio Antônio Gonçalves
)
E / Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
s/ CEP 61.906-430
EM: 2009,
ME DE FÁTIMA C, DOURADO ALBANO
Sbluma Rb emas
AFIXADO
LOL,
Prefeitura de
Maracanaú
e acompanhar as ações do poder público municipal, sem prejuízo de outras finalidades previstas
nas leis específicas de cada conselho.
Parágrafo único: A criação de Conselhos Municipais deverá observar o disposto nos artigos 59 e
69, da Lei Orgânica do Município de Maracanaú.
Art. 13. Os órgãos e entidades aos quais estão vinculados os Conselhos Municipais deverão ga-
rantir a sua estrutura e o seu pleno funcionamento.
Art. 14. Os Conselhos Municipais de participação social que integram a estrutura administrativa
do Poder Executivo Municipal são os seguintes:
|- Conselho Municipal de Saúde;
1 - Conselho Tutelar do Município de Maracanaú;
ll - Conselho Municipal de Turismo de Maracanaú;
IV - Conselho Municipal de Juventude;
V- Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Maracanaú;
VI - Conselho Municipal de Política Cultural de Maracanaú;
VII - Conselho Municipal de Educação;
VIII - Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência;
IX - Conselho da Cidade de Maracanaú;
X - Conselho Municipal de Cultura de Maracanaú;
XI - Conselho de Alimentação Escolar;
XII - Conselho de Orçamento Participativo Mirim;
XII! - Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério;
XIV - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Maracanaú;
XV - Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente;
XVI - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
XVII - Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional;
XVIII - Conselho Municipal de Assistência Social;
XIX - Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas;
XX - Conselho Municipal do Trabalho, e;
XXI - Conselho Municipal de Bem-Estar dos Animais de Maracanaú.
CAPÍTULO VI
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA
SEÇÃO |
DA SECRETARIA DO BEM-ESTAR ANIMAL
Art. 15. Fica criada, a Secretaria Municipal do Bem-Estar Animal, e o respectivo cargo público de
provimento em comissão de Secretário Municipal do Bem-Estar Animal, simbologia SEC, de livre
nom MuRgoneração do Chefe do Poder Executivo, órgão integrante do af Mu-
« Palácio Antônio Gonçalves
+ —Rua01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
a CEP 61.906-430
AFIXADO
EH Mo] OU 79099,
Mê DE FATIMA C. DOURADO ALBANO
48 7 MAT ro autlio
Prefeitura de .
Maracanaú
nicipal, para atender à nova estrutura organizacional do Município de Maracanaú, com a finali-
dade de promover as políticas públicas de controle populacional de cães e gatos, combater os
maus-tratos, organizar o funcionamento dos serviços de atenção veterinária, prevenção de zo0-
noses, prevenção à saúde dos animais, promoção das ações de adoção responsável e de educa-
ção em bem-estar animal, executados em consonância com a legislação vigente, garantindo a
qualidade e humanização das ações e serviços a serem prestados à população com vistas em
melhoria da saúde pública, à proteção, defesa e ao bem-estar dos animais.
Parágrafo único. Compete à Secretaria do Bem-Estar Animal:
| - Planejar, coordenar, monitorar e acompanhar a execução das políticas públicas, programas,
projetos, ações e atividades desenvolvidas em defesa, proteção e bem-estar animal, de respon-
sabilidade da Secretaria, no âmbito do Município de Maracanaú;
Il - Planejar, elaborar e executar o cronograma de ações e atividades anuais com estimativas dos
prazos estabelecidos para cumprimento das metas de execução orçamentária referentes aos ob-
jetivos a serem perseguidos pela Secretaria;
Ill - À administração da estrutura orgânica, dos recursos humanos e patrimoniais, dos cargos de
provimento efetivo e em comissão e das funções gratificadas existentes, bem como a destina-
ção orçamentária prevista em Lei;
IV - Gerir a captação e aplicação dos recursos orçamentários disponíveis do Fundo Municipal de
Bem-Estar Animal de Maracanaú, conforme legislação e sob deliberação e gestão do Conselho
Municipal de Bem-Estar dos Animais de Maracanaú, destinados à defesa, proteção e bem-estar
dos animais pets, cães e gatos no Município de Maracanaú;
V - Gerir as políticas públicas de controle populacional e atenção veterinária de cães e gatos,
bem como ações de prevenção de zoonoses e demais moléstias que interferem na saúde da po-
pulação;
VI - Elaborar, regulamentar, implementar e coordenar, através de levantamentos, mapeamen-
tos, cadastros e registro de dados, o censo populacional de animais pets, cães e gatos em domi-
cílios e em situação de abandono no Município de Maracanaú;
VII - Desenvolver e gerenciar ações e atividades intersetoriais ou em parceria com outros órgãos
na área ambiental de bem-estar-animal no Município de Maracanaú;
VIII - Promover programas, projetos e ações da política pública municipal com soluções viáveis à
diminuição da super população de animais, do abandono e transmissão de zoonoses;
IX - Implantar e desenvolver programas de controle populacional e programas de adoção res-
ponsável com recolocação do animal em lares e acesso à informação;
X - Estabelecer cronograma anual previstos em leis municipais pelo Poder Público, com vistas à
promoção e desenvolvimento de conteúdos para conscientização da sociedade sobre abando-
no, maus-tratos, adoção, proteção e bem-estar dos animais;
XI - Promover programas de educação e conscientização da população sobre maus-tratos, aban-
dono, adoção e proteção aos animais, chamando à responsabilidade dos organismos governa-
mentais e sociedade civil;
XII - Promover a capacitação de agentes e profissionais de órgãos públicos e do setor privado,
entidades, ONGS e associações com foco nas ações de defesa, proteção e bem-estar dos ani-
mais;
Palácio Antônio Gonçalves
[nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
AFIXADO
: 2005),
We DERÁTIAC DOURADO ALBANO
[4 M,
Prefeitura de . 5
Maracanaú
XII - Firmar contratos, convênios, termos de cooperação e de parceria com organismos públi-
cos, em qualquer esfera de governo ou privados, nacionais e internacionais, na área ambiental
em defesa, proteção e bem-estar dos animais;
XIV - Apoiar e auxiliar a fiscalização ambiental na aplicação da legislação vigente em defesa, pro-
teção, em contenção dos delitos e danos causados aos animais no âmbito municipal;
XV - Gerenciar, coordenar e acompanhar a execução de ações integradas, em defesa, proteção e
bem-estar dos animais, em conjunto com os órgãos da Secretaria de Meio Ambiente e Controle
Urbano, Secretaria de Saúde, Polícia Militar Ambiental e Polícia Civil; e
XVI - Desenvolver outras atividades inerentes ao Bem-Estar Animal.
Art. 16. Ficam criados, na estrutura administrativa da Secretaria do Bem-Estar Animal do Poder
Executivo Municipal, 02 (dois) cargos públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e
exoneração do Chefe do Poder Executivo, sendo:
|- 01 (um) de Médico Veterinário Anestesiologista, simbologia FD; e
Hl- 01 (um) de Gerente do Bem-Estar Animal, simbologia FG.
81º. Os cargos de Diretor-Médico Veterinário Anestesiologista, simbologia FD e de Gerente do
Bem-Estar Animal, simbologia FG, terão suas remunerações equivalentes às simbologias FD e
FG, respectivamente, correspondentes aos cargos integrantes do Poder Executivo.
622. O Médico Veterinário Anestesiologista será escolhido e nomeado pelo Chefe do Poder Exe-
cutivo, dentre profissionais em saúde com graduação de nível superior em Medicina Veteriná-
ria, exigindo-se do escolhido, comprovação de experiência profissional.
83º. Compete a Gerência do Bem-Estar Animal:
|- Coordenar as políticas públicas de resgate de animais em situações de risco ou sofrimento;
Il- Coordenar as políticas públicas de atendimento veterinário clínico e cirúrgico gratuito para os
animais da população carente; e
lll- Coordenar a elaboração de normas a fim de inibir o comércio clandestino de animais; e
IV- Coordenar outras atividades inerentes ao Bem-Estar Animal.
e. Os contratos ou convênios administrativos em vigor, bem como os demais ajustes congêne-
res formalizados relativos ao Bem-Estar Animal passarão a ser de responsabilidade da Secretaria
Municipal do Bem-Estar Animal criada nos termos desta Lei.
