| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 523 / 1996 |
| Date | 1996-11-06 |
| Ementa | Determina que as empresas que prestam serviços a Prefeitura Municipal de Maracanaú utilizem material de primeira qualidade nas obras pública |
| native_id | 914 |
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LEI Nº 523/96 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DETERMINA QUE AS EMPRESAS QUE PRESTAM SERVIÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, UTILIZEM MATERIAL DE PRI - MEIRA QUALIDADE NAS OBRAS PÚBLICAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINIE LEI E EU SANCIONO E SEGUINIE LEI: Art. 1° - Fica obrigatório a utilizaçào de material de primeira qualidade, por parte das as contratadas, nas Obras Públicas no Município de Maracamrú. Art. 2° - A Obra só será recebida após parecer do departamento responsável ao Secretário de1 e Serviços Urbanos do Municipio. Art. 3° · 1"!; Empresas que não cumprirem o "caput" do .Art. 1 º , ficarão impedidas de parti • :as licitações da Prefeitura Municipal de Maracanaú. Art. 4° - Esta lei será regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias pelo Poder Executivo Muni·> Art. 5° · Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições en PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, EM 26 DE NOVEMBRO DE