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norma nº 597/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 597 / 1998
Date 1998-04-07
EmentaModifica o art. 26 da Lei Municipal n. 558, de 26 de Junho de 1997, que dispõe sobre o Regulamento dos Serviços Moto Táxi do Município de Maracanaú.
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CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE
LEI Nº 597/98, DE 7 DE ABRIL DE 1998.
Modifica o artigo 26 da Lei nº 558/97, de 26 de junho de
1997, que dispõe sobre o regulamento dos serviços
MOTOTAXI do Município de Maracanaú.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Faço saber que A CAMARA MUNICIPAL DE MARACANAU DECRETA E
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O art. 26 da Lei 558/97, de 26 de junho de 1997, que dispõe sobre o
regulamento dos serviços de MOTOTÁXI do Município de Maracanaú, passa Ter a seguinte
redação:
“ Art. 26 — A empresa que for concessionária do serviço Mototáxi só poderá
operar com um número minimo de motocicletas a 5% (cinco por cento) do total máximo
estabelecido no artigo 25 e com um número máximo de motocicletas equivalentes a 25%
(vinte e cinco por cento) do total estabelecido.
Parágrafo Único - Não haverá qualquer limitação quanto ao número minimo
e máximo de motocicletas que operarão o serviço, quando o concessionário for uma
Cooperativa de Mototáxistas *.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARACANAÍ), EM 7 DE ABRIL DE 1998.
JÚLIO € COSTA LIMA
Prefeito Municipal

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