Art. 17. Os procedimentos licitatórios de responsabilidade das Secretarias de Meio Ambiente e
Controle Urbano ou de Infraestrutura, Mobilidade e Desenvolvimento Urbano, relativos a Coor-
denadoria Bem-Estar Animal passarão a ser de responsabilidade da Secretaria Municipal do
Bem-Estar Animal criada nos termos do disposto nesta Lei. A
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
à AFIXADO
mê DE am E tera ALBANO
Prefeitura de Fim
Maracanaú
Art. 18. O Fundo Municipal de Bem-Estar Animal de Maracanaú - FUNBEM, instituído pela Lei nº
3.110, de 22 de dezembro de 2021, ora vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Mo-
bilidade e Desenvolvimento Urbano, passa a integrar a estrutura administrativa da Secretaria
Municipal do Bem-Estar Animal, a partir da publicação desta Lei.
SEÇÃO II
DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 19. A Direção Superior da Procuradoria-Geral do Município é realizada por servidores ocu-
pantes dos cargos de Procurador-Geral do Município, Subprocurador Geral do Município e Pro-
curador Adjunto, nos termos da Lei Complementar nº 1.875, de 29 de junho de 2012.
SUBSEÇÃO |
DA EXTINÇÃO E DA CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS
Art. 20. Fica extinto, da estrutura administrativa da Direção Superior da Procuradoria-Geral do
Município, 03 (três) cargos públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e exonera-
ção do Chefe do Poder Executivo, sendo:
|- 02 (dois) de Subprocuradores-Geral do Município, simbologia SPGM; e
Il- 01 (um) de Assistente, simbologia FA-II.
Art. 21. Fica criado, na estrutura administrativa da Direção Superior da Procuradoria-Geral do
Município, 04 (quatro) cargos públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e exone-
ração do Chefe do Poder Executivo, sendo:
|- 02 (dois) de Procuradores Adjuntos, simbologia PAd, com finalidade de auxiliar a Subprocura-
doria Geral do Município nas atribuições que lhe foram conferidas nos incisos | ao V, do art. 9º
da Lei Complementar nº 1.875, de 29 de junho de 2012;
|l- 01 (um) de Gerente, simbologia FG; e
Wll- 01 (um) de Assistente, simbologia FA-IlI.
81º. Fixa a remuneração do cargo de Procurador Adjunto, simbologia PAd em R$ 7.830,00 (sete
mil oitocentos e trinta reais), composta de vencimento básico de R$ 3.915,00 (três mil novecen-
tos e quinze reais) e gratificação de representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o
vencimento básico.
828. Os cargos de Gerente, simbologia FG e de Assistente, simbologia FA-IlI, terão suas remune-
rações equivalentes às simbologias FG e FA-III, correspondentes aos cargos integrantes do Poder
Executivo.
83º. O Procurador Adjunto será escolhido e nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, dentre ba-
charéis, Direito, inscrito na Ordem dos Advogados Brasil, com notório saber jurídico e repu-
ni Nibadd!exigindo-se do escolhido mais de 02 (dois) anos Fu forense comprovada.
599
No] Palácio Antônio Gonçalves
3) Rua01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
Vem
EM: DO, .
Hê DE FÁTINA C. DOURADO ALBANO
AT 364
ERON
AFIXADO
LOL)
Prefeitura de .
Maracanaú
84º. Para os fins deste artigo, entende-se por prática forense, além de outros conceitos regular-
mente admitidos em direito, o exercício profissional de consultoria, assessoria e diretoria, bem
como o desempenho de cargo, emprego ou função de nível superior, todos com atividades emi-
nentemente jurídicas.
Art. 22. Fixa a remuneração do cargo de Subprocurador Geral do Município, simbologia SPGM,
em R$ 13.900,00 (treze mil e novecentos reais), composta de vencimento básico de R$ 6.950,00
(seis mil novecentos e cinquenta reais) e gratificação de representação de 100% (cem por cento)
incidente sobre o vencimento básico.
SEÇÃO Ill
DA CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 23. A estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Município criada nos termos da
Lei nº 2.763, de 16 de novembro de 2018, passa a vigorar consoante o disposto nesta Lei:
|- Direção Superior
a) Controlador-Geral, simbologia CGM
b) Controlador-Geral Adjunto, simbologia CGad
|| - Assessoramento
a) Assessor Superior do Controlador-Geral, simbologia DAS-5
b) Coordenador de Controle Interno, simbologia CCI
c) Auxiliar de Auditoria, simbologia FG
d) Assistente de Controle Interno, simbologia FC
III - Execução
a) Auditor Analista
SUBSEÇÃO |
DA EXTINÇÃO E DA CRIAÇÃO DE CARGO PÚBLICO
Art. 24. Fica extinto, da estrutura administrativa da Direção Superior da Controladoria-Geral do
Município, 05 (cinco) cargos públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e exone-
ração do Chefe do Poder Executivo, sendo 03 (três) de Auxiliar de Auditoria, simbologia AAu e
02 (dois) de Assistente de Controle Interno, simbologia ACI.
Art. 25. Ficam criados, na estrutura administrativa da Direção Superior da Controladoria-Geral
do Município, (07) sete cargos públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e exo-
neração do Chefe do Poder Executivo, sendo:
|- 01 (um) de Assessor Superior do Controlador-Geral, simbologia DAS-5, com R$ 13.900,00 (tre-
ze mil e novecentos reais), composta de vencimento básico de R$ 6.950,00 (seis mil novecentos
e cinquenta reais) e gratificação de representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o
vencimento básico, com finalidade de assessorar a Direção Superior da Controladoria-Geral do
Município dentro de sua área de conhecimento específico, auxiliando na definição de estraté-
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
a a AFIXADO
Hê DE FAT £ DounaDO ALBAN
Lóliima su noco-
Prefeitura de
Maracanaú
gias administrativas, desenvolvimento institucional, articulação política; proporcionando a inte-
gração horizontal entre os processos finalísticos, os de suporte e a integração vertical entre o
tático e o operacional, inclusive, interagindo com o ambiente externo em nível institucional;
Il- 01 (um) de Coordenador de Controle Interno, simbologia CCI;
Hll- 03 (três) de Auxiliares de Auditoria, simbologia FG; e
IV- 02 (dois) de Assistentes de Controle Interno, simbologia FC.
$1º. A investidura no cargo de Assessor Superior do Controlador-Geral será exigida formação de
nível superior em Direito ou Contabilidade, com, no mínimo, 05 (cinco) anos e comprovação de
experiência profissional de, no mínimo, 03 (três) anos, em controladoria governamental.
82º. Fixa a remuneração dos cargos públicos de Controlador-Geral Adjunto, simbologia CGad,
em R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), composta de vencimento básico de R$ 4.750,00
(quatro mil setecentos e cinquenta reais) e gratificação de representação de 100% (cem por
cento) incidente sobre o vencimento básico e de Coordenador de Controle Interno, simbologia
CCl, em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), composta de vencimento básico de R$
3.750,00 (três mil, setecentos e cinquenta reais) e gratificação de representação de 100% (cem
por cento) incidente sobre o vencimento básico).
83º, Os cargos de Auxiliar de Auditoria, simbologia FG e de Assistente de Controle Interno, sim-
bologia FC, terão suas remunerações equivalentes às simbologias FG e FC, respectivamente, cor-
respondentes aos cargos integrantes do Poder Executivo.
84º. Os cargos de Coordenadores de Controle Interno serão divididos nas áreas de Licitação, de
Contratos, de Empenho e Liquidação, de Planejamento, de Auditoria e de Obras e Serviços de
Engenharia, regulamentados na forma do Regimento Interno da Controladoria-Geral do Munici-
pio.
Art. 26. Fica criada a Gratificação de Função Técnica Relevante (GFTR) de até 100% (cem por
cento) sobre a remuneração, destinada privativamente ao ocupante do cargo de Assessor Supe-
rior do Controlador-Geral, simbologia DAS-5 e ao servidor de carreira, investido no cargo de pro-
vimento efetivo, com formação superior e conhecimento técnico adequado para o desempenho
da atividade, lotado e em exercício na Contçoladoria-Geral do Município na função de Auditor
Analista, limitada ao subsídio do rito, À
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
AFIXADO
EM: Io) | OL
He DE FÁTIMA C, DOURADO ALBANO
1x. MAT 36495
Prefeitura de Séc A: E BuuLo
Maracanaú
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E DESENVOLVIMENTO URBA-
NO
SUBSEÇÃO |
DA COORDENADORIA DE TRANSPORTE
Art. 27. Fica criada, na estrutura administrativa da Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e
Desenvolvimento Urbano do Poder Executivo Municipal, a Coordenadoria de Transporte, com a
finalidade de estudar, planejar, organizar, controlar e supervisionar as questões relativas ao
transporte.
