| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 597 / 1998 |
| Date | 1998-04-07 |
| Ementa | Modifica o art. 26 da Lei Municipal n. 558, de 26 de Junho de 1997, que dispõe sobre o Regulamento dos Serviços Moto Táxi do Município de Maracanaú. |
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[ER Re atri RA Mo | CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE LEI Nº 597/98, DE 7 DE ABRIL DE 1998. Modifica o artigo 26 da Lei nº 558/97, de 26 de junho de 1997, que dispõe sobre o regulamento dos serviços MOTOTAXI do Município de Maracanaú. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ Faço saber que A CAMARA MUNICIPAL DE MARACANAU DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O art. 26 da Lei 558/97, de 26 de junho de 1997, que dispõe sobre o regulamento dos serviços de MOTOTÁXI do Município de Maracanaú, passa Ter a seguinte redação: “ Art. 26 — A empresa que for concessionária do serviço Mototáxi só poderá operar com um número minimo de motocicletas a 5% (cinco por cento) do total máximo estabelecido no artigo 25 e com um número máximo de motocicletas equivalentes a 25% (vinte e cinco por cento) do total estabelecido. Parágrafo Único - Não haverá qualquer limitação quanto ao número minimo e máximo de motocicletas que operarão o serviço, quando o concessionário for uma Cooperativa de Mototáxistas *. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÍ), EM 7 DE ABRIL DE 1998. JÚLIO € COSTA LIMA Prefeito Municipal