| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 586 / 1998 |
| Date | 1998-01-28 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial, ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Maracanaú, no valor de R$ 69.069,51, para os fins que indica e dá outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL MARACANAÚ CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE LEI N2 586, DE 28 DE JANEffiO DE 1998. Autoriza a abertura de Crédito Especial, ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Maracanaú, no valor de R$ 69.069,51, para os fins que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1 º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Maracanaú, o Crédito Especial no valor de R$ 69.069,51 (sessenta e nove mil sessenta e nove reais e cinqüenta e um centavos), para fazer face às despesas com aquisição de um imóvel para o funcionamento do Legislativo Municipal, como a seguir discriminado: 01 -FUNCIONAMENTO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL: 01.01000000.000- LEGISLATIVO; 01.01010000.000- PROCESSO LEGISLATIVO; 01.01010010.000-AÇÃO LEGISLATIVA; 01.01000011.001-MELHORIAS DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS DO LEGISLATIVO; 4.0.0.0-DESPESAS DE CAPITAL; 4.2.0.0 - INVERSÕES FINANCEIRAS; 4.2.1.0-Aquisições de Imóveis .......................................................... R$ 69.069,51. Art. 22 - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Le~ serão obtidos na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulação parcial de dotação orçamentária, como a seguir discriminado: 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA; 99.9999999.001-RESERVA DE CONTINGÊNCIA. ...................................... R$ 69.069,51. Art. 22 - Esta lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, 28 de janeiro de 1998. JÚLIO Ce STÃ LIMA Prefeito Municipal