| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 528 / 1996 |
| Date | 1996-11-06 |
| Ementa | Institui o Programa de Manutenção e Proteção as Praças Públicas de Maracanaú e adota outras providências. |
| native_id | 919 |
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LEI N° 528/96 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANA INSTITIJI O PROGRAMA DE MANUTENÇÃO E PRO· TEÇÃO AS PRAÇAS PÚBLICAS DE MARACANAÚ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI E EU SANCIONO E PROMULGI GU1N1ELEI: Art. 1 º - Fica o Chefe Executivo Municipal autorizado a institui o Programa de Manutenção ão das Praças Públicas de Maracanaú, com objetivo de incentivar e promover a conservação das praças públic~ com recursos provenientes das Empresas Privadas. Art. 2º - Para a realização do objetivo preconizado no Art. 1° desta lei, o Executivo Municipi as Empresas que participarem deste Programa a manter publicidade na praça que proteger, mediante Plac~ ruzadas, situadas no logradouro protegido, cujo modelo será fornecido pela Prefeitura Municipal. Art. 3° - As Empresas Privadas que vierem a participar deste programa,deverão zelar oel enção, conservação, recuperação e iluminação da praça que proteger, bem como a elaboração e execução de os de Arborização, com a doação de sementes e mudas de árvores. Parágrafo Único - Nas Praças dos Povoados, poderão as Empresas instalar "plauy-graunsds"2 Art. 4° - Esta lei deverá ser regulamentada no prazo de 30(trinta) dias, pelo Poder Executiv< de sua vigência Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, EM 26 DE NOVEMBRO DE 1996. CAM ARA MUNICIPAL DE MARACANAÓ