Parágrafo único. Compete à Coordenadoria de Transporte:
!- coordenar, fiscalizar e operacionalizar os meios de transporte urbano;
Il - responsabilizar por todas as questões relativas aos transportes urbanos, mormente o estudo,
planejamento, integração, supervisão, fiscalização e controle dos transportes coletivo, comple-
mentar, táxis, mototáxi, veículos de carga, dentre outros;
Ill - executar direta ou indiretamente os serviços de transportes públicos coletivos urbanos;
IV- manter atualizado o cadastro de veículos coletivos, complementares, táxis, mototáxi, veícu-
los de carga, dentre outro, adotando medidas para o cumprimento das normas legais estabele-
cidas pela legislação de trânsito;
V - desenvolver outras atividades inerentes ao transporte.
Art. 28. A Coordenadoria de Transporte terá a seguinte estrutura organizacional:
|- Coordenador de Transportes;
Il - Núcleo Operacional e de Custos; e
Ill - Núcleo de Fiscalização.
Art. 29. Ficam criados, na estrutura administrativa da Coordenadoria de Transporte, vinculada e
subordinada orçamentária e administrativamente a Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e
Desenvolvimento Urbano, 03 (três) cargos públicos de provimento em comissão, de livre nome-
ação e exoneração do Chefe do Poder Executivo de:
|- Direção
a) um (01) cargo de Coordenador de Transportes, simbologia DAS-1
Il - Assessoramento
a) um (01) cargo de Gerente de Operação e Custos, simbologia FDE; e,
b) um (01) cargo de Gerente de Fiscalização, simbologia FG.
Parágrafo único. Fixa a remuneração dos cargos criados no caput, deste artigo, de Coordenador
de Transportes, simbologia DAS-1 em R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais), composta de
vencimento básico de R$ 3.450,00 (três mil quatrocentos e cinquenta reais) e gratificação de re-
presente de 100% (cinquenta por cento) incidente sobre o ÃO de Gerente
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
AFIXADO
EM;
de Operação e Custos e de Gerente de Fiscalização, simbologias FDE e FG, respectivamente,
com remunerações equivalentes as simbologias FDE e FG, correspondentes aos cargos integran-
tes do Poder Executivo.
Art. 30. Ficam extintos, da estrutura administrativa da Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade
e Desenvolvimento Urbano, 23 (vinte e três) cargos públicos de provimento em comissão, de li-
vre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, a seguir:
I- 04 (quatro) cargos de Diretores, sendo: 01 (um) de Gestão de Convênios e Projetos; 01 (um)
de Acompanhamento de Obras e Serviços de Infraestrutura; 01 (um) de Administrativo-Finan-
ceiro; e 01 (um) de Fiscalização, Limpeza e Orçamentos, simbologia DAS-1,;
|I- 02 (dois) cargos de Assessores Especiais, sendo: 01 (um) de Projetos e Orçamentos e 01 (um)
de Limpeza Pública, simbologia ASE;
Ill- 01 (um) cargo de Assessor Técnico de Controle Interno, simbologia AST;
IV- 11 (onze) cargos de Diretores Executivos, sendo: 06 (seis) de Projetos e 05 (cinco) de Orça-
mentos, simbologias FDE;
V- 03 (três) cargos de Gerentes, simbologia FG;
VI- 01 (um) cargo de Assistente, simbologia FA-I;
VIl- 01 (um) cargo de Assistente, simbologia FA-IV;
Art. 31. Ficam criados, na estrutura administrativa da Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e
Desenvolvimento Urbano do Poder Executivo Municipal, 30 (trinta) cargos públicos, de provi-
mento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, sendo:
|- 01 (um) de Diretor Superior de Acompanhamento de Obras e Serviços de Infraestrutura, sim-
bologia DAS-4;
Il- 05 (cinco) de Diretores Superior, sendo: 01 (um) de Gestão de Convênios e Projetos; 01 (um)
Diretor Administrativo-Financeiro; 01 (um) Diretor de Fiscalização, Limpeza e orçamento; 01
(um) Diretor Superior de Limpeza Pública; e 01 (um) de Diretor de Orçamento, simbologias DAS-
3;
Ill- 01 (um) de Diretor Superior de Projetos e Orçamentos, simbologias DAS-2;
IV- 15 (quinze) de Diretores Superior, sendo: 07 (sete) de Projetos e 08 (oito) de Orçamentos,
simbologias DAS-1;
VI- 01 (um) de Assessor Especial de Avaliações Imobiliárias, simbologia ASE;
vII- 02 (dois) de Assessores Técnico, simbologias AST;
VIlI- 01 (um) Diretor-Geral, simbologia FDG;
|X- 01 (um) de Diretor, simbologia FD
X- 02 (dois) de Gerentes, simbologia FG; e
Xi- 01 (um) de Assistente, simbologia FA-Il.
$1º. Fixa a remuneração dos cargos criados no caput, deste artigo, simbologia DAS-4 em R$
10.985,00 (dez mil novecentos e oitenta e cinco reais), composta de vencimento básico de R$
5.492,50 (cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos) e gratificação de
representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico; simbologia DAS-3
em R 2,81800,00 (nove mil e quinhentos reais), composta de vencimento básico de R$ 4.750,00
, À A
/3 . Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
fel
Z CEP 61.906-430
So
Sm
0a
é
E)
[5200
Wº DE FÁTIMA C. DOURADO ALBANO
GSim A buva.
elo.
; AFIXADO
| (DO,
mê DEF ds e AO ALBANO
Prefeitura de Sétima “
Maracanaú
(quatro mil setecentos e cinquenta reais) e gratificação de representação de 100% (cem por
cento) incidente sobre o vencimento básico; simbologia DAS-2 em R$ 7.500,00 (sete mil e qui-
nhentos reais), composta de vencimento básico de R$ 3.750,00 (três mil setecentos e cinquenta
reais) e gratificação de representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento
básico; e simbologia DAS-1 em R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais), sendo R$ 3.450,00
(três mil quatrocentos e cinquenta reais) a título de vencimento base e gratificação de represen-
tação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico.
82º. A remuneração dos cargos criados neste artigo, simbologia ASE, simbologia AST, simbologia
FG e simbologia FA-Il, terão suas respectivas remunerações em conformidade com as simbologi-
as ASE, AST, FG e FA-II, correspondentes aos cargos integrantes do Poder Executivo.
Art. 32. Ficam criados, na estrutura administrativa do Departamento Municipal de Trânsito e de
Transportes, vinculado a Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e Desenvolvimento Urbano do
Poder Executivo Municipal, 08 (oito) cargos públicos, de provimento em comissão, de livre no-
meação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, de Assistentes, simbologia FA-Ill.
Parágrafo único. Os cargos criados neste artigo, simbologia FA-Ill, terão suas remunerações em
conformidade com as simbologias FA-III, correspondentes aos cargos integrantes do Poder Exe-
cutivo.
SUBSEÇÃO Il
DA SECRETARIA DE GESTÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS
Art. 33. O art. 28 da Lei nº 3.000, de 23 de dezembro de 2020, que instituiu o Comitê Gestor de
Planejamento e Finanças, vinculado a Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças, passa a vigo-
rar nos termos desta Lei:
...,
(si).
VII - Controlador-Geral do Município, Secretários Municipais, Secretários-Executivos, Gestor de
Licitações e Compras e o Assessor Técnico Especial do Controlador-Geral, designados por meio
de Portaria específica do Secretário de Gestão, Orçamento e Finanças.
$ 1º, Fica delegado ao Secretário de Gestão, Orçamento e Finanças os poderes para convocar o
Controlador-Geral do Município, Secretários Municipais, Secretários-Executivos, Gestor de Licita-
ções e Compras e o Assessor Técnico Especial do Controlador-Geral por meio de ato específico,
para atendimento do inciso VII deste artigo.” NR
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
RD)
y Bo do TA
Prefeitura de .
