| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3105 / 2021 |
| Date | 2021-12-15 |
| Ementa | Cria o abono especial de exercício profissional em saúde ao servidor público, profissional de saúde, ocupante do cargo em comissão de enfermeiro, na forma que especifica, e dá outras providências. |
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AFIXADO Hê DE FATIMA C. DOURADO ALBANO 2 Abd rã pobunsuelo- Tu/2022 Prefeitura de . É Maracanaú LEI Nº 3.105, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021. rotocolista CRIA O ABONO ESPECIAL DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL EM SAÚDE AO SERVIDOR PÚBLICO, PROFISSIONAL DE SAÚDE, OCUPANTE DO CARGO EM COMISSÃO DE ENFERMEIRO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ROBERTO SOARES PESSOA, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Cria o abono especial de exercício profissional em saúde, de natureza remuneratória, a ser concedido ao servidor público, profissional de saúde, ocupante de cargo de provimento em comissão de Enfermeiro, simbologias FSF-Ill, da Estratégia Saúde da Família (ESF), em exercício nas Unidades de Saúde da Família (USF), que estejam na qualidade de Coordenador de Equipe denominado GESFe, qualificado com, no mínimo, 01 (um) ano de experiência na Estrategia Saúde da Família, designado pelo titular da Secretaria de Saúde mediante Portaria. Art. 2º. O abono especial criado nesta Lei será pago em pecúnia, conforme valores abaixo descritos, em folha de pagamento e indicada no contracheque do servidor da seguinte forma: |- Coordenador de uma equipe (GESFe1) — R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais); Il- Coordenador de duas equipes (GESFe2) — R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais); Ill- Coordenador de três equipes (GESFe3) — R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais). Parágrafo único: O abono especial poderá ser acumulável com outras vantagens pecuniárias, desde que não tenha a mesma natureza jurídica. Art. 3º. O abono especial de que trata esta Lei não será incorporado aos vencimentos dos servidores públicos beneficiados, independentemente do regime jurídico, bem como para apuração do cálculo de outras verbas, seja a que título for. Art. 4º. A percepção do abono especial disposto nesta Lei observará sempre os requisitos descritos no art. 1º desta Lei, assim como a disponibilidade financeira. Art. 5º. As despesas para o cumprimento desta Lej correrão por conta do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde — Secretaria de Saúde f, suplementadas, se necessário. Pág.1/1 Cont. Lei nº 3.105/2021 Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará o) (oa, &) CEP 61.906-430 B, & y on AFIXADO EM: PEV ONT Wê DE FATIMA C. DOURADO ALBANO MAT 3649 Prefeitura de, Maracanau Pág.1/2 Cont. Lei nº 3.105/2021 Art. 6º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022. Art. 72. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.035, de 07 de abril de 2021. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA ICIPAL DÉ MARACANAÚ, AOS 15 DE DEZEMBRO DE 2021. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 099/2021, DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430