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norma nº 445/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 445 / 1995
Date 1995-07-26
EmentaCria o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA e adota outras providências.
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do futuro,' 
Prefeitura Municipal MARAC NA~I LEJ Nº 445/95 
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE 
DEFESA DO MEIO AMBIENTE-COMDEMA 
E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL OE MARACANAÚ, DECRETA E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Art. Iº - Fica criado o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente -
COMDEMA de Maracanaú, órgão de assessoramento da Prefeitura Municipal para fins : 
d_e proteção, conservação e melhoria do Meio Ambiente, cuja competência e 
funcionamento serão estabelecidos por Decreto do Executivo. , 
Parágrafo Único - O COMDEMA ficará vinculada diretamente à Chefia do 
Poder Executivo Municipal. 
Art. 2° - Entende-se por poluição ou degradação ambiental qualquer 
alteração das qualidades físicas, químicas ou biológicas do Meio Ambiente que 
possam: 
- Prejudicar a saúde e o bem-estar da população; 
li - Criar condições adversas às atividades sociais e econômicas; 
Ili - Ocasionar danos a flora, a fauna e a qualquer recurso natural; 
IV - Ocasionar danos ao acervo histórico, cultural e paisagístico. 
§ 1° - Considera-se fonte de poluição qualquer atividade, sistema, 
cesso, operação, maquínária, equipamento ou dispositivo móvel ou não, que 
uza, produza ou possa produzir poluição. 
§ 2º - Agente poluidor é qualquer pessoa física ou jurídica responsável 
fonte de poluição. 
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Prefeitura Municipal MARACANAÚ . 
Art. 3° - O COMDEMA, em face de qualquer alteração significativa do 
Meio Ambiente, diligenciará no sentido de sua apuração encaminhando o processo, 
juntamente com o Parecer do Conselho, ao Poder Executivo Municipal, para as 
providências necessárias. 
Art. 4° - O Poder Executivo Municipal notificará o responsável, definindo a 
ocorrência, advertindo da· Infração às normas vigentes e realizando as san9Ões : 
cabíveis. 
Art. 5° - O COMDEMA promoverá Seminários, Palestras e Estudos com 
vistas a identificar e sugerir formas de atuação da comunidade, assim como a 
divulgação de conhecimentos e providências relativas à preservação, conservação e 
melhoria do Meio Ambiente. 
. . . 
Art. 6° - O COMDEMA deverá sugerir às autoridades educacionais a 
inclusão de matérias, noções e conhecimentos relativo ao Meio Ambiente nas 
programações e atividades dos estabelecimentos de ensino do Município, com ênfase 
nos problemas locais. 
Art. 7° - O COMDEMA compor-se-á de 12(doze) membros, sendo 06(seís) 
de nomeação por Ato do Prefeito Municipal, sendo de sua livre e escolha e os demais 
eleito pelas entidades representativas da comunidade, em encontro Municipal, 
previamente convocado e divulgado pela comissão de Moradia e Meio Ambiente da 
Câmara Municipal de Maracanaú. 
§ 1 º - Serão participantes natos do COMDEMA para assessoramento os 
representantes da Administração Pública Estadual e Federal, vinculados diretamente à 
preservação conservação ou melhoria do Meio Ambiente. 
§ 21> - A função de membro dO COMDEMA será considerada como 
reJevante serviço prestado à comunidade e exercida gratuitamente. 
§ 3° - O mandato dos membros do COMDEMA será de 02(dois) anos 
permitida a recondução. 
Art. 8° - A direção será constituída de uma executiva formada por um 
presidente, um vice-presidente e um seaetário executivo. 
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. CONFERE C 1V1 O CF-IGINll L 
e10:.ro Murncipd de Ma:cxx1nai · Polóci ~lllito~e: tJB~1fibJJ.9. h9~/ic.»filJ.CE..-.C 07.605.850/ 0001 -62 · CGf Dó. 920 264-8 - CEP 61900-t 
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Prefeitura Municipal MARACANA' 
Parágrafo Único .. A executiva será eleita na primeira reunião do órgã· 
por maioria de votos de seus integrantes. 
Art. 9° ~ Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar convênios e 
· cooperação técnica para garantir o funcionamento do COMDEMA. 
Art. 10º ~ A ·Prefeitura Municipal propiciará os meios necessários é 
funcionamento do COMDEMA. 
Art. 11º - Dentro do prazo de 60 (sessenta) dias de sua instalação, . 
COMDEMA elaborará e aprovará seu regimento Interno. 
Art. 1? - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pubticação, revogad2 ; 
. as disposições em contrário. 
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL O 
MARACANAÚ, em 26 de julho de 1995. 
IJC 
CONf ERt. U M O Of.IGINL l 1 
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- -"Jo Murncioof de 1v1croconoú. Polócic cioJenipopeiro- Fone: (085)371 .1160 · NovoMcrocanoú /CE· CGC 07.605.850/0001 -62 · CGF 06.920.264-8 · CEP619<. 

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