Maracanaú
Art. 34. Ficam extintos, da estrutura administrativa da Secretaria de Gestão, Orçamento e Finan-
ças, 07 (sete) cargos públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do
Chefe do Poder Executivo, sendo:
|-01 (um) de Diretor Técnico de Tributação, simbologia DAS-1;
Il- 01 (um) de Diretor-Geral, simbologia FDG;
Hll- 02 (dois) de Coordenadores, simbologia FC;
IV- 02 (dois) de Assistentes, simbologia FA-I; e
V- 01 (um) de Assistente, simbologia FA-IV.
Art. 35. Ficam criados, na estrutura administrativa da Secretaria de Gestão, Orçamento e Finan-
ças do Poder Executivo Municipal, 21 (vinte e um) cargos públicos de provimento em comissão,
de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, sendo:
|- 01 (um) de Diretor Superior de Tributação, simbologia DAS-5;
Il- 02 (dois) Diretores Superior de Tesouraria, simbologia DAS-2;
Hll- 02 (dois) de Assessores Especiais, simbologia ASE;
IV- 03 (três) de Diretores, simbologia FD;
V- 02 (dois) Gerentes, simbologia FG;
VI- 03 (três) Assistentes, simbologia FA-Il;
VII- 04 (quatro) de Assistentes, simbologia FA-Ill
VIlI- 04 (quatro) de Assistentes, simbologia FA-IV.
81º. Fixa a remuneração dos cargos criados no caput, deste artigo, simbologias DAS-5 com R$
13.900,00 (treze mil e novecentos reais), composta de vencimento básico de R$ 6.950,00 (seis
mil novecentos e cinquenta reais) e gratificação de representação de 100% (cem por cento) inci-
dente sobre o vencimento básico; e DAS-2 em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), com-
posta de vencimento básico de R$ 3.750,00 (três mil, setecentos e cinquenta reais) e gratifica-
ção de representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico).
82º. A remuneração dos cargos de que trata este artigo, de Assessor Especial, simbologias ASE,
simbologias FD, simbologias FG, simbologia FA-II, FA-IIl e FA-IV, respectivamente, terão suas re-
munerações equivalentes às simbologias ASE, FD, FG, FA-II, FA-Ill e FA-IV, correspondentes aos
cargos integrantes do Poder Executivo.
SUBSEÇÃO III
DA GESTÃO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
Art. 36. Ficam extintos 26 (vinte e seis) cargos públicos da estrutura administrativa da Secretaria
de Gestão, Orçamento e Finanças, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo do
Município de Maracanaú, os cargos públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo, a seguir:
1-01 (um) de Presidente da Central de Coleta e Auditoria de Preços, simbologia PRESCCAP;
Il- 01 (um) cargo de Pregoeiro-Dficial, simbologia PREG;
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
SEXADS.
, EN He DEF ME DNAAÃO MA
Prefeitura de +elásmoo Movnoudo
Maracanaú
Ill- 02 (dois) cargos de Pregoeiros Adjuntos, simbologia PREGADJ;
IV- 01 (um) cargo de Presidente de Comissão Permanente de Licitações, simbologia PRES;
V- 07 (sete) cargos de Coordenadores de Coleta e Auditoria de Preços, simbologia COORCOMP;
VI- 02 (dois) cargos de Coordenadores de Apoio ao Pregão — nível |, simbologia COORPREG - |;
VIl- 02 (dois) cargos de Coordenadores de Apoio ao Pregão — nível Il, simbologia COODPREG - II;
vIII- 03 (três) cargos de Coordenadores de Licitação — nível |, simbologia COORLIC - |;
IX- 01 (um) cargo de Coordenador de Licitação — nível Il, simbologia COORLIC — Il;
X- 01 (um) cargo de Coordenador de Licitação — nível Ill, simbologia COORDLIC Ill;
XI- 02 (dois) cargos de Coordenadores de Acompanhamento e Desempenho de Licitantes, sim-
bologia COORCPAAP;
XIl- 02 (dois) cargos de Coordenadores de Lançamento e Transmissão de Processos, simbologia
COORDTRANS;
XIII- 01 (um) Gerente de Pregão, simbologia FGP.
Art. 37. Ficam criados 24 (vinte e quatro) cargos públicos na estrutura administrativa da Gestão
de Licitações e Compras, vinculada a Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças, integrante da
estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Maracanaú, os cargos públicos de
provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo, a seguir:
|- Direção
a) um (01) cargo de Presidente da Central de Coleta e Auditoria de Preços, simbologia DAS-4;
b) dois (02) cargos de Pregoeiros Oficial, simbologia DAS-4;
c) dois (02) cargos de Pregoeiros Adjuntos, simbologia DAS-2;
d) um (01) cargo de Presidente de Comissão Permanente de Licitações, simbologia DAS-4
|l- Assessoramento;
a) sete (07) cargos de Coordenadores de Coleta e Auditoria de Preços, simbologia FD;
b) quatro (04) cargos de Coordenadores de Apoio ao Pregão, simbologia AST;
c) um (01) cargo de 1º Secretário da Comissão Permanente de Licitações, simbologia DAS-3;
d) um (01) cargo de 2º Secretário da Comissão Permanente de Licitações, simbologia ASE;
e) um (01) cargo de Coordenador de Licitação — nível |, simbologia DAS-1;
f) um (01) cargo de Coordenador de Licitação — nível Il, simbologia FDE;
g) um (01) cargo de Coordenador de Licitação — nível III, simbologia AST; e,
h) dois (02) cargos de Coordenadores de Acompanhamento e Desempenho de Licitantes, sim-
bologia AST.
81º. Fixa a remuneração dos cargos criados no caput, deste artigo, simbologias: DAS-4 em R$
10.985,00 (dez mil novecentos e oitenta e cinco reais), composta de vencimento básico de R$
5.492,50 (cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos) e gratificação de
representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico; DAS-3 em R$
9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), composta de vencimento básico de R$ 4.750,00 (quatro
mil setecentos e cinquenta reais) e gratificação de representação de 100% (cem por cento) inci-
dente sobre o vencimento básico; DAS-2 em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), compos-
ta de vencimento básico de R$ 3.750,00 (três mil setecentos e cinquenta reais) e gratificação de
representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico; e |DAS-1 em R$
NAU = 4, Palácio Antônio Gonçalves
(o É Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
E É CEP 61.906-430
o
*“% IXADO
E; OA R
Nº DEF E Ê DOURADO ALBAR”
Prefeitura de GEL Elano
Maracanaú
6.900,00 (seis mil e novecentos reais), sendo R$ 3.450,00 (três mil quatrocentos e cinquenta re-
ais) a título de vencimento base e gratificação de representação de 100% (cinquenta por cento)
incidente sobre o vencimento básico.
828. Os cargos de que trata este artigo, simbologia ASE, simbologia AST, simbologia FDE e sim-
bologia FD, terão suas remunerações equivalentes às simbologias ASE, AST, FDE e FD, corres-
pondentes aos cargos integrantes do Poder Executivo.
SUBSEÇÃO IV
DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 38. Ficam extintos, da estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito, 03 (três) cargos pú-
blicos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executi-
vo, sendo:
|- 01 (um) de Assessor Parlamentar, simbologia AST; e
Il- 02 (dois) de Assistentes, simbologias FA-Il.
Art. 39. Ficam criados, na estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito do Poder Executivo
Municipal, 76 (setenta e seis) cargos públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e
exoneração do Chefe do Poder Executivo, sendo:
|- 01 (um) de Assessor Superior de Política Intersetorial, simbologia DAS-5, com remuneração de
R$ 13.900,00 (treze mil e novecentos reais), composta de vencimento básico de R$ 6.950,00
(seis mil, novecentos e cinquenta reais) e gratificação de representação de 100% (cem por cen-
to) incidente sobre o vencimento básico;
|I- 01 (um) de Assessor Superior, simbologia DAS-2, com remuneração de R$ 7.500,00 (sete mil e
quinhentos reais), sendo R$ 3.750,00 (três mil setecentos e cinquenta reais) a título de venci-
mento base e gratificação de representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o venci-
mento básico;
1ll- 01 (um) de Assessor Especial, simbologia ASE;
IV- 03 (três) de Diretores Geral, simbologia FDG;
V- 01 (um) de Diretor, simbologia FD;
VI- 01 (um) de Gerente, simbologia FG;
vIl- 17 (dezessete) de Coordenadores, simbologia FC;
VIll- 13 (treze) de Assistentes, simbologias FA-Il;
IX- 26 (vinte e seis) de Assistentes, simbologia FA-IIl e
X- 12 (doze) de Assistente, simbologias FA-IV.
