| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 522 / 1996 |
| Date | 1996-11-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Centro de Lazer e Cultura para Aposentados. |
| native_id | 913 |
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LEI .N8 522196 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENIRO DE LAZER E CULTIJRA PARAAPOSENTADOS. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRTA A SEGUINTE LEI E SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Será criado o Centro da lazer e Cultura para aposentados no Município de Art. 2° - Caberá ao Município em parceria com a iniciativa privada e com Organização .nivemamentats - ONG's viabilizar a criação do Centro de lazer e Cultura para Aposentados, através dos procedimentos os-admlnstratlvos aplicados a matéria. í :· Art. 3° - Os centros de lazer e cultura para Aposentados, oferecerão os seguintes serviços !-LAZER: a) sala de jogos b) sala para pratica de esportes físicos c) sala de danças e conferências d) restaurante e lanchonete. II - CULTIJRA a) acervo bibliotecário b) sala de leitura c) sala de cinema d) mini teatro e) sala de desenho,pintura,gravura e escultura Art. 4 ° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 1 PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, EM 26 DE NOVEMBRO DE 1996. CÂMARA MUNICIPAi> DE MARACANAO