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norma nº 524/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 524 / 1996
Date 1996-11-06
EmentaDispõe sobre a criação do centro artesanal do município de Maracanaú.
native_id915

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LEI N° 524196 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ 
DISPÕE SOBRE O CENfRO ARTESANAL 
DO MUNICIPIO DE MARACANAÚ. 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUIN1E LEI E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUIN1E' 
1 Art. l 8 - Fica criado o Centro Artesanal do Municipio de Maracanaú com o objetivo de fomentar 
volvimento artesanal no MWlicipio. 
Art. 2° - O Centro Artesanal terá como participantes a Prefeitura Municipal, Órgãos Públicos 
ipais,Estaduais e Federais, Pessoas Jurídicas e Pessoas Ffsi~as. 
Parágrafo Único - O Centro Artesanal ficará vinculado a Secretaria de Adminfstraçllo. 
Art. 3° - O Poder Executivo no prazo de 60(sessenta) dias, adotará as mediadas necessárias para a i 
çilo do Centro Artesanal. 
Art. 4° - O Centro Artesanal funcionará com um Conselho Administrativo, composto de 12(doze) 
ros, indicados paritariamente pelo Poder Executivo e pelas Entidades ligados ao Artesanato, Folclore e Cultura do 
ípio. 
Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, EM 26 DE NOVEMBRO DE 1996. 
CÂMARA MUNICU1 AL DE MARACANA0 
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