Parágrafo único. Os cargos de que trata este artigo, simbologia ASE, simbologia FDG, simbologia
FD, simbologia FG, simbologia FC, simbologias FA-Il, FA-IIl e FA-IV, respectivamente, terão suas
remunerações equivalentes às simbologias ASE, FDG, FD, FG, FC, FA-Il, FA-IIl e FA-IV, correspon-
dentes aos cargos integrantes do Poder a,
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
AFIXADO
| 152009
Hº DEFÁTINAC, DOURADO ALBAHO
» MAT 36495
Prefeitura de , Sétima fiunado-
Maracanaú
SUBSEÇÃO V
DA SECRETARIA ESPECIAL DE PARCERIA E CONCESSÕES
Art. 40. Fica extinto, da estrutura administrativa da Secretaria Especial de Parceria e Conces-
sões, órgão subordinado e integrante do Gabinete do Poder Executivo Municipal, 01 (um) cargo
público de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Execu-
tivo, de Diretor-Geral de Projetos, simbologia DAS.
Art. 41. Ficam criados, na estrutura administrativa da Secretaria Especial de Parceria e Conces-
sões, órgão subordinado e integrante da estrutura administrativa do Gabinete do Poder Executi-
vo Municipal, 02 (dois) cargos públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e exone-
ração do Chefe do Poder Executivo, sendo:
|- 01 (um) de Diretor de Projetos, simbologia DAS-2, com remuneração de R$ 7.500,00 (sete mil
e quinhentos reais), composta de vencimento básico de R$ 3.750,00 (três mil setecentos e cin-
quenta reais) e gratificação de representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o venci-
mento básico; e
Il- 01 (um) de Assistente, simbologia FA-Il.
Parágrafo único. A remuneração do cargo de que trata este artigo, simbologia FA-II, será equiva-
lente a simbologia FA-Il, correspondente ao cargo integrante do Poder Executivo.
SUBSEÇÃO VI
DA SECRETARIA DE GOVERNO
Art. 42. Ficam extintos, da estrutura administrativa da Secretaria de Governo, 03 (três) cargos
públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Exe-
cutivo, sendo:
|- 01 (um) de Assessor Especial para Assuntos Sindicais, simbologia ASE; e
II- 02 (dois) de Coordenador, simbologia FC.
Art. 43. Ficam criados, na estrutura administrativa da Secretaria de Governo do Poder Executivo
Municipal, 03 (três) cargos públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e exonera-
ção do Chefe do Poder Executivo, sendo:
|-01 (um) Assessor Superior para Assuntos Sindicais, simbologia DAS-1, com remuneração de R$
6.900,00 (seis mil e novecentos reais), sendo R$ 3.450,00 (três mil quatrocentos e cinquenta re-
ais) a título de vencimento base e gratificação de representação de 100% (cem por cento) inci-
dente sobre o vencimento básico; e
Il- 02 (dois) de Diretores Geral, simbologia FDG.
Parágrafo único. Os cargos de que trata este artigo, simbologia FDG, terá suas remunerações
equivalentes a simbologia FDG, correspondente ao A do Poder Executivo.
Cy
- Palácio Antônio Gonçalves
= Rua01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
e CEP 61.906-430
AFIXADO
EM: = J (20),
He DE FATINA C. DOURADO ALBANO
NAT 36495
SUBSEÇÃO VII
DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO
Art. 44. Fica extinto, da estrutura administrativa da Secretaria de Comunicação, 01 (um) cargo
público de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Execu-
tivo de Assessor Especial de Comunicação, simbologias ASE.
Art. 45. Fica criado, na estrutura administrativa da Secretaria de Comunicação do Poder Executi-
vo Municipal, 01 (um) cargo público de provimento em comissão, de livre nomeação e exonera-
ção do Chefe do Poder Executivo, 01 (um) de Diretor de Assessoramento Superior de Comunica-
ção Social, simbologias DAS-2.
Parágrafo único. Fixa a remuneração dos cargos criados no caput, deste artigo, em de R$
7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), composta de vencimento básico de R$ 3.750,00 (três mil
setecentos e cinquenta reais) e gratificação de representação de 100% (cem por cento) inciden-
te sobre o vencimento básico.
SUBSEÇÃO VIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA
Art. 46. Ficam criados, na estrutura administrativa da Secretaria de Segurança Urbana do Poder
Executivo Municipal, 08 (oito) cargos públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e
exoneração do Chefe do Poder Executivo, sendo:
|-01 (um) de Coordenador, simbologia FC;
|I- 01 (um) de Assistente, simbologia FA-Il;
Ill- 02 (dois) de Assistentes, simbologia FA-IlI; e
IV- 04 (quatro) de Assistentes, simbologia FA-IV.
Parágrafo único. A remuneração dos cargos de que trata este artigo, simbologia FC, simbologia
FC, simbologia FA-Il, simbologia FA-IIl e FA-IV, terão suas remunerações equivalentes às simbolo-
gias FC, FA-II, FA-IIl e FA-IV, correspondentes aos cargos integrantes do Poder Executivo.
Art. 47. Fica criada, na estrutura administrativa da Guarda Civil Municipal de Maracanaú - GCM,
a Gratificação de Serviço Relevante (GSR) de até 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento
básico, privativa ao servidor de carreira, investido no cargo de provimento efetivo de Guarda Ci-
vil Municipal, lotado e em exercício na Guarda Civil Municipal de Maracanaú, limitada ao subsi-
dio do Prefeito. i
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
AFIXADO
EM; dad | DO,
Wº DE FÁTIMA C. DOURADO ALBANO
co MAT36
Maracanaú
SUBSEÇÃO IX
DA SECRETARIA DE SAÚDE
Art. 48. Ficam extintos, da estrutura administrativa da Secretaria de Saúde, 14 (quatorze) os car-
gos públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder
Executivo de:
|- 05 (cinco), de Diretores, sendo: 01 (um) de Atenção Primária; 01 (um) de Assistência Farma-
cêutica; 01 (um) de Atenção Secundária e Especializada; 01 (um) de Vigilância em Saúde; e 01
(um) de Auditoria, Controle e Regulação Assistencial, simbologia DAS-1;
1l- 01 (um) de Coordenador de Gestão de RH, simbologia FDE;
Ill- 01 (um) de Diretor-Geral, simbologia FDG;
IV- 03 (três) de Enfermeiros, sendo: 01 (um) Assistente Técnico em Epidemiologia; 01 (um) Assis-
tente em Programas de Saúde; e 01 (um) Assistente Técnico de Avaliação e Monitoramento à
Saúde, simbologia FD;
V- 02 (dois) de Enfermeiros, simbologia FSF-Il;
VI- 01 (um) de Coordenador SAD, simbologia SAD-IV;
VIl- 01 (um) de Médico Veterinário, simbologia FASF-I.
Art. 49. Ficam criados, na estrutura administrativa da Secretaria de Saúde do Poder Executivo
Municipal, 175 (cento e setenta e cinco) cargos públicos de provimento em comissão, de livre
nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, de:
- 06 (seis), de Diretores, sendo: 01 (um) de Superior de Atenção Primária; 01 (um) de Superior
de Assistência Farmacêutica; 01 (um) de Superior de Atenção Secundária e Especializada; 01
(um) de Superior de Vigilância em Saúde; 01 (um) Superior de Gestão de RH; e 01 (um) de Supe-
rior de Auditoria, Controle e Regulação Assistencial, simbologia DAS-3, com remuneração de R$
9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), composta de vencimento básico de R$ 4.750,00 (quatro
mil setecentos e cinquenta reais) e gratificação de representação de 100% (cem por cento) inci-
dente sobre o vencimento básico;
1l- 01 (um) de Diretor Superior Geral, simbologia DAS-2;
|II- 04 (quatro) de Gerentes, sendo: (01) de Avaliação e Monitoramento em Saúde; 01 (um) de
Contratos, Convênios e Congêneres; 01 (um) de Gerente Enfermeiro de Programas de Saúde; e
01 (um) de Enfermeiro Auditor 40h, simbologias AST,
IV- 02 (dois) de Coordenadores Enfermeiro de Saúde Mental CAPS, simbologia FSM-IlI;
V- 01 (um) de Coordenador Especializado SAD, simbologia FSAD-IV;
VI- 01 (um) de Enfermeiro Coordenador Especializado SOS, simbologia FCSOS;
vIl- 07 (sete) de Enfermeiros Assistenciais CAPS, sendo: 05 (cinco) no CAPSad; 01 (um) CAPSi e
01 (um) no CAPS Il, simbologia FSF-Ill;
vIll- 02 (dois) de Médicos Auditor, sendo 01 (um) de 40h e 01 (um) de 20h, simbologias FSF-IA,
respectivamente;
IX- 01 (um) de Enfermeiro Assistente Técnico em Atenção Secundária, simbologia FD;
X- 01 (um) de Diretor Médico Veterinário, simbologia FD;
XI- 03 (três) de Gerentes, sendo: 01 (um) de Transporte; 01 (um) de Manutenção e Patrimônio e
01( erente, simbologia FG;
S Ca
El € Palácio Antônio Gonçalves
3 f Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
&, ( E: CEP 61.906-430
a e
m AFIXADO
Hê DE FATINA C. DOURADO ALBANO
vo MAT 36495
Prefeitura de . E
Maracanaú
XIl- 03 (três) de Coordenadores, simbologia FC;
XIII- 07 (sete) de Assistentes, simbologia FA-Il
XIV- 79 (setenta e nove) de Assistentes, simbologia FA-IIl; e
XV- 57 (cinquenta e sete) de Assistentes, simbologia IV.
