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norma nº 525/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 525 / 1996
Date 1996-11-06
EmentaFica criada a Semana Municipal de Defesa do Patrimônio Público.
native_id917

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LEIN° 525/96 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ 
Fica criada a Semana Mwiicipal de Defesa do Patrimônio 
Público. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUJNTE LEI E EU SANCIONO E PROMULG( 
GUINTELEf: 
Art 1 º - Fica criada a Semana Municipal de Defesa do Patrimônio Público. 
Art. 2° - A Semana Mwiicipal de Defesa do Patrimônio Publico iniciar-se-á na Semana que contiver <' 
8 de Outubro, dia do Funcionário Público. 
Art. 3° - Caberá a Administração Municipal, nessa Semana, promover eventos comemorativos, d\ 
ação e conscientiza~ão da população quanto a importância da propriedade pública 1
1 
Parágrafo Unico - As Escolas Mwiicipais farão referências a esta data, promovendo palestras, debates· 
os e outras tarefas escolares acerca do assunto. 
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Paço da CâmaraMtmicipal de Maracanaú, em 26 de Novembro de 1996. 
CÂMARA MUNICll9AL OE MARACANAO 
--~.~-.,, Vereadora • P'residenta • / 
1. 

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