| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 585 / 1998 |
| Date | 1998-01-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, oferecer garantias e adota outras providências. |
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LEI N.0 585 / 98 GOVERNO MUNICIPAL CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, oferecer garantias e adota outras providências. O PREFEITO MU~ICIPAL DE MARACANAÚ, FAÇO SABER Q~E A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.0 - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com a Caixa Econômica Federal, até o valor em moeda corrente nacional de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) , destinados à execução de empree imentos integrantes dos programas PRÓ-MORADIA e PRÓ-SANEAMENTO. Art.2. 0 - Para a garantia do principal e acessórios dos financiamentos concedidas ao Município, para execução das obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no Art. 1.0 , fica o Poder Exeêutivo autorizado a utilizar parcelas de quotas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM - e ou do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre P odução de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS - e do produto da arrecadação de outros impostos, na forma da legislação em vigor, e, na hipótese de sua extinção, os fundos ou impostos que venham a substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos bancários, conferindo ao agente financeiro, poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de inadimplemento. Parágrafo Único - Os poderes previstos neste artigo só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal na hipótese de o Município de IVlaracanaú não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimo celebrados com a Caixa Econômica Federal. Art. 3.º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para os empréstimos por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei. Art. 4.º - O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação da presente Lei. Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. O QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ-CE, EM JANEIRO DE 1998. ___\.-~~~~~~~ úlio César Costa Uma Prefeito Municipal e n V s R No