| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 525 / 1996 |
| Date | 1996-11-06 |
| Ementa | Fica criada a Semana Municipal de Defesa do Patrimônio Público. |
| native_id | 917 |
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LEIN° 525/96 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ Fica criada a Semana Mwiicipal de Defesa do Patrimônio Público. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUJNTE LEI E EU SANCIONO E PROMULG( GUINTELEf: Art 1 º - Fica criada a Semana Municipal de Defesa do Patrimônio Público. Art. 2° - A Semana Mwiicipal de Defesa do Patrimônio Publico iniciar-se-á na Semana que contiver <' 8 de Outubro, dia do Funcionário Público. Art. 3° - Caberá a Administração Municipal, nessa Semana, promover eventos comemorativos, d\ ação e conscientiza~ão da população quanto a importância da propriedade pública 1 1 Parágrafo Unico - As Escolas Mwiicipais farão referências a esta data, promovendo palestras, debates· os e outras tarefas escolares acerca do assunto. Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da CâmaraMtmicipal de Maracanaú, em 26 de Novembro de 1996. CÂMARA MUNICll9AL OE MARACANAO --~.~-.,, Vereadora • P'residenta • / 1.