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norma nº 594/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 594 / 1998
Date 1998-03-16
EmentaCria o processo participativo na elaboração do orçamento do município e adota outras providências.
native_id939

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL OE MARACANAÚ 
REC 0:- 8100 
.1 4 ABR 1998 }Z.~s . 
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CRIA O PROCESSO PARTICIPATIVO NA 
ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO. 
E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ faço 
saber - que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, DECRETA E EU 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1 º - Para a elaboração do orçamento anual serão realizados 
seminários locais nas regiões administrativas do município, com a participação da comunidade 
e suas entidades representativas. 
§ Primeiro - Na ausência de Regiões Administrativas será usada 
Divisão das Áreas de Desenvolvimento Local. 
§ Segundo - As entidades de cunho federativo participarão no 
segundo processo de discussão com os representantes eleitos pelos seminários. 
Art. 2º - Nos Seminários locais serão eleitos, de forma 
proporcional, representantes para o seminário municipal para a elaboração do orçamento anual. 
Art. 3º - O Seminário Municipal para Elaboração do Orçamento 
contará com os órgãos públicos municipais, uma comissão técnica da Prefeitura 
· cipal, o Poder Legislativo e os representantes dos Seminários Locais. 
§ Único - Do Seminário Municipal para Elaboração do 
::amieoto Anual sairá uma minuta de Anteprojeto de lei que será encaminhado ao Poder 
- """""'u. vo para a confecção do projeto de lei que será encaminhado ao Poder Legislativo para a 
'Dimtaçã-o de conformidade com a Lei Orgânica do Município. 
Art. 4° -No prazo de 90 (noventa) dias o Poder Executivo baixará 
.._....~..., necessárias para a execução da presente Lei. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
.. IDEiilda as disposições em contrário. 
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA 
•P-lllCIPAL DE MARACANAÚ, em 16 de março de 1998. 
JÚLIO CÉ~ LIMA 
PREFEITO MUNICIPAL 
GOVERNO 
MUNICIPAL DE MARACANAÚ ...._ ................ -....- __ _.._ _______ --· 

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