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norma nº 3178/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3178 / 2022
Date 2022-04-22
EmentaDispõe sobre o Programa Municipal de Saúde da Criança e dá outras providências.
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AFIXADO
EM; (OA
HR DE FÁTIMA C. DOURADO ALBANO
LEI Nº 3.178, DE 22 DE ABRIL DE 2022.
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA
MUNICIPAL DE SAÚDE DA CRIANÇA,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Roberto Soares Pessoa, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Programa Municipal de Saúde da Criança, que tem o objetivo de
desenvolver ações de promoção, prevenção, proteção e recuperação da saúde da criança de
modo integral e contínuo, mediante:
|- ações e campanhas educativas e informativas;
Il - medidas eficazes no que se refere à detecção precoce e prevenção de doenças;
HI - assistência integral às crianças, no sentido de garantir o acesso por meio do Sistema Único
de Saúde (SUS) a consultas com profissionais da área da saúde, exames, tratamentos,
medicamentos e demais medidas necessárias;
IV - atenção especializada e multidisciplinar, mediante interconsultas e capacitação específica
de profissionais voltada para a prevenção, orientação, correção e tratamento de problemas do
sistema estomatognático;
V - acompanhamento e tratamento das doenças derivadas da síndrome da respiração bucal,
tais como o transtorno de déficit de atenção e hiperatividade, as alterações orofaciais, a
prevalência de más oclusões, a má postura corporal, a obesidade e a síndrome da
apnéia/hipopnéia obstrutiva do sono;
VI - estimulação da razoável duração do aleitamento materno a fim de prevenir o
desenvolvimento de hábitos orais deletérios;
VII - parcerias com municípios e órgãos públicos e privados para consecução dos objetivos do
programa.
Art. 2º. O Programa Municipal de Saúde da Criança será desenvolvido de forma
multidisciplinar, de acordo com as seguintes bases:
|- avaliação do estado geral da saúde da criança:
a) avaliação clínica;
b) avaliação psicossocial; CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU
c) avaliação nutricional; RECEBI DO
d) avaliação odontológica; |
e) avaliação do crescimento e do degenvolvimento. TC MAI 2022 42YSk
Nº a,
DO Run Arns
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
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Maracanau
Il - educação e promoção da saúde da criança:
a) promoção da alimentação saudável;
b) promoção de atividades físicas;
c) realização de pesquisas e estudos relacionados à saúde da criança;
d) realização de campanhas escolares permanentes;
e) divulgação de informações aos pais e responsáveis;
f) treinamento e capacitação dos profissionais das diversas áreas de saúde que participam do
programa.
III - monitoramento e avaliação da saúde da criança:
a) realização de exames preventivos periodicamente;
b) adoção de sistema frequente de monitoramento médico e odontológico.
Art. 3º. As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta de dotação específica
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARA OS 22 DE ABRIL DE 2022.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE
Nº 031/2022, DE AUTORIA DO
VEREADOR ROBÉRIO SANTOS
OLIVEIRA (BERIM).
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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