| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3178 / 2022 |
| Date | 2022-04-22 |
| Ementa | Dispõe sobre o Programa Municipal de Saúde da Criança e dá outras providências. |
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AFIXADO EM; (OA HR DE FÁTIMA C. DOURADO ALBANO LEI Nº 3.178, DE 22 DE ABRIL DE 2022. DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE DA CRIANÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Roberto Soares Pessoa, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o Programa Municipal de Saúde da Criança, que tem o objetivo de desenvolver ações de promoção, prevenção, proteção e recuperação da saúde da criança de modo integral e contínuo, mediante: |- ações e campanhas educativas e informativas; Il - medidas eficazes no que se refere à detecção precoce e prevenção de doenças; HI - assistência integral às crianças, no sentido de garantir o acesso por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) a consultas com profissionais da área da saúde, exames, tratamentos, medicamentos e demais medidas necessárias; IV - atenção especializada e multidisciplinar, mediante interconsultas e capacitação específica de profissionais voltada para a prevenção, orientação, correção e tratamento de problemas do sistema estomatognático; V - acompanhamento e tratamento das doenças derivadas da síndrome da respiração bucal, tais como o transtorno de déficit de atenção e hiperatividade, as alterações orofaciais, a prevalência de más oclusões, a má postura corporal, a obesidade e a síndrome da apnéia/hipopnéia obstrutiva do sono; VI - estimulação da razoável duração do aleitamento materno a fim de prevenir o desenvolvimento de hábitos orais deletérios; VII - parcerias com municípios e órgãos públicos e privados para consecução dos objetivos do programa. Art. 2º. O Programa Municipal de Saúde da Criança será desenvolvido de forma multidisciplinar, de acordo com as seguintes bases: |- avaliação do estado geral da saúde da criança: a) avaliação clínica; b) avaliação psicossocial; CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU c) avaliação nutricional; RECEBI DO d) avaliação odontológica; | e) avaliação do crescimento e do degenvolvimento. TC MAI 2022 42YSk Nº a, DO Run Arns Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 H AFIXAD (o) We DE FÁTIMA. DOURADO ALBANO MAT 3649) 4edimvos finado pestelimea de . Maracanau Il - educação e promoção da saúde da criança: a) promoção da alimentação saudável; b) promoção de atividades físicas; c) realização de pesquisas e estudos relacionados à saúde da criança; d) realização de campanhas escolares permanentes; e) divulgação de informações aos pais e responsáveis; f) treinamento e capacitação dos profissionais das diversas áreas de saúde que participam do programa. III - monitoramento e avaliação da saúde da criança: a) realização de exames preventivos periodicamente; b) adoção de sistema frequente de monitoramento médico e odontológico. Art. 3º. As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta de dotação específica consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARA OS 22 DE ABRIL DE 2022. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 031/2022, DE AUTORIA DO VEREADOR ROBÉRIO SANTOS OLIVEIRA (BERIM). Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430