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norma nº 584/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 584 / 1997
Date 1997-12-22
EmentaAutoriza o chefe do poder executivo exercer as competências que foram atribuídas aos municípios pelo código de trânsito brasileiro e dá outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL 
, 
MARACANAU 
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE 
LEI Nº 584 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997. 
Autoriza ao Chefe do Poder Executivo exercer as 
competências que foram atribuídas aos Municípios pelo 
Código de Trânsito Brasileiro, e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ 
Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E 
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1 º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências que se fizerem 
necessárias para exercer, no Município de Maracanaú, em toda a sua plenitude, as competências que 
lhe foram atribuídas pela Lei Federal n2 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código 
de Trânsito Brasileiro. 
Art. 22 - A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, responsável pelas 
competências referidas no art. 12, terá modificada a nomenclatura do atual Departamento de 
Transportes que passa a denominar-se Departamento de Transportes e Trânsito e do Setor de 
Fiscalização de Tráfego e Transportes que passa a denominar-se Setor de Cadastro e Vistoria. 
Parágrafo único - Ficam criados na estrutura orgânica da mesma Secretaria e vinculados ao 
Departamento de Transportes e Trânsito os Setores de Engenharia de Tráfego e Transporte, de 
Operação e de Educação no Trânsito, e respectivas FAD, na forma do Anexo Único. 
Art. 32 - O art. 21 da Lei Municipal n2 535 de 13 de janeiro de 1997, passa a ter a seguinte 
redação: 
"art. 21-A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, 
_-o de atuação programática, subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tem como 
...................... · .... de principal o controle tisico-territorial e sócio-econômico, o planejamento e o controle dos 
eniços de transportes e trânsito, cumprindo e fazendo cumprir o Código de Trânsito Brasileiro, e 
estões relativas ao meio ambiente na circunscrição do município, terá a seguinte estrutura 
básica para o seu funcionamento: 
01 - ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR 
a) - Secretário 
_ - ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO PROGRAMÁTICA 
a) - Departamento de Transportes e Trânsito 
a.1 - Setor de Cadastro e Vistoria 
a.2 - Setor de Engenharia de Tráfego e Transporte 
a.3 - Setor de Operação 
a.4 - Setor de Educação no Trânsito 
: 
GOVERNO MUNICIPAL 
MARACANAÚ 
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE 
- Departamento de Urbanismo 
- Set e Controle Urbano 
Jepartamemo de . eio Ambiente 
.1 - Setor de Apoio Ambiental 
GAOS DE EXECUÇÃO IXSTRl.J~AL 
a.1 - Setor de Secretaria 
a.2 - Setor de Apoio Administrativo 
An. 4º - Fica instituída a taxa de ''Licenciamento, Registro e Vistoria" para os seguintes 
valor da taxa em UFIR 
a) Carroças .................................................................................................. 5 (cinco) 
b) Ciclomotores: 
- de fabricação igual ou inferior a 5 (cinco) anos ...................................... .15 (quinze) 
- de fabricação igual ou inferior a 10 (dez) anos ...................................... .10 (dez) 
- de fabricação superior a 10 (dez) anos ...................................... ............... isenta 
c) Bicicletas: 
- de fabricação igual ou inferior a 5 (cinco) anos ....................................... 1 O (dez) 
- de fabricação igual ou inferior a 1 O (dez) anos ........................................ .5 (cinco) 
- de fabricação superior a 10 (dez) anos ..................................................... isenta 
Art. 5º - Os novos órgãos criados ou que tiveram sua estrutura funcional alterada, terão 
;>eracionalidade imediata, após a publicação da presente Le~ independentemente da 
regulamentação por Decreto Municipal, o que será levado a efeito no prazo de 60 (sessenta dias). 
Art. 6º - Esta lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias. 
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
. 1ARACANAÚ, EM 22 DE DEZEMBRO DE 1997. 
GOVERNO MUNICIPAL 
MARACANAÚ 
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE 
ORGANOGRAMA SETORIAL 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE 
Setor de Secretaria 
1 
Departamento de 
Transportes e 
Trânsito 
·- Setor de Cadastro e Vistoria 
Setor de Engenharia de Tráfego 
e Transporte 
H S<toc de Op~ção 
Setor de Educação no Trânsito 
ANEXO ÚNICO 
PREFEITO 
VICE-PREFEITO 
SECRETARIA DE 
DESENVOLVIMENTO 
URBANO E MEIO AMBIENTE 
1------+---------t Setor de Apoio Administrativo 
Departamento de 
Urbanismo 
Setor de Controle Urbano 
1 
Departamento de Meio 
Ambiente -
Setor de Apoio Ambiental i---
GOVERNO MUNICIPAL 
MARACANAÚ 
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE 
ANEXO ÚNICO 
PARTE INTEGRANTE DA LEI Nº 584/97 
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA 
DENOMINAÇÃO SIMB QT DENOMINAÇÃO SIMB QT 
SECRETARIO -- 01 SECRETARIO -- 1 
CHEFE DO SETOR DE SECRETARIA FAD-04 01 CHEFE DO SETOR DE SECRETARIA FAD-4 1 
CHEFE DO SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO FAD-04 01 CHEFE DO SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO FAD-4 1 
DIRETOR DO DPTO. DE TRANSPORTES FAD-02 01 DIRETOR DO DPTO. DE TRANSPORTES E TRANSITO FAD-2 1 
CHEFE DO SETOR TRANSPORTES FAD-04 01 CHEFE DO SETOR DE CADASTRO E VISTORIA FAD-4 1 
DIRETOR DO DPTO. DE URBANISMO FAD-02 01 CHEFE DO SETOR DE ENGENHARIA DE TRAFEGO E TRANSPORTE FAD-4 1 
CHEFE DO SETOR DE CONTROLE URBANO FAD-04 01 CHEFE DO SETOR DE OPERAÇÃO FAD-4 1 
DIRETOR DO DEPTO. DE MEIO AMBIENTE FAD-02 01 CHEFE DO SETOR DE EDUCAÇÃO NO TRÂSITO FAD-4 1 
CHEFE DO SETOR DE APOIO AMBIENTAL FAD-04 01 DIRETOR DO DPTO. DE URBANISMO FAD-2 1 
CHEFE DO SETOR DE CONTROLE URBANO FAD-4 1 
DIRETOR DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE FAD-2 1 
CHEFE DO SETOR DE APOIO AMBIENTAL FAD-4 1 
'l'OTl\L 9 TOTAL 12 

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