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norma nº 533/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 533 / 1996
Date 1996-12-23
EmentaAutoriza ao Chefe do Poder Executivo doar o terreno de propriedade do Município que indica e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal 
LEI Nº 533/96 
A cominho 
do futuro. 1 
MARACANAU 1 
Autoriza ao Chefe do Poder Executivo doar o 
terreno de propriedade do Município que indica 
e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1 º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências 
objetivando a doação do terreno de propriedade do Município, encravado no Distrito 
Industrial Municipal - DI 2000, com área total de cento e doze mil, setenta e três vírgula 
setenta e sete, metros quadrados (112.073,77m2
), compreendendo os seguintes limites e 
extensões: Ao Norte, com uma Rua sem denominação oficial, onde mede trezentos e 
noventa metros e quarenta e um centímetros (390,41); Ao Sul, com uma Rua sem 
denominação oficial, onde mede trezentos e quarenta e quatro metros e cinquenta e um 
centímetros (344,50); Ao Leste com uma via de ligação do Conjunto Novo Maracanaú 
com o Conjunto Acaracuzinho (SDO), onde mede trezentos e oito metros e dezoito . 
centímetros (308,18); Ao Oeste, com uma Rua sem denominação oficial, onde mede 
trezentos e cinco metros (305,00); à firma ALCOTON TÊXTIL S.A, CGC 
00.801.967/0001-72, Inscrição Estadual 06.961.882'"8, registro na Junta Comercial do 
Estado do Ceará - JUCEC 23 .300.019-822, empresa pertencente ao Grupo Bezerra de 
Menezes. 
Art. 2º - A Doação autorizada no artigo precedente observará os preceitos da Lei 
Municipal nQ 513/96, de 30.10.96, publicada do Diário Oficial do .Estado nQ 16.914 -
Parte 1, de 04.11 .96'. 
Art. 3° - Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação elaborado pela 
Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Maracanaú, datado de 31.10.96, o 
Memorial Descritivo da assinado em 31.10.96 pelo Secretário de.Obras e Serviços 
Urbanos da Prefeitura Municipal de Maracanaú e a Planta de Situação, com data de 
novembro de 1996, de responsàbilidade da Secretaria de Obras do Município, todos 
documentos relativos ao terreno a ser doado e devidamente identificado no art. 1 º desta 
· lei e na documentação aqui especificada. 
Art. 4º ..: Constará da escritura pública de doação todas as responsabilidades da 
beneficiada, inclusive, com os prazos de instalação, implantação e início de suas 
produções industriais. 
PrefeihJo fvUllOPCI de .<acx:axxi - Pdócio oo Jenipopeio- Fone. (085) 371 .11 ôO · NcMJ McroconoJ ICE · CGC 07.005.850/ 0001 -62 · CGF 06. 920 264~ · CEP ó1~ 
Prefeitura Municipal 
Acominl 
do futuro 
MARACANAI 
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições 
contrárias. 
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MARACANAÚ, em 23 de dezembro de 1996. 
DIONÍSIO BROXAD 
PREFEITO MUNlelfAL 
PGM/Rr 
Prele.hlo '.,.,;c;:rod de lcrocc:nai - Pciédo cJoJeripopeko-Fone: (085)371 .1160 - flla.oMcroccnai /CE - CGC 07.605.850/0001-62 - CGF Oô.920.264-8 - CEPô1 

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