81º. Fixa a remuneração do cargo público de provimento em comissão, de livre nomeação e
exoneração do Chefe do Poder Executivo de Coordenador Especializado SAD, simbologia FSAD-
Iv, em R$ 3.527,59 (três mil, quinhentos e vinte e sete reais e cinquenta e nove centavos), com-
posta de vencimento básico de R$ 1.791,11 (hum mil setecentos e noventa e um reais e onze
centavos) e gratificação de representação de 96,95% (noventa e seis, vírgula noventa e cinco
por cento) incidente sobre o vencimento básico.
$2º. Fixa a remuneração do cargo público de provimento em comissão, de livre nomeação e
exoneração do Chefe do Poder Executivo de Enfermeiro Coordenador Especializado SOS, simbo-
logia FCSOS, em R$ 3.527,59 (três mil, quinhentos e vinte e sete reais e cinquenta e nove centa-
vos), composta de vencimento básico de R$ 1.791,11 (hum mil setecentos e noventa e um reais
e onze centavos) e gratificação de representação de 96,95% (noventa e seis, vírgula noventa e
cinco por cento) incidente sobre o vencimento básico.
$3º. Os cargos de que trata este artigo, simbologia FG, simbologia FC, simbologias FA-Il e FA-IV,
respectivamente, terão suas remunerações equivalentes às simbologias FG, FC, FA-Il e FA-IV,
correspondentes aos cargos integrantes do Poder Executivo.
SUBSEÇÃO X
DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
Art. 50. Fica extinto, da estrutura administrativa da Secretaria de Cultura e Turismo, 01 (um) car-
go público de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder
Executivo de Assistente, simbologia FA-Il.
Art. 51. Fica criado, na estrutura administrativa da Secretaria de Cultura e Turismo do Poder
Executivo Municipal, 10 (dez) cargos públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e
exoneração do Chefe do Poder Executivo, sendo:
|- 01 (um) de Coordenador, simbologia FC;
Il- 01 (um) de Gerente; simbologia FG;
Ill- 01 (um) de Diretor, simbologia FD;
IV- 01 (um) de Assistente, simbologia FA-III; e
V- 06 (seis) de Assistentes, simbologia FA-IV.
Parágrafo único. Os cargos de que trata este artigo, simbologias FD, simbologia FG, simbologia
FC, simbologias FA-Ill e FA-IV, respectivamente, terão suas remunerações equivalentes às simbo-
logias FD, FG, FC, FA-Ill e FA-IV, correspondentes aos gargos integrantes do Poder Executivo.
Palácio Antônid/Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
AFIXADO
EM,
Hi DE FÁTINAC. DOURADO ALBANO
MAT 36495
Maracanaú
SUBSEÇÃO XI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E EMPREENDEDORISMO
Art. 52. Ficam extintos, da estrutura administrativa da Secretaria Municipal do Trabalho, Empre-
go e Empreendedorismo, 02 (dois) cargos públicos de provimento em comissão, de livre nomea-
ção e exoneração do Chefe do Poder Executivo, sendo:
|-01 (um) de Assessor Especial de Políticas para o Primeiro Emprego, simbologia ASE; e
!l- 01 (um) de Gerente, simbologia FG.
Art. 53. Ficam criados, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal do Trabalho, Empre-
go e Empreendedorismo do Poder Executivo Municipal, 11 (onze) cargos públicos de provimen-
to em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, sendo:
|- 01 (um) cargo público de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe
do Poder Executivo, de Assessor Superior de Políticas para o Primeiro Emprego, simbologia DAS-
3, com remuneração de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), composta de vencimento
básico de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) e gratificação de representação
de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico;
Il- 01 (um) de Diretor-Geral, simbologia FDG;
Hll- 01 (um) de Diretor, simbologia FD; e
IV- 08 (oito) de Assistentes, simbologia FA-III.
Parágrafo único. Os cargos de que trata este artigo, simbologia FDG, simbologia FD e simbologia
FAS-III, terão suas remunerações equivalentes às simbologias FDG, FD e FA-III, correspondente
aos cargos integrantes do Poder Executivo.
SUBSEÇÃO XII
DA SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS
Art. 54. Fica extinto, da estrutura administrativa da Secretaria de Recursos Humanos e Patrimo-
niais, 07 (sete) cargos públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do
Chefe do Poder Executivo, sendo:
|- 03 (três) Diretores, sendo: 01 (um) de Gestão de Recursos Humanos; 01 (um) Gestão Adminis-
trativa e 01 (um) de Gestão de Benefícios, simbologias DAS-1;
Il- 01 (um) de Assistente, simbologia FA-I;
Ill- 01 (um) de Assistente, simbologia FA-Ill; e
IV- 02 (dois) de Assistentes, simbologia FA-IV.
Art. 55. Fica criado, na estrutura administrativa da Secretaria de Recursos Humanos e Patrimo-
niais do Poder Executivo Municipal, 26 (vinte e seis) cargos públicos de provimento em comis-
são, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, sendo:
|- 03 (três) de Diretores Superior, sendo: 01 (um) de Gestão de Recursos Humanos; 01 (um) de
Gestão Administrativa; 01 (um) de Gestão de Benefícios; e 01 (um) de Almoxarifado, simbologia
DAS-3, frmuneração de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), composta de vencimen-
% ) Palácio Antônio Gonçalves
F Rua 0 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
AFIXADO
EM. OL j
Hê DE FATINA C. DOURADO ALBANO
K ss MAT 36495
Maracanaú
to básico de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) e gratificação de representa-
ção de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico;
ll- 01 (um) de Diretor Superior de Almoxarifado, simbologia DAS-2, com remuneração de R$
7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), composta de vencimento básico de R$ 3.750,00 (três mil
setecentos e cinquenta reais) e gratificação de representação de 100% (cem por cento) inciden-
te sobre o vencimento básico;
Hll- 01 (um) de Assessor Técnico, simbologia AST;
IV- 01 (um) de Diretor Executivo, simbologia FDE;
V- 02 (dois) de Diretores, simbologia FD;
VI- 03 (três) de Gerentes, simbologia FG;
VII- 03 (três) de Coordenadores, simbologia FC;
VIII- 07 (sete) de Assistentes, simbologia FA-Il; e,
IX- 05 (cinco) de Assistentes, simbologia FA-IIl.
Parágrafo único. Os cargos de que trata este artigo, simbologia AST, simbologias FDE, simbolo-
gia FD, simbologia FG, simbologia FC, simbologia FA-Il e simbologia FA-III, terão suas remunera-
ções equivalentes às simbologias AST, FDE, FD, FG, FC e FAIl, correspondentes aos cargos inte-
grantes do Poder Executivo.
SUBSEÇÃO XIII
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Art. 56. Fica extinto, da estrutura administrativa da Secretaria de Educação, 01 (um) cargo públi-
co de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo
de Diretor Geral de Educação, simbologia DAS.
Art. 57. Ficam criados, na estrutura administrativa da Secretaria de Educação do Poder Executi-
vo Municipal, 02 (dois) cargos públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e exone-
ração do Chefe do Poder Executivo, sendo:
|- 01 (um) cargo público de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe
do Poder Executivo, de Diretor Técnico de Educação, Planejamento e Controle, simbologia DAS-
3, com remuneração de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), composta de vencimento
básico de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) e gratificação de representação
de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico; e
!l- 01 (um) de Diretor, simbologia FD.
