br-locleg corpus explorer

← Maracanaú (CE)

norma nº 521/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 521 / 1996
Date 1996-11-06
EmentaDispõe sobre a coleta seletiva de lixo para processamento, reaproveitamento e reciclagem no âmbito do município de Maracanaú.
native_id912

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI .N9 521196 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ 
DISPÔ E SOBRE A COLETA SELETIVA DO LIXO PARA PRO·. 
CESSAMENTO, REAPROVEITAMENTO E RECICLAGEM NC 
ÂMBITO DO MUNICIPIO DE MARACANAÚ. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI E EU SANCIONO E PROMULGO A 
LEI: 
ART. 1 º · Fica intituida a coleta seletiva do lixo para processamento, reaproveitamento e 
em no Municipio de Maracanaú. 
·I 
ART. 2° - A coleta seletiva do lixo para processamento, reaproveitamento e reciclagem poderá se:i 
diante convênio entre a Prefeitura, Empresas Privadas e Entidades Comunitárias. ; 
ART. 3° • O lixo aproveitável deverá ser vendido, devendo o produto da venda ser revertido em 1· 
das Entidades Comunitárias e Escolas Públicas, como também o lixo orgânico que após o processo de compostagem transforma· 
!dubo. 
ART. 4° - A coleta do lixo será obrigatória em todos os órgãos públicos do município sendo o 
tado utilizado para os convênios realizados entre a Prefeitura e as Entidades Comunitárias e/ou entre a Prefeitura e as Empresas 
ART. 5° • Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ EM 26 DE NOVEMBRO DE 1996. 
CÂMARA MUN ICIPAL DE MARACANA0 
. __ Í?_~ __ (k1 Mo gor th Rose Soares Campos 
Vereadora • ~residente 

open original →