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norma nº 586/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 586 / 1998
Date 1998-01-28
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial, ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Maracanaú, no valor de R$ 69.069,51, para os fins que indica e dá outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL 
MARACANAÚ 
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE 
LEI N2 586, DE 28 DE JANEffiO DE 1998. 
Autoriza a abertura de Crédito Especial, ao vigente 
Orçamento Fiscal do Município de Maracanaú, no valor 
de R$ 69.069,51, para os fins que indica e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU 
SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1 º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento 
Fiscal do Município de Maracanaú, o Crédito Especial no valor de R$ 69.069,51 (sessenta e nove 
mil sessenta e nove reais e cinqüenta e um centavos), para fazer face às despesas com aquisição de 
um imóvel para o funcionamento do Legislativo Municipal, como a seguir discriminado: 
01 -FUNCIONAMENTO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL: 
01.01000000.000- LEGISLATIVO; 
01.01010000.000- PROCESSO LEGISLATIVO; 
01.01010010.000-AÇÃO LEGISLATIVA; 
01.01000011.001-MELHORIAS DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS DO LEGISLATIVO; 
4.0.0.0-DESPESAS DE CAPITAL; 
4.2.0.0 - INVERSÕES FINANCEIRAS; 
4.2.1.0-Aquisições de Imóveis .......................................................... R$ 69.069,51. 
Art. 22 - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta 
Le~ serão obtidos na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulação 
parcial de dotação orçamentária, como a seguir discriminado: 
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA; 
99.9999999.001-RESERVA DE CONTINGÊNCIA. ...................................... R$ 69.069,51. 
Art. 22 - Esta lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias. 
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, 
28 de janeiro de 1998. 
JÚLIO Ce STÃ LIMA 
Prefeito Municipal 

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