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norma nº 526/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 526 / 1996
Date 1996-11-06
EmentaCria Comissão de Fiscalização de Obras Públicas, Serviços e Compras no Município.
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LEIN' 526/96 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNCIPAL DE MARACANAÚ 
Cria Comissão de Fiscalização de Obras Públicas, 
Serviços e Compras no Município. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI E EU SANCIONO l 
MULGO A SEGUlNTE LEI: 
Art. 1º - Fica criada a Comissão de Fiscalização de Obras Públicas, Serviços e Compras, con 0 r de fiscalização, assessoramento e deliberação, competindo-lhe: 
I - Fiscalizar e dá parecer sobre a qualidade dos materiais utilizados nas obras Públicas, do 1 
ços contratados e dos produtos adquiridos para utilização pela Rede Pública; 
II - Acompanhar as Obras Públicas, observando os prazos estipulados para a realização e o: 
tivos aditivos; 
III - Apresentar sugestões e assessoramentos para a melhoria da qualidade dos serviços d1 
os e terceiros. 
Art. 2º - A Comissão de Fiscalização de Obras Públicas, serviços e compras, será constituí da po 
is) membros, sendo composta por representantes dos Poderes Executivo e Legislativo: 
1 - 01 (um) Representante da Secretaria de Obras e Serviços Públicos; 
II - 01 (um) Representante da Secretaria de Administração; 
III - 01 (um) Representante da secretaria de Planejamento; 
IV - 03 (tres) Representante da Câmara Municipal de Vereadores. 
§ 1 º - Os representantes I, II e III serão indicados pelo Poder Executivo e o IV pelo Pode 
§ 2º - Os representantes do Poder Legislativo serão eleitos pela maioria simples do Plenário. 
Art. 3° - O exercício da função na Comissão será gratuito e seus serviços serão considerado 
tes ao município. 
Art. 4° - A nomeação dos membros da Comissão será feita pelo Executivo Municipal através d 
·a, obedecendo a indicação que trata o "Capuf' deste Artigo. 
Art. 5° - A Comissão reunir-se-á pelo menos (01) uma vez a cada quinzena e somente poder 
ar com a presença mínima de 04 (quatro) membros e seus pareceres serão aprovados por maioria dos presentes. 
Art 6º - A Comissão, na primeira reunião, aprovará o seu regimento interno e sua forma d 
, para cumprir as funções defenidas no "Capuf' primeiro. 
Art. 7º - A Comissão deverá ser implantada em um prazo de 30 (trinta) dias após sancionada 
Criação, sendo o apoio necessário prestado pela Secretaria de administração do Município. 
· uação a Lei nº 526/96 
Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõe: 
ias. 
Paço da CãmaraMllllicipal de Maracanaú-CE, em 26 de Novembro de 1996. 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANA1' 

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