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norma nº 520/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 520 / 1996
Date 1996-11-06
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Maracanaú-CE. Para o exercício financeiro para 1997. LOA.
native_id911

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Prefeitura Municipal 
LEI N° 520/96 
A cominho 
do futuro, 
MAUCANAU 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A 
DESPESA DO MUNICÍPIO DE 
MARACANAÚ - CE, PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 1997. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1 º • Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de 
Maracanaú- Ce para o exercício financeiro de 1997, compreendendo: 
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, órgãos e 
Entidades da Administração Diret~ bem como os fundos instituídos e mantidos pelo 
Poder Público Municipal. 
Il - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos e Entidades 
a ela vinculados da administração Direta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo 
Pod~ Público Municipal. 
Art. Z' - Fica estimada a receita total do Município, em R$ 111.934.643,66 
(Cento e onze milhões novecentos e trinta quatro mil seiscentos e quarenta e três reais e 
sessenta e seis centavos), e a Despesa fixada em igual valor. 
Art. 3° - A Receita será realiz.ada com o produto da arrecadação dos 
tnõutos e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, 
descriminada em anexo desta I~ com o seguinte desdobramento. 
RECEITAS CORRENTES 
RECEITA TRIBUTARIA 
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 
RECEITA PATRIMONIAL 
RECEITA INDUSTRIAL 
RECEITA DE SERVIÇOS 
TRANSFERENCIAS CORRENTES 
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 
RECEITAS DE CAPITAL 
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 
ALINEAÇÃO DE BENS 
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 
78.883.758,30 
5.600.000,00 
1.61 I.844,00 
124.888,92 
1.565,46 
17.220,06 
68.565.153,02 
2.963.086,84 
33 .050.885,36 
17.717.930,80 
3.130,92 
15.329.823,.64 
TOTAL .................................................... :.111.934.643,66 
Prefeitura Munlc/pd de Mcracaioo · Pdócla do Jen/papetra-Fane: (!)85) 371.1160 · Novo Mcracanoo /CE . CGC 07.605.850/ 0001-02 - CGF 06. 920.264-8 • CEP 61900-000 
A cominho 
do futuro, 
Prefeitura Municipal MAUCANAU 
Art. 4° - Os Orçamentos do Município para o exercício financeiro de 1997, 
estão assim discriminados: 
1 - No Orçamento Fiscal, em R$ 97.916.149,67 (Noventa e sete milhões 
novecentos e de.zesseis mil e cento e quarenta e nove reais e sessenta e sete centavos). 
II - No Orçamento da Seguridade Social R$ 14.018.493,99 (Quatorze 
milhões, dezoito mil, quatrocentos e noventa e três reais e noventa e nove centavos). 
TOTAL GERAL DAS DESPESAS R$ 111.934.643,(;6 
Art. 5° - A despesa fixada a contar de recursos previstos neste artigo, 
observada a programação constante em anexo desta lei, apresenta o seguinte 
desdobramento: 
LEGISLATIVA 
ADMINISTRAÇÃO E PLANFJAMENTO 
A<JRICULTURA 
EDUCAÇÃO E CULTURA 
ENERGIA E RECURSOS MINERAIS 
HABITAÇÃO E URBANISMO 
INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 
SAÚDE E SANEAMENTO 
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 
TRANSPORTE 
RESERVA DE CONTIGÊNCIA 
TOTAL 
8.013.415,22 
26.678.225,02 
516.601,8-0 
29.771.828,87 
313.092,00 
9.972.704,86 
3.264.563,90 
.12.261.449,30 
5.013.201,49 
8.129.561,20 
8.000.000,00 
111.934.643,66 
CÂMARA MUNICIPAL 8.129.375,22 
GABINETE DO PREFEITO 2.807.971,40 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 481.813,80 
AUDITORIA INTERNA 273.665,60 
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO 216.265,40 
ASSESSORIA DE COM. E IMPRENSA 2.328.534,20 
ASSESSORIA ESPECIAL 237.718,00 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 8.670.293,60 
SECRETARIA DE FINANÇAS 5.-094.866,82 
SEC. DEEDUC. CULTURA E DESPORTO 32.117.188,87 
SECRETARIA DE SAÚDE 9.005.292,50 
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 6. 722.878,29 
SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 21.612.316,26 
SECRETARIADO TRAB., IND E COMÉRCIO 3.624.619,70 
FUNDO DE PREV. DO MUN. MARACANAÚ 2.611.884.,00 
RESERVA DE CONTIGENCIA 8.000.000,00 
TOTAL 111.934.643,66 
Prefeitura Munlclpd de Maoçcrio.í - Pdócio do Jen/papelro- Fone: (085) 3 71. 1160 - Novo Maocono.í /CE - CGC O 7. 605.850 / 0001-62 - CGF 06. 920. 264-8 - CEP 61900-000 
A cominho 
do futuro, 
Prefeifr.ra Municipal MAUCANAU 
Art. 6° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a: 
1 - abrir crédito suplementares, de modo a atualizar os valores orçados 
nesta lei, a contar do excesso de arrecadação, representado pelo total positivo das 
diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, na forma do 
item II do parágrafo 1°, do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; 
Il - abrir crédito suplementares, até o limite de 100% (cem por cen~o) do 
total da despesa autorizada, com· a finalidade de reforçar as dotações, utiliz.ando como 
fonte compensatória a dotação da Reserva de Contingência e as disponibilidades referidas 
no item IIL do Parágrafo lº, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 
1964. 
Art. - 7' - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
designar os órgãos Centrais e setor de contabilidade a movimentar dotações atribuídas as 
unidades orçamentarias. nos termos do artigo 66 e seu Parágrafu Único da Lei Federal nº 
4.320/64, utilizando ainda transposição de dotações, por força desta Lei, na forma como 
prevê o Inciso VI, do Artigo 167, da Constituição Federal. 
Art. - 8° - Fica o Poder Executivo autorizado a: 
. 1 - realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite 
previsto da Resolução do Senado Federal, podendo oferecer em quantia, parcelas de 
· recursos do tesouro Municipal e das transferências constitucionais. 
A.rt. 9º - Esta lei entrará em vigor a partir de O 1 de janeiro de 1997. 
Art. 1 f/' - Revogam-se as disposições em contrária. 
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MARACANAÚ~ em 06 de novembro de 1996. 
Jc 
Prefelftra Municlpd de Maaçrnoí - Pdócio do Jen/popelro-Fone: (085) 371.1160 • No\IO Maoconoí /CE - CGC 07.605.850/ 0001-62 - CGF 06. 920264-8 - CEP 61900-000 

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