| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 527 / 1996 |
| Date | 1996-11-06 |
| Ementa | Proíbe o transporte de lixo, areia, brita e materiais similares em veículos sem proteção e adota outras providências. |
| native_id | 916 |
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LEI Nº 527 /96 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ PROIBE O TRANSPORTE DE LIXO, AREIA, BRITA E MATERIAIS SIMILARES EM VEICULOS SEM PROTE ÇÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDmCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI E SANCIONO l MULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1 º - Fica proibido transporte de lixo, areia, brita e materiais similares em veículo ~amba, caminhões, sem a devida proteção. Paragrafo Único - Os veículos de transportes deverão utilizar lonas, plásticos ou outr similar evitando o transporte a descoberto dos produtos pelas vias do Município. Art. 2° - A Secretaria de Obras e Serviços Urbanos ficará responsável pela fiscalizaçã cação das sanções cabiveis. Parágrafo Único - A Secretaria de Obras e Serviços Urbanos regulamentará as sançõe o de 60(sessenta) dias após a publicação desta lei. Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõt PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, EM 26 DE NOVEMBRé CÃMARA MUNICl~AL DE MARACANAO