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norma nº 523/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 523 / 1996
Date 1996-11-06
EmentaDetermina que as empresas que prestam serviços a Prefeitura Municipal de Maracanaú utilizem material de primeira qualidade nas obras pública
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LEI Nº 523/96 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ 
DETERMINA QUE AS EMPRESAS QUE PRESTAM SERVIÇOS A PREFEI￾TURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, UTILIZEM MATERIAL DE PRI -
MEIRA QUALIDADE NAS OBRAS PÚBLICAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINIE LEI E EU SANCIONO E SEGUINIE LEI: 
Art. 1° - Fica obrigatório a utilizaçào de material de primeira qualidade, por parte das 
as contratadas, nas Obras Públicas no Município de Maracamrú. 
Art. 2° - A Obra só será recebida após parecer do departamento responsável ao Secretário de1 
e Serviços Urbanos do Municipio. 
Art. 3° · 1"!; Empresas que não cumprirem o "caput" do .Art. 1 º , ficarão impedidas de parti • 
:as licitações da Prefeitura Municipal de Maracanaú. 
Art. 4° - Esta lei será regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias pelo Poder Executivo Muni·> 
Art. 5° · Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições en 
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, EM 26 DE NOVEMBRO DE 

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