| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 509 / 1996 |
| Date | 1996-06-03 |
| Ementa | Inclui nos currículos de 1º e 2º graus da rede de ensino público municipal a disciplina educação para o trânsito |
| native_id | 901 |
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A cominho do futuro, Prefeitura Municipal MARACANAU LEI N• 509195 " INCLUI NOS CURRÍCUWS DE l° E 2º GRAUS DA REDE DE ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL A DISCIPLINA EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO". · A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. lº - É instituído nos Currículos de 1° e 2° Graus da Rede de Ensino Público Municipal a Educação para o Trânsito, como atividade específica, ligada à Disciplina curricular. Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua ·publicação revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL. DE MARACANAÚ, em 03 de junho · de 1996 Prefeitura Mun/c/pol de tvfcroconoú - Polóclo do Jenlpopelro-Fone: (085)371.1160 - Noo,,o Mcroconoú /CE - CGC 07.605.850/ 0001-62 - CGF 06.920.264-8 - CEP 61900-000 '"