| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 521 / 1996 |
| Date | 1996-11-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a coleta seletiva de lixo para processamento, reaproveitamento e reciclagem no âmbito do município de Maracanaú. |
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LEI .N9 521196 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DISPÔ E SOBRE A COLETA SELETIVA DO LIXO PARA PRO·. CESSAMENTO, REAPROVEITAMENTO E RECICLAGEM NC ÂMBITO DO MUNICIPIO DE MARACANAÚ. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI E EU SANCIONO E PROMULGO A LEI: ART. 1 º · Fica intituida a coleta seletiva do lixo para processamento, reaproveitamento e em no Municipio de Maracanaú. ·I ART. 2° - A coleta seletiva do lixo para processamento, reaproveitamento e reciclagem poderá se:i diante convênio entre a Prefeitura, Empresas Privadas e Entidades Comunitárias. ; ART. 3° • O lixo aproveitável deverá ser vendido, devendo o produto da venda ser revertido em 1· das Entidades Comunitárias e Escolas Públicas, como também o lixo orgânico que após o processo de compostagem transforma· !dubo. ART. 4° - A coleta do lixo será obrigatória em todos os órgãos públicos do município sendo o tado utilizado para os convênios realizados entre a Prefeitura e as Entidades Comunitárias e/ou entre a Prefeitura e as Empresas ART. 5° • Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ EM 26 DE NOVEMBRO DE 1996. CÂMARA MUN ICIPAL DE MARACANA0 . __ Í?_~ __ (k1 Mo gor th Rose Soares Campos Vereadora • ~residente