| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 583 / 1997 |
| Date | 1997-12-10 |
| Ementa | Altera o art. 14 da Lei Municipal nº 377/95 e adota outras providências. (táxis) |
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E GOVERNO MUNICIPAL CIDADE DA GE TE o llf. l O ARTIGO 1-1 DA LEI Nº 377195 E ADOTA O rTRAS PRO TDD~CIAS REFEIT O MUNICIPAL DE MARACANAÚ e A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E ·e o_ To A SEGUINTE LEI: Art.. 1º - O Artigo 14 da Lei n2 377/95 passa a ter a seguinte redação: ··_.\rt. 14 - É permitida a transferência de propriedade de Táxi, desde que não .____.,. ....... :re a ento do número de táxis de aluguel registrados. 1 º - O novo proprietário do táxi transferido, fica obrigado a nova licença de '" ....... , ... .. '"', ............ ..u:ento aproveitando o pagamento do valor de 320 (trezentos e vinte) UFIR feito no • ·o anual pelo antigo proprietário. o. 2º - Ocorrendo sucessão por "causa mortis", a propriedade do Táxi será aos herdeiros, observado o parágrafo anterior". Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE _ :!\RACANAÚ, EM 10 DE DEZEMBRO DE 1997.