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← Maracanaú (CE)

norma nº 583/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 583 / 1997
Date 1997-12-10
EmentaAltera o art. 14 da Lei Municipal nº 377/95 e adota outras providências. (táxis)
native_id930

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E 
GOVERNO MUNICIPAL 
CIDADE DA GE TE 
o llf. l 
O ARTIGO 1-1 DA LEI Nº 377195 E ADOTA 
O rTRAS PRO TDD~CIAS 
REFEIT O MUNICIPAL DE MARACANAÚ 
e A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E 
·e o_ To A SEGUINTE LEI: 
Art.. 1º - O Artigo 14 da Lei n2 377/95 passa a ter a seguinte redação: 
··_.\rt. 14 - É permitida a transferência de propriedade de Táxi, desde que não 
.____.,. ....... :re a ento do número de táxis de aluguel registrados. 
1 º - O novo proprietário do táxi transferido, fica obrigado a nova licença de 
'" ....... , ... .. '"', ............ ..u:ento aproveitando o pagamento do valor de 320 (trezentos e vinte) UFIR feito no 
• ·o anual pelo antigo proprietário. 
o. 
2º - Ocorrendo sucessão por "causa mortis", a propriedade do Táxi será 
aos herdeiros, observado o parágrafo anterior". 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em 
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
_ :!\RACANAÚ, EM 10 DE DEZEMBRO DE 1997. 

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