| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3176 / 2022 |
| Date | 2022-04-19 |
| Ementa | Cria o Programa de Gestão e Autonomia Financeira das Unidades de Atendimento vinculadas à Secretaria de Assistência Social e Cidadania de Maracanaú, autoriza ao Chefe do Poder Executivo Municipal a promover as ações para criação, instalação e funcionamento de Conselhos Gestores para Autonomia das Unidades de Atendimento, e dá outras providências. |
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AFIXADO EX: We DEFATINAC. DOURADO ALBA oo MAT 364! Prefeitura de . Maracanaú LEI Nº 3.176, DE 19 DE ABRIL DE 2022. CRIA O PROGRAMA DE GESTÃO E AUTONOMIA CAMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ | FINANCEIRA DAS UNIDADES DE ATENDIMENTO RECEBIDO | VINCULADAS À SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E | CIDADANIA DE MARACANAÚ, AUTORIZA AO CHEFE 29 ABR 2022 13. | DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER AS 9:00 Hg] A ÇÕES PARA CRIAÇÃO, INSTALAÇÃO E Nº Protocolo. 10233 29,04 | FUNCIONAMENTO DE CONSELHOS GESTORES PARA oo AUTONOMIA DAS UNIDADES DE ATENDIMENTO, E DÁ Rubried Protocensta OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estabelecer autonomia financeira às Unidades de Atendimento vinculadas à Secretaria de Assistência Social e Cidadania de Maracanaú, visando a gestão democrática, melhor aproveitamento das dotações orçamentárias e consequente melhoria da qualidade na prestação do serviço ao seu usuário, através do fortalecimento e ampliação da autonomia de gestão das unidades de atendimento da assistência social, tornando sua conservação e manutenção de instalações e insumos mais eficaz e eficiente, inclusive quanto a realização de serviços por meios que favoreçam o desenvolvimento de suas atividades. Art. 2º. O Programa criado por esta Lei será gerido pela Secretaria de Assistência Social e Cidadania e a aplicação dos recursos financeiros a ele vinculados será fiscalizada pelos órgãos de controle interno da mencionada Secretaria em conjunto com a Controladoria-Geral do Município. Parágrafo Único. As normas de operacionalização e prestação de contas dos recursos repassados aos Conselhos Gestores através do Programa serão regulamentadas através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 3º. Os recursos transferidos, através do Programa, poderão ser utilizados para as seguintes ações: I. Manutenção e conservação de bens imóveis; Il. Manutenção de máquinas e equipamentos das Unidades de Atendimento; HI. Aquisição de equipamentos necessários às ações previstas nos incisos | e Il deste artigo, que serão incorporados ao patrimônio do Município, através de Termo de Doação; IV. Despesas cartoriais com autenticação, reconhecimento de firma, registro de documentos e certificação eletrônica de pessoas físicas e jurídicas envolvidas com a gestão das Unidades de Atendimento, além de tarifas bancárias; V. Contratação de assessoria e de sistemas informatizados para processamento e gestão fiscal, contábil e de pessoal dos Conselhos; VI. Aquisição de materiais de consumo/expediente que concorram para a garantia do funcionamento e melhoria da infraestrutura física da Unidade. Art. 4º, O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a promover ações para criação, ; uncionamento (de Conselhos Gestores de Autonomia das Unidades da Assistência Social. Palácio Antônio Gonçalves 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará % qo zo O S CEP 61.906-430 Nº fado AFIXADO MAO JA (90. H DE FATIMA. DOURADO ALBA” z MAT 36495 8 1º. Os Conselhos Gestores consistirão em órgãos colegiados compostos por servidores representantes de trabalhadores da Assistência Social e dos usuários que serão escolhidos entre seus pares mediante processo eletivo, garantindo-se a representatividade e assegurando a equidade. 8 2º. Os Conselhos, dada a sua autonomia, não integrarão a estrutura administrativa do Poder Executivo, mas a esta se vinculam, através da Secretaria de Assistência Social e Cidadania. & 3º. Os Conselhos assumem o papel de Unidades Gestoras, sendo responsáveis pelo recebimento, execução e prestação de contas dos recursos financeiros lhes transferidos pela Administração Municipal. Art. 5º. Os Conselhos constituem-se em Associações, regidas por Estatuto próprio, devendo se fazer cumprir por seus associados, nos moldes da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Art. 6º. Os Conselhos serão compostos por segmentos representativos e terão sua composição definida por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Parágrafo Único. A composição do Conselhos assegurará, sempre, o equilíbrio entre os profissionais em exercício na unidade e seus usuários. Art. 72. O Conselho assume o papel de gestor dos recursos transferidos para o bom funcionamento das Unidades, sendo de sua competência as funções de arrecadar, executar e prestar contas dos valores recebidos, tendo como referência a melhoria das condições de prestação dos serviços na área da assistência social. & 1º. Os Conselhos atuarão de forma vigilante para o cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, próprios da Administração Pública. 82º. A atuação dos Conselhos estará voltada para proporcionar o desenvolvimento local e regional, promovendo o bem de todos. Art. 8º. Será celebrado Termo de Compromisso entre o Município de Maracanaú, através da Secretaria de Assistência Social e Cidadania, e cada Conselho, objetivando formalizar a transferência dos recursos alocados pelo orçamento municipal e estabelecer as diretrizes da relação. Parágrafo Único. A transferência direta prevista no caput deste artigo será executada pela Secretaria de Assistência Social e Cidadania e ficará condicionada ao cumprimento das metas e ações constantes no Termo de Compromisso, que deverá conter, no mínimo: 1. Identificação e delimitação das ações a serem financiadas; Il. Metas a serem atingidas; Hi. Cronograma de Execução Físico-Financeira; IV. Previsão de finício e fim da execução das ações, bem como da conclusão das etapas ou fases programadas. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 " AFIXADO M DE FÁTIMA C. DOURADO ALBANO Prefeitura . Maracanaú Art. 9º. A Secretaria de Assistência Social e Cidadania proporcionará a capacitação dos membros dos Conselhos Gestores para a execução do Programa de Autonomia Financeira das Unidades de Atendimento à assistência social. Art. 10. Os recursos necessários para a execução do Programa serão repassados aos Conselhos, em conta específica, sendo estes, responsáveis pela sua execução e pela prestação de contas dos valores percebidos, de acordo com o aprovado no Termo de Compromisso, podendo sofrer alterações quanto ao parcelamento das quotas mensais. 8 1º. Para efeito da composição dos valores a serem repassados para cada Conselho, serão estabelecidos critérios específicos determinados em Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. 8 2º. Poderá ser repassado qualquer tempo aos Conselhos recurso financeiro extraordinário, a título de mais uma parcela do Programa, tendo esta a mesma fonte de recursos das demais, ficando a liberação do recurso extraordinário condicionada à avaliação do Plano de Trabalho proposto pelo Conselho e a posterior chancela da Secretaria de Assistência Social e Cidadania. Art. 11. O descumprimento do Termo de Compromisso pelos Conselhos Gestores consiste em inconformidade, podendo a Secretaria de Assistência Social e Cidadania suspender a liberação das parcelas previstas até seu regular cumprimento. Parágrafo único. Caso a inconformidade não seja superada no prazo estabelecido em diligência, o Termo de Compromisso poderá ser cancelado. Art. 12. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Tesouro Municipal. Art. 13. O Chefe do Poder Executivo regulamentará por Decreto a presente Lei, naquilo que couber. 4 DE 2022. Art. 14. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARA ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 046/2022 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430