| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 526 / 1996 |
| Date | 1996-11-06 |
| Ementa | Cria Comissão de Fiscalização de Obras Públicas, Serviços e Compras no Município. |
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LEIN' 526/96 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNCIPAL DE MARACANAÚ Cria Comissão de Fiscalização de Obras Públicas, Serviços e Compras no Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI E EU SANCIONO l MULGO A SEGUlNTE LEI: Art. 1º - Fica criada a Comissão de Fiscalização de Obras Públicas, Serviços e Compras, con 0 r de fiscalização, assessoramento e deliberação, competindo-lhe: I - Fiscalizar e dá parecer sobre a qualidade dos materiais utilizados nas obras Públicas, do 1 ços contratados e dos produtos adquiridos para utilização pela Rede Pública; II - Acompanhar as Obras Públicas, observando os prazos estipulados para a realização e o: tivos aditivos; III - Apresentar sugestões e assessoramentos para a melhoria da qualidade dos serviços d1 os e terceiros. Art. 2º - A Comissão de Fiscalização de Obras Públicas, serviços e compras, será constituí da po is) membros, sendo composta por representantes dos Poderes Executivo e Legislativo: 1 - 01 (um) Representante da Secretaria de Obras e Serviços Públicos; II - 01 (um) Representante da Secretaria de Administração; III - 01 (um) Representante da secretaria de Planejamento; IV - 03 (tres) Representante da Câmara Municipal de Vereadores. § 1 º - Os representantes I, II e III serão indicados pelo Poder Executivo e o IV pelo Pode § 2º - Os representantes do Poder Legislativo serão eleitos pela maioria simples do Plenário. Art. 3° - O exercício da função na Comissão será gratuito e seus serviços serão considerado tes ao município. Art. 4° - A nomeação dos membros da Comissão será feita pelo Executivo Municipal através d ·a, obedecendo a indicação que trata o "Capuf' deste Artigo. Art. 5° - A Comissão reunir-se-á pelo menos (01) uma vez a cada quinzena e somente poder ar com a presença mínima de 04 (quatro) membros e seus pareceres serão aprovados por maioria dos presentes. Art 6º - A Comissão, na primeira reunião, aprovará o seu regimento interno e sua forma d , para cumprir as funções defenidas no "Capuf' primeiro. Art. 7º - A Comissão deverá ser implantada em um prazo de 30 (trinta) dias após sancionada Criação, sendo o apoio necessário prestado pela Secretaria de administração do Município. · uação a Lei nº 526/96 Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõe: ias. Paço da CãmaraMllllicipal de Maracanaú-CE, em 26 de Novembro de 1996. CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANA1'