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norma nº 512/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 512 / 1996
Date 1996-09-10
EmentaAutoriza o Chefe Poder Executivo Municipal a contratar a operação de crédito que indica e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal 
LEI Nº 512/96. 
A cominho 
do futura, 
MARACANAU 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal, a contratar a operação de 
crédito que indica e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL · DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratàr operação 
de crédito, visando à complementação de recursos para a implementação das obras de 
urbanização, na micro-àrea Alto da Mangueira, neste Município, da ordem de R$ 200.344,00 
(Duzentos mil, trezentos quarenta quatro reais), como diferenças de valores corrigidos, 
conforme o convênio nº 006/94/PROURB/CE/SDU, celebrado entre o Estado do Ceará, com 
interveniência da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio-Ambiente e o Município de 
Maracanaú, para implementação do Projeto de Desenvolvimento Urbano e Meio-Ambiente -
PROURB/CE. 
Art. 2° - A autorização concedida no artigo precedente é extensiva, no que couber, a 
procedimentos da municipalidade junto ao Banco Central do Brasil, para a consecução da 
operação de crédito autorizada nesta Lei. 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor nesta data, revogada disposições contrárias. 
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MARACANAÚ, em 10 de setembro de 1996. 
Jc 
Prefeitura Municlpol de McroconaJ - Pdócio do Jenipopelro-Fone: (085) 371 .1160 - Novo McroconaJ /CE - CGC 07.605.BSO! 0001 -62 - CGF 06.920.264-8 - CEP 61900-00 

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