| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 512 / 1996 |
| Date | 1996-09-10 |
| Ementa | Autoriza o Chefe Poder Executivo Municipal a contratar a operação de crédito que indica e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal LEI Nº 512/96. A cominho do futura, MARACANAU Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a contratar a operação de crédito que indica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL · DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratàr operação de crédito, visando à complementação de recursos para a implementação das obras de urbanização, na micro-àrea Alto da Mangueira, neste Município, da ordem de R$ 200.344,00 (Duzentos mil, trezentos quarenta quatro reais), como diferenças de valores corrigidos, conforme o convênio nº 006/94/PROURB/CE/SDU, celebrado entre o Estado do Ceará, com interveniência da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio-Ambiente e o Município de Maracanaú, para implementação do Projeto de Desenvolvimento Urbano e Meio-Ambiente - PROURB/CE. Art. 2° - A autorização concedida no artigo precedente é extensiva, no que couber, a procedimentos da municipalidade junto ao Banco Central do Brasil, para a consecução da operação de crédito autorizada nesta Lei. Art. 3° - Esta lei entra em vigor nesta data, revogada disposições contrárias. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, em 10 de setembro de 1996. Jc Prefeitura Municlpol de McroconaJ - Pdócio do Jenipopelro-Fone: (085) 371 .1160 - Novo McroconaJ /CE - CGC 07.605.BSO! 0001 -62 - CGF 06.920.264-8 - CEP 61900-00