| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 508 / 1996 |
| Date | 1996-06-03 |
| Ementa | Regulamenta e disciplina os artigos 223 (I e II) e 234 da Lei Orgânica do Município e adota outras providências. |
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A cominho do futuro, Prefeitura Municipal MARACANAU LEI N" 508/95 REGULAMENTA E DISCIPLINA OS ARTIGOS 223 (1 e li) e 234 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - As Escolas Públicas Municipais, deverão obrigatoriamente incluir na Disciplina Estudos Sociais do 1° Grau, a história do Mtmicípio de Maracanaú, já a partir do ano de 1996. Art. 'Z'- As Escolas em suas séries iniciais (1 º e 2°) deverão, adotar em audio visuais, com fitas cedidas pela Secretaria de Educação, Cultura e Desporto do Município de Maracanaú. Art. 3°- As Escolas em suas séries finais de 1° Grau Menor, (3° e 4°) deverão adotar material complementar (apostilas) elaboradas e distribuídas pela Secretaria de Educação, Cultura e Desporto do Município de Maracanaú. Art. 4°-A partir do 1° bimestre (inicio do ano letivo), do ano de 1997 todas as Escolas adotarão livros didáticos específicos no ensino básico fundament.al, 1° Grau. Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em cootrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEfruRA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, em 03 de junho de 1996 "'eferluro Munlclpof ele Mcraconoú. Polócio do Jenipopelro-Fone: (085) 371.1160 - Novo McroconaJ /CE - CGC 07.605.850/ 0001-62 - CGF 06. 920.264-/J - CEP 61900-000