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norma nº 527/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 527 / 1996
Date 1996-11-06
EmentaProíbe o transporte de lixo, areia, brita e materiais similares em veículos sem proteção e adota outras providências.
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LEI Nº 527 /96 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ 
PROIBE O TRANSPORTE DE LIXO, AREIA, BRITA E 
MATERIAIS SIMILARES EM VEICULOS SEM PROTE 
ÇÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDmCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI E SANCIONO l 
MULGO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1 º - Fica proibido transporte de lixo, areia, brita e materiais similares em veículo 
~amba, caminhões, sem a devida proteção. 
Paragrafo Único - Os veículos de transportes deverão utilizar lonas, plásticos ou outr 
similar evitando o transporte a descoberto dos produtos pelas vias do Município. 
Art. 2° - A Secretaria de Obras e Serviços Urbanos ficará responsável pela fiscalizaçã 
cação das sanções cabiveis. 
Parágrafo Único - A Secretaria de Obras e Serviços Urbanos regulamentará as sançõe 
o de 60(sessenta) dias após a publicação desta lei. 
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõt 
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, EM 26 DE NOVEMBRé 
CÃMARA MUNICl~AL DE MARACANAO 

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