Parágrafo único. A remuneração do cargo de que trata o inciso Il, deste artigo, simbologia FD,
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 04, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
AFIXADO
EM; QU
Prefeitura de E
Maracanaú
SUBSEÇÃO XIV
DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
Art. 58. Ficam criados, na estrutura administrativa da Secretaria de Assistência Social e Cidada-
nia do Poder Executivo Municipal, 08 (oito) cargos públicos de provimento em comissão, de li-
vre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, sendo:
|- 01 (um) de Diretor-Geral, simbologia FDG;
Il- 01 (um) de Diretor, simbologia FD;
Ill- 05 (cinco) de Gerentes, simbologia FG; e
IV- 01 (um) de Coordenador, simbologia FC.
Parágrafo único. Os cargos de que trata este artigo, simbologia FDG, simbologia FD, simbologia
FG e simbologia C, terão suas respectivas remunerações em conformidade com as simbologias
FDG, FD, FG e FC, correspondentes aos cargos e simbologias integrantes do Poder Executivo.
SUBSEÇÃO XV
DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
Art. 59. Ficam extintos, da estrutura administrativa da Secretaria de Meio Ambiente, 02 (dois)
cargos públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Po-
der Executivo, sendo:
|-01 (um) de Coordenador do Bem-Estar Animal, simbologia FC; e
|l- 01 (um) de Assistente, simbologia FA-II.
Art. 60. Ficam criados, na estrutura administrativa da Secretaria de Meio Ambiente do Poder
Executivo Municipal, 07 (sete) cargos públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e
exoneração do Chefe do Poder Executivo, sendo:
|- 02 (dois) cargos de Diretor Superior, sendo: 01 (um) de Meio Ambiente e 01 (um) de Controle
Urbano, ambos com simbologias DAS-3, com remuneração de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhen-
tos reais), composta de vencimento básico de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta
reais) e gratificação de representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento
básico;
Il- 01 (um) de Diretor, simbologia FD;
Hll- 01 (um) de Gerente, simbologia FG;
IV- 02 (dois) de Assistentes, simbologias FA-IIl; e
V- 01 (um) de Assistente, simbologia FA-IV.
Parágrafo único. Os cargos de que trata este artigo, simbologia FD, simbologia FG, simbologias
FA-III e simbologia FA-IV, terão suas remunerações equivalentes as imbologias FD, FG, FA-IIl e
FA-IV, correspondente aos cargos integrantes do Poder emoro, À
Palácio Antônio Gonçalves
A Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
(209.
HW DE su Drag ALBANO
FI Ei DO
na E Aero DONA A ET
Prefeitura de Albums 3 kPouasdo
Maracanaú
SUBSEÇÃO XVI
DA SECRETARIA DE ESPORTE
Art. 61. Ficam criados, na estrutura administrativa da Secretaria de Esporte do Poder Executivo
Municipal, 58 (cinquenta e oito) cargos públicos de provimento em comissão, de livre nomea-
ção e exoneração do Chefe do Poder Executivo, sendo:
|- 09 (nove) de Assistentes, simbologia FA-Ill; e
Il- 49 (quarenta e nove) de Assistentes, simbologia FA-IV.
Parágrafo único. Os cargos de que trata este artigo, simbologia FA-IIl e simbologia FA-IV terão
suas respectivas remunerações em conformidade com as simbologias FA-IIl e FA-IV, respectiva-
mente, correspondentes aos cargos e simbologias integrantes do Poder Executivo.
SUBSEÇÃO XVII
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Art. 62. Ficam criados, na estrutura administrativa da Secretaria de Desenvolvimento Econômi-
co do Poder Executivo Municipal, 06 (seis) cargos públicos de provimento em comissão, de livre
nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, sendo (01) de Diretor Superior Desenvol-
vimento Econômico, simbologia DAS-4, com remuneração em R$ 10.985,00 (dez mil novecentos
e oitenta e cinco reais), composta de vencimento básico de R$ 5.492,50 (cinco mil quatrocentos
e noventa e dois reais e cinquenta centavos) e gratificação de representação de 100% (cem por
cento) incidente sobre o vencimento básico e 01 (um) de Assistentes, simbologia FA-IIl.
Parágrafo único. Os cargos de que trata este artigo, simbologia FA-IIl, terão suas remunerações
em conformidade com a simbologia FA-Ill, correspondente ao cargo integrante do Poder Execu-
tivo.
SUBSEÇÃO XVII!
DA SECRETARIA DE JUVENTUDE E LAZER
Art. 63. Ficam criados, na estrutura administrativa da Secretaria de Juventude e Lazer Econômi-
co do Poder Executivo Municipal, 08 (oito) cargos públicos de provimento em comissão, de livre
nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, sendo:
|- 07 (sete) de Assistentes, simbologia FA-IIl; e
Hl- 01 (um) de Assistente, simbologia FA-IV.
Parágrafo único. Os cargos de que trata este artigo, simbologia FA-Il e simbologia FA-III, terão
suas respectivas remunerações em conformidade com as simbologias FA-Il e FA-Ill, respectiva-
mente, correspondentes aos cargos e simbologias integrantes do Poder Executivo,
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
AFIXADO
es EM Vo | O) / DOM,
Ato nm DEFÁTIAC. DOURADO ALHO
Prefeitura de Ace di na
Maracanaú
SUBSEÇÃO XIX
DA SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
Art. 64. Ficam criados, na estrutura administrativa da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inova-
ção Tecnológica, 09 (nove) cargos públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e
exoneração do Chefe do Poder Executivo, sendo:
|- 04 (quatro) de Assistentes, simbologia FA-Il; e
!l- 05 (cinco) de Assistentes, simbologia FA-III.
Parágrafo único. Os cargos de que trata este artigo, simbologia FA-Il e simbologia FA-III, terão
suas respectivas remunerações em conformidade com as simbologias FA-Il e FA-Ill, respectiva-
mente, correspondentes aos cargos e simbologias integrantes do Poder Executivo.
SUBSEÇÃO XX
DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOÃO ELÍSIO DE HOLANDA
Art. 65. Ficam extintos, da estrutura administrativa do Hospital Municipal Dr. João Elísio de Ho-
landa, 09 (nove) cargos públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração
do Chefe do Poder Executivo, sendo:
1- 02 (dois) de Diretores, sendo: 01 Clínico; 01 (um) Administrativo e 01 (um) Assistencial, sim-
bologias FDH-1;
|1l- 01 (um) de Gerente de Técnico de Enfermagem de Unidade de Internação de Neonatologia,
simbologia FGTH-3;
III- 04 (quatro) de Coordenadores, sendo: 01 (um) Financeiro; 01 (um) de Enfermagem de Uni-
dade de Internação de Clínica Tisiologia; 01 (um) de Centro de Imagem e 01 (um) Operacional
Atendimento, simbologias FCEH-4,;
IV- 01 (um) de Gerente Operacional de Vigilância, simbologia FGOH-6.
Art. 66. Ficam criados, da estrutura administrativa do Hospital Municipal Dr. João Elísio de Ho-
landa, 20 (vinte) cargos públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração
do Chefe do Poder Executivo, sendo:
|- 01 (um) de Diretor Clínico, simbologia FDH-1, com remuneração de R$ 13.900,00 (treze mil e
novecentos reais), composta de vencimento básico de R$ 6.950,00 (seis mil, novecentos e cin-
quenta reais) e gratificação de representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o venci-
mento básico;
Il- 02 (dois) de Diretores, sendo: 01 (um) Administrativo e 01 (um) Assistencial, simbologias
FDH-2, com remuneração de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos), composta de vencimento bási-
co de R$ 3.450,00 (três mil quatrocentos e cinquenta reais) e gratificação de representação de
100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico;
Ill- 01 (um) de Gerente Especial da Central de Leitos, simbologia FDH-3, com remuneração de R$
4.792,50 (quatro mil, setecentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos), composta de ven-
cimento básico de R$ 2.662,50 (dois mil, seiscentos e a reais e cinquenta centa-
Ud ; Am
os
à Palácio Antônio Gonçalves
5 Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
P CEP 61.906-430
>
” AFIXADO
m DE ir R DOURADO ALBANO
Prefeitura de Sólimo ibeuno.
