| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 533 / 1996 |
| Date | 1996-12-23 |
| Ementa | Autoriza ao Chefe do Poder Executivo doar o terreno de propriedade do Município que indica e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal LEI Nº 533/96 A cominho do futuro. 1 MARACANAU 1 Autoriza ao Chefe do Poder Executivo doar o terreno de propriedade do Município que indica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1 º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências objetivando a doação do terreno de propriedade do Município, encravado no Distrito Industrial Municipal - DI 2000, com área total de cento e doze mil, setenta e três vírgula setenta e sete, metros quadrados (112.073,77m2 ), compreendendo os seguintes limites e extensões: Ao Norte, com uma Rua sem denominação oficial, onde mede trezentos e noventa metros e quarenta e um centímetros (390,41); Ao Sul, com uma Rua sem denominação oficial, onde mede trezentos e quarenta e quatro metros e cinquenta e um centímetros (344,50); Ao Leste com uma via de ligação do Conjunto Novo Maracanaú com o Conjunto Acaracuzinho (SDO), onde mede trezentos e oito metros e dezoito . centímetros (308,18); Ao Oeste, com uma Rua sem denominação oficial, onde mede trezentos e cinco metros (305,00); à firma ALCOTON TÊXTIL S.A, CGC 00.801.967/0001-72, Inscrição Estadual 06.961.882'"8, registro na Junta Comercial do Estado do Ceará - JUCEC 23 .300.019-822, empresa pertencente ao Grupo Bezerra de Menezes. Art. 2º - A Doação autorizada no artigo precedente observará os preceitos da Lei Municipal nQ 513/96, de 30.10.96, publicada do Diário Oficial do .Estado nQ 16.914 - Parte 1, de 04.11 .96'. Art. 3° - Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Maracanaú, datado de 31.10.96, o Memorial Descritivo da assinado em 31.10.96 pelo Secretário de.Obras e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Maracanaú e a Planta de Situação, com data de novembro de 1996, de responsàbilidade da Secretaria de Obras do Município, todos documentos relativos ao terreno a ser doado e devidamente identificado no art. 1 º desta · lei e na documentação aqui especificada. Art. 4º ..: Constará da escritura pública de doação todas as responsabilidades da beneficiada, inclusive, com os prazos de instalação, implantação e início de suas produções industriais. PrefeihJo fvUllOPCI de .<acx:axxi - Pdócio oo Jenipopeio- Fone. (085) 371 .11 ôO · NcMJ McroconoJ ICE · CGC 07.005.850/ 0001 -62 · CGF 06. 920 264~ · CEP ó1~ Prefeitura Municipal Acominl do futuro MARACANAI Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, em 23 de dezembro de 1996. DIONÍSIO BROXAD PREFEITO MUNlelfAL PGM/Rr Prele.hlo '.,.,;c;:rod de lcrocc:nai - Pciédo cJoJeripopeko-Fone: (085)371 .1160 - flla.oMcroccnai /CE - CGC 07.605.850/0001-62 - CGF Oô.920.264-8 - CEPô1