| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 524 / 1996 |
| Date | 1996-11-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do centro artesanal do município de Maracanaú. |
| native_id | 915 |
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LEI N° 524196 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DISPÕE SOBRE O CENfRO ARTESANAL DO MUNICIPIO DE MARACANAÚ. CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUIN1E LEI E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUIN1E' 1 Art. l 8 - Fica criado o Centro Artesanal do Municipio de Maracanaú com o objetivo de fomentar volvimento artesanal no MWlicipio. Art. 2° - O Centro Artesanal terá como participantes a Prefeitura Municipal, Órgãos Públicos ipais,Estaduais e Federais, Pessoas Jurídicas e Pessoas Ffsi~as. Parágrafo Único - O Centro Artesanal ficará vinculado a Secretaria de Adminfstraçllo. Art. 3° - O Poder Executivo no prazo de 60(sessenta) dias, adotará as mediadas necessárias para a i çilo do Centro Artesanal. Art. 4° - O Centro Artesanal funcionará com um Conselho Administrativo, composto de 12(doze) ros, indicados paritariamente pelo Poder Executivo e pelas Entidades ligados ao Artesanato, Folclore e Cultura do ípio. Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, EM 26 DE NOVEMBRO DE 1996. CÂMARA MUNICU1 AL DE MARACANA0 M rgor Ve1eodora th Rose - S~~ P'residento . f