Maracanaú
vos) e gratificação de representação de 80% (oitenta por cento) incidente sobre o vencimento
básico;
IV- 09 (nove) de Gerentes, sendo: 01 (um) Técnico de UTI; 01 (um) Financeiro; 01 (um) de Cen-
tro de Imagem; 01 (um) de Clínica Pediátrica; um (01) Operacional de Atendimento; 01 (um) de
Humanização; um (01) de Central de Equipamento; um (01) de Educação Permanentes e 01 (de)
Núcleo Farmacêutico, simbologias FGTH-3.
V- 05 (cinco) de Coordenadores, sendo: 01 (um) de Central de Marcação; 01 (um) de Comunica-
ção; 01 (um) de Administrativo do Hospital da Mulher; 01 (um) Operacional de Vigilância e 01
(um) de Rouparia, simbologias FCEH-4;
VI- 01 (um) de Gerente de Gabinete, simbologia FG.
Art. 67. Fixa a remuneração dos cargos públicos de provimento em comissão, de livre nomeação
e exoneração do Chefe do Poder Executivo, do Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda,
simbologias FGTH-3, em R$ 4.025,70 (quatro mil, vinte e cinco reais e setenta centavos), com-
posta de vencimento básico de R$ 3.195,00 (três mil cento e noventa e cinco reais) e gratifica-
ção de representação de 26% (vinte e seis por cento) incidente sobre o vencimento básico.
Art. 68. Fixa a remuneração do cargo público de provimento em comissão, de livre nomeação e
exoneração do Chefe do Poder Executivo, do Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda, sim-
bologia FCEH-4, em 3.600,00 (três mil reais), composta de vencimento básico de R$ 3.000,00
(três mil reais) e gratificação de representação de 20% (vinte por cento) incidente sobre o venci-
mento básico.
Art. 69. O Coordenador de Serviços Gerais passa a denominar-se Coordenador de Hotelaria,
mantida a simbologia FCEH-4.
CAPÍTULO VII
DA REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA
SEÇÃO |
DA FUNDAÇÃO DE CULTURA
Art. 70. Fixa a remuneração do Presidente da Fundação de Cultura do Poder Executivo Munici-
pal, simbologia PRES em R$ 5.751,00 (cinco mil setecentos e cinquenta e um reais), composta
de vencimento básico de R$ 2.875,50 (dois mil, oitocentos e setenta e cinco reais e cinquenta
centavos) e gratificação de representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimen-
to básico.
Art. 71. Ficam extintos, da estrutura administrativa da Fundação de Cultura, 02 (dois) cargos pú-
blicos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executi-
vo de:
|-01 (um) de Assistente, simbologia FA-Il; e
Il- 01 (um) de Assistente, simbologia FA-III.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
q
Ny
lis»,
x 39 au “Gi
(a) ;
*
=. ' AFIXADO
Mê DE FATIMA C. DOURADO ALBANO
AT 364
Prefeitura de ótima Etunado
Maracanaú
Art. 72. Fica criado, na estrutura administrativa da Fundação de Cultura do Poder Executivo Mu-
nicipal, 02 (dois) cargos públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração
do Chefe do Poder Executivo, de Coordenador, simbologias FC.
Parágrafo único. A remuneração do cargo de que trata este artigo, simbologia FC, será equiva-
lente a simbologia FC, correspondente ao cargo integrante do quadro de pessoal do Poder Exe-
cutivo.
SEÇÃO 1
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ (IPM-MARACANAÚ)
Art. 73. Ficam criados, na estrutura administrativa do Instituto de Previdência do Município de
Maracanaú (IPM-MARACANAÚ) da Administração Indireta Poder Executivo Municipal, 06 (seis)
cargos públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Po-
der Executivo, sendo:
|- 02 (dois) de Assistentes, simbologia FA-Il; e
Il- 04 (quatro) de Assistentes, simbologia FA-IIl.
Parágrafo único. Os cargos de que trata este artigo, simbologia FA-Il e simbologia FA-III, terão
suas respectivas remunerações em conformidade com as simbologias FA-Il e FA-III, respectiva-
mente, correspondentes aos cargos e simbologias integrantes do Poder Executivo.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 74. Nos termos do art. 54, incisos IV e VI da Lei Orgânica do Município, o Chefe do Poder
Executivo Municipal poderá, na medida das necessidades administrativas e a qualquer tempo,
dispor, mediante Decreto, sobre a estruturação, organização e funcionamento da Administração
Pública Municipal, ressalvadas as matérias de competência legal.
Parágrafo único. A organização e o funcionamento da Administração Direta serão regulados por
Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal que, nos termos e limites das Constituições Fe-
deral e Estadual e da Lei Orgânica do Município de Maracanaú, e respeitadas as áreas de com-
petências previstas em Lei, poderá:
| - estabelecer a estrutura interna dos órgãos do Poder Executivo, observada a estrutura básica
prevista nesta Lei;
Il - desmembrar, concentrar, deslocar ou realocar atribuições de órgãos;
HI - redistribuir ou remanejar os cargos de provimento em comissão, conforme redimensiona-
mento das necessidades estruturais e de recursos humanos dos órgãos criados, transformados,
desmembrados ou de alguma forma modificados por esta Lei, e;
IV - acrescer à nomenclatura ou simbologia dos cargos de provimento em comissão denomina-
ção qualificativa que identifique, com maior visibilidade, às especificidades dos respectivos luga-
res funcionais, podendo, a qualquer tempo, suprimir ou modificar tais acréscimos.
À Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
1)
Jova eS
AFIXADO
He JoL (099
m DERTAC DOURADO ALBANO
ye
Prefeitura de Simas ilounodo
Maracanaú
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 75. Os cargos públicos de simbologia DAS-1, remanescentes e criados a partir desta lei, cuja
remuneração é de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais), será composta de vencimento bási-
co de R$ 3.450,00 (três mil quatrocentos e cinquenta reais) e gratificação de representação de
100% (cinquenta por cento) incidente sobre o vencimento básico.
Art. 76. Os impactos financeiro e orçamentário da presente reestruturação administrativa serão
os constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 77. Respeitados os limites, as condições e as exigências estabelecidas na legislação orça-
mentária, e especial na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000 e Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, as despesas decorrentes desta Lei correrão, no que couberem,
à conta de programações constantes da vigente Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.093, de 10 de
dezembro de 2021) e de créditos adicionais autorizados nos termos do art. 167, V e Vl da Cons-
tituição Federal, através da transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma
programação para outra ou de um órgão para outro.
Art. 78. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2022.
Art. 79. Revogam-se as disposições em contrário. ,
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNI IRAL DE MARACANAU, AOS 26 DE JANEIRO
DE 2022. /
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE
Nº 009/2022 DE AUTORIA DO PO-
DER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
(95) Jouajue sgu O augos ajsnfeas ap OgsIndId à sejuay “OLJPjeS 5ET 'Sasaui (az0p) ZT U10D aSeg ++
(95) Jouajue sau O agos ajsníeau ap OgstndJd a setas 'OIBJES 5ET 'SSSALU (220) ZT UIO? 9SLH xs
Sel12j 2 OUBJES 5£T 'S9S2UI (22ZU0) TT LO) 2SLG +
(%0Z) eUONed oB1eoua ,
(v - 8) OAILISOd OUI3INVNIA OLDVAIAI
(8) soavio SODNVO TVLOL HOTV/
(v) SOLNLLXI SODAVO TVLOL HOTVI
L9'vB8'LTS'9T |zO'EEOLTO9T J|orTszsIopt JezorEseIT |bo'csLz86
ES'PILTSSZT |ostrpsesor l|egtrgesper lroiezesosT |pe'oeressT
9T'OEB'EEOTI |r960rsosor l|epocoesgs Iezesroz loe'90r009
sesPTOT s++ETOT TTOL
ONIZDNVNIS | OMi3oNYNIS | outsoNyNta | *SIN/SIVIDOS] TVSNIN OUIZINVNIS OLDVAINI
OLVAINI OIDVAlNI CDMA! | SODUVINI | TVLOLHONVA
SIB9J UI3 SSJO|BA
ZZOZ/SET'E 5N 137 VOA ODINN OXINYV
neueILIeIa
ap esmiojesd
S6b9E LVYW
ONVENY OONUNOO "D VALIYA JA eh ii
DOOU) TO [SS
oqvxIdv

open original →