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norma nº 3106/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3106 / 2021
Date 2021-12-15
EmentaCria o abono especial de exercício profissional em saúde ao servidor público, profissional de saúde, ocupante do cargo em provimento em comissão de médico, na forma que especifica, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU |
RECEBIDO | E LE DIOR
ME DE FATIMA C. DOURADO ALBANO
28 JAN OM o:m0m
Nº Protocolo (022. Dapizew Prefeitura de
Rub Protocolista | Maracanaú
LEI Nº 3.106, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
CRIA O ABONO ESPECIAL DE EXERCÍCIO
PROFISSIONAL EM SAÚDE AO SERVIDOR PÚBLICO,
PROFISSIONAL DE SAÚDE, OCUPANTE DO CARGO
EM PROVIMENTO EM COMISSÃO DE MÉDICO, NA
FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ROBERTO SOARES PESSOA, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Cria o abono especial de exercício profissional em saúde, de natureza remuneratória, a
ser concedido ao servidor público ocupante do cargo de provimento em comissão de Médico.
Parágrafo único: Fará jus ao abono especial, nos termos desta Lei, os servidores públicos,
profissionais de saúde, detentores do cargo em provimento em comissão de Médico,
simbologia FSF-l, da Estratégia Saúde da Família (ESF), em exercício nas Unidades de Saúde da
Família (USF), os servidores públicos, profissionais de saúde, detentores do cargo de médico,
simbologia SAD-I, em exercício no Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) e os servidores públicos,
profissionais de saúde, detentores do cargo em provimento em comissão de Médico,
simbologia CAPS FSMS-lI, em exercício nos Centros de Atenção Psicossocial.
Art. 2º. O abono especial de que trata esta Lei será de R$ 3.000,00 (três mil reais) para jornada
de trabalho de 40 horas/semanais, paga mensal e conjuntamente com o vencimento-base,
calculada proporcionalmente e com base na carga horária de trabalho para qual o profissional
médico foi nomeado e indicada no contracheque do servidor.
& 1º. O abono especial poderá ser acumulável com outras vantagens pecuniárias, desde que
não tenha a mesma natureza jurídica.
8 2º. O abono especial será pago mediante o cumprimento da carga horária de trabalho.
Art. 3º. O abono especial de que trata esta Lei não será incorporado aos vencimentos dos
servidores públicos beneficiados, independentemente do regime jurídico, bem como para
apuração do cálculo de outras verbas, seja a que título for.
Art. 4º. A percepção do abono especial disposto nesta Lei observará sempre os requisitos
previstos no art. 1º e seu pprágrafo único desta Lei e a capacidade orçamentária e financeira da
Administração Pública.
Pág.1/1 Cont. Lei nº 3.106/2021
Palácio Antônio Gonçalves
= Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
o y CEP 61.906-430
H AFIXADO
DNPM ENTONHA
Hê DE FATIMA C. DOURADO ALBANO
MAT 3649
Pág.1/2 Cont. Lei nº 3.106/2021
Art. 5º. As despesas para o cumprimento desta Lei correrão por conta do orçamento vigente do
Fundo Municipal de Saúde — Secretaria de Saúde -, suplementadas, se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário, em especia
2021.
ei nº 3.034, de 07 de abril de
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA
DEZEMBRO DE 2021.
CANAÚ, AOS 15 DE
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE
Nº 100/2021, DE AUTORIA DO
CHEFE DO PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
Ç Ex
FETO

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