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norma nº 508/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 508 / 1996
Date 1996-06-03
EmentaRegulamenta e disciplina os artigos 223 (I e II) e 234 da Lei Orgânica do Município e adota outras providências.
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A cominho 
do futuro, 
Prefeitura Municipal MARACANAU 
LEI N" 508/95 
REGULAMENTA E DISCIPLINA OS ARTIGOS 223 (1 
e li) e 234 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO E 
PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° - As Escolas Públicas Municipais, deverão obrigatoriamente incluir na 
Disciplina Estudos Sociais do 1° Grau, a história do Mtmicípio de Maracanaú, já a partir 
do ano de 1996. 
Art. 'Z'- As Escolas em suas séries iniciais (1 º e 2°) deverão, adotar em audio 
visuais, com fitas cedidas pela Secretaria de Educação, Cultura e Desporto do Município de 
Maracanaú. 
Art. 3°- As Escolas em suas séries finais de 1° Grau Menor, (3° e 4°) deverão 
adotar material complementar (apostilas) elaboradas e distribuídas pela Secretaria de 
Educação, Cultura e Desporto do Município de Maracanaú. 
Art. 4°-A partir do 1° bimestre (inicio do ano letivo), do ano de 1997 todas as 
Escolas adotarão livros didáticos específicos no ensino básico fundament.al, 1° Grau. 
Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em cootrário. 
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEfruRA MUNICIPAL DE 
MARACANAÚ, em 03 de junho de 1996 
"'eferluro Munlclpof ele Mcraconoú. Polócio do Jenipopelro-Fone: (085) 371.1160 - Novo McroconaJ /CE - CGC 07.605.850/ 0001-62 - CGF 06. 920.264-/J - CEP 61900-000 

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