br-locleg corpus explorer

← Maracanaú (CE)

norma nº 3105/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3105 / 2021
Date 2021-12-15
EmentaCria o abono especial de exercício profissional em saúde ao servidor público, profissional de saúde, ocupante do cargo em comissão de enfermeiro, na forma que especifica, e dá outras providências.
native_id96

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

AFIXADO
Hê DE FATIMA C. DOURADO ALBANO
2 Abd rã pobunsuelo-
Tu/2022 Prefeitura de . É
Maracanaú
LEI Nº 3.105, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
rotocolista
CRIA O ABONO ESPECIAL DE EXERCÍCIO
PROFISSIONAL EM SAÚDE AO SERVIDOR PÚBLICO,
PROFISSIONAL DE SAÚDE, OCUPANTE DO CARGO
EM COMISSÃO DE ENFERMEIRO, NA FORMA QUE
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROBERTO SOARES PESSOA, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Cria o abono especial de exercício profissional em saúde, de natureza remuneratória, a
ser concedido ao servidor público, profissional de saúde, ocupante de cargo de provimento em
comissão de Enfermeiro, simbologias FSF-Ill, da Estratégia Saúde da Família (ESF), em exercício
nas Unidades de Saúde da Família (USF), que estejam na qualidade de Coordenador de Equipe
denominado GESFe, qualificado com, no mínimo, 01 (um) ano de experiência na Estrategia
Saúde da Família, designado pelo titular da Secretaria de Saúde mediante Portaria.
Art. 2º. O abono especial criado nesta Lei será pago em pecúnia, conforme valores abaixo
descritos, em folha de pagamento e indicada no contracheque do servidor da seguinte forma:
|- Coordenador de uma equipe (GESFe1) — R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais);
Il- Coordenador de duas equipes (GESFe2) — R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais);
Ill- Coordenador de três equipes (GESFe3) — R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais).
Parágrafo único: O abono especial poderá ser acumulável com outras vantagens pecuniárias,
desde que não tenha a mesma natureza jurídica.
Art. 3º. O abono especial de que trata esta Lei não será incorporado aos vencimentos dos
servidores públicos beneficiados, independentemente do regime jurídico, bem como para
apuração do cálculo de outras verbas, seja a que título for.
Art. 4º. A percepção do abono especial disposto nesta Lei observará sempre os requisitos
descritos no art. 1º desta Lei, assim como a disponibilidade financeira.
Art. 5º. As despesas para o cumprimento desta Lej correrão por conta do orçamento vigente do
Fundo Municipal de Saúde — Secretaria de Saúde f, suplementadas, se necessário.
Pág.1/1 Cont. Lei nº 3.105/2021
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
o)
(oa, &) CEP 61.906-430
B, & y
on
AFIXADO
EM: PEV ONT
Wê DE FATIMA C. DOURADO ALBANO
MAT 3649
Prefeitura de,
Maracanau
Pág.1/2 Cont. Lei nº 3.105/2021
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 72. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.035, de 07 de abril de
2021.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA ICIPAL DÉ MARACANAÚ, AOS 15 DE
DEZEMBRO DE 2021.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE
Nº 099/2021, DE AUTORIA DO
CHEFE DO PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

open original →