br-locleg corpus explorer

← Maracanaú (CE)

norma nº 585/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 585 / 1998
Date 1998-01-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, oferecer garantias e adota outras providências.
native_id928

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI N.0 585 / 98 
GOVERNO MUNICIPAL 
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE 
Autoriza o Poder Executivo a contratar 
financiamento com a Caixa Econômica 
Federal, oferecer garantias e adota outras 
providências. 
O PREFEITO MU~ICIPAL DE MARACANAÚ, FAÇO SABER Q~E A CÂMARA 
MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1.0 - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento 
com a Caixa Econômica Federal, até o valor em moeda corrente nacional de R$ 
12.000.000,00 (doze milhões de reais) , destinados à execução de empree imentos 
integrantes dos programas PRÓ-MORADIA e PRÓ-SANEAMENTO. 
Art.2.
0 - Para a garantia do principal e acessórios dos financiamentos concedidas 
ao Município, para execução das obras, serviços e equipamentos, observada a 
finalidade indicada no Art. 1.0 , fica o Poder Exeêutivo autorizado a utilizar parcelas de 
quotas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM - e ou do Imposto Sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre P odução de Serviços de 
Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS - e do produto da 
arrecadação de outros impostos, na forma da legislação em vigor, e, na hipótese de sua 
extinção, os fundos ou impostos que venham a substituí-los, bem como, na sua 
insuficiência, parte dos depósitos bancários, conferindo ao agente financeiro, poderes 
bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de 
inadimplemento. 
Parágrafo Único - Os poderes previstos neste artigo só poderão ser exercidos 
pela Caixa Econômica Federal na hipótese de o Município de IVlaracanaú não ter 
efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de 
empréstimo celebrados com a Caixa Econômica Federal. 
Art. 3.º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do 
Município, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para os empréstimos por 
ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes 
do cumprimento desta Lei. 
Art. 4.º - O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação da 
presente Lei. 
Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas 
disposições em contrário. 
O QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ-CE, EM 
JANEIRO DE 1998. 
___\.-~~~~~~~ úlio César Costa Uma 
Prefeito Municipal 
e n V s R No 

open original →