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norma nº 528/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 528 / 1996
Date 1996-11-06
EmentaInstitui o Programa de Manutenção e Proteção as Praças Públicas de Maracanaú e adota outras providências.
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LEI N° 528/96 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANA 
INSTITIJI O PROGRAMA DE MANUTENÇÃO E PRO· 
TEÇÃO AS PRAÇAS PÚBLICAS DE MARACANAÚ E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI E EU SANCIONO E PROMULGI 
GU1N1ELEI: 
Art. 1 º - Fica o Chefe Executivo Municipal autorizado a institui o Programa de Manutenção 
ão das Praças Públicas de Maracanaú, com objetivo de incentivar e promover a conservação das praças públic~ 
com recursos provenientes das Empresas Privadas. 
Art. 2º - Para a realização do objetivo preconizado no Art. 1° desta lei, o Executivo Municipi 
as Empresas que participarem deste Programa a manter publicidade na praça que proteger, mediante Plac~ 
ruzadas, situadas no logradouro protegido, cujo modelo será fornecido pela Prefeitura Municipal. 
Art. 3° - As Empresas Privadas que vierem a participar deste programa,deverão zelar oel 
enção, conservação, recuperação e iluminação da praça que proteger, bem como a elaboração e execução de 
os de Arborização, com a doação de sementes e mudas de árvores. 
Parágrafo Único - Nas Praças dos Povoados, poderão as Empresas instalar "plauy-graunsds"2 
Art. 4° - Esta lei deverá ser regulamentada no prazo de 30(trinta) dias, pelo Poder Executiv< 
de sua vigência 
Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, EM 26 DE NOVEMBRO DE 1996. 
CAM ARA MUNICIPAL DE MARACANAÓ 

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