| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 445 / 1995 |
| Date | 1995-07-26 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA e adota outras providências. |
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· ··'A cominh1 do futuro,' Prefeitura Municipal MARAC NA~I LEJ Nº 445/95 CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE-COMDEMA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL OE MARACANAÚ, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. Iº - Fica criado o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA de Maracanaú, órgão de assessoramento da Prefeitura Municipal para fins : d_e proteção, conservação e melhoria do Meio Ambiente, cuja competência e funcionamento serão estabelecidos por Decreto do Executivo. , Parágrafo Único - O COMDEMA ficará vinculada diretamente à Chefia do Poder Executivo Municipal. Art. 2° - Entende-se por poluição ou degradação ambiental qualquer alteração das qualidades físicas, químicas ou biológicas do Meio Ambiente que possam: - Prejudicar a saúde e o bem-estar da população; li - Criar condições adversas às atividades sociais e econômicas; Ili - Ocasionar danos a flora, a fauna e a qualquer recurso natural; IV - Ocasionar danos ao acervo histórico, cultural e paisagístico. § 1° - Considera-se fonte de poluição qualquer atividade, sistema, cesso, operação, maquínária, equipamento ou dispositivo móvel ou não, que uza, produza ou possa produzir poluição. § 2º - Agente poluidor é qualquer pessoa física ou jurídica responsável fonte de poluição. '~ ... ~ 1MAR~~~:~:~~t/~~f/'.~~~1 . . 0 ·.-ooMcro=ill · -oo-o·""" ""'f""'°" _ _. · M>o~.<>1 rttd- ... ~ · C 1 100 °"' ""' · m>~ Prefeitura Municipal MARACANAÚ . Art. 3° - O COMDEMA, em face de qualquer alteração significativa do Meio Ambiente, diligenciará no sentido de sua apuração encaminhando o processo, juntamente com o Parecer do Conselho, ao Poder Executivo Municipal, para as providências necessárias. Art. 4° - O Poder Executivo Municipal notificará o responsável, definindo a ocorrência, advertindo da· Infração às normas vigentes e realizando as san9Ões : cabíveis. Art. 5° - O COMDEMA promoverá Seminários, Palestras e Estudos com vistas a identificar e sugerir formas de atuação da comunidade, assim como a divulgação de conhecimentos e providências relativas à preservação, conservação e melhoria do Meio Ambiente. . . . Art. 6° - O COMDEMA deverá sugerir às autoridades educacionais a inclusão de matérias, noções e conhecimentos relativo ao Meio Ambiente nas programações e atividades dos estabelecimentos de ensino do Município, com ênfase nos problemas locais. Art. 7° - O COMDEMA compor-se-á de 12(doze) membros, sendo 06(seís) de nomeação por Ato do Prefeito Municipal, sendo de sua livre e escolha e os demais eleito pelas entidades representativas da comunidade, em encontro Municipal, previamente convocado e divulgado pela comissão de Moradia e Meio Ambiente da Câmara Municipal de Maracanaú. § 1 º - Serão participantes natos do COMDEMA para assessoramento os representantes da Administração Pública Estadual e Federal, vinculados diretamente à preservação conservação ou melhoria do Meio Ambiente. § 21> - A função de membro dO COMDEMA será considerada como reJevante serviço prestado à comunidade e exercida gratuitamente. § 3° - O mandato dos membros do COMDEMA será de 02(dois) anos permitida a recondução. Art. 8° - A direção será constituída de uma executiva formada por um presidente, um vice-presidente e um seaetário executivo. \ . CONFERE C 1V1 O CF-IGINll L e10:.ro Murncipd de Ma:cxx1nai · Polóci ~lllito~e: tJB~1fibJJ.9. h9~/ic.»filJ.CE..-.C 07.605.850/ 0001 -62 · CGf Dó. 920 264-8 - CEP 61900-t --. rL~ Prefeitura Municipal MARACANA' Parágrafo Único .. A executiva será eleita na primeira reunião do órgã· por maioria de votos de seus integrantes. Art. 9° ~ Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar convênios e · cooperação técnica para garantir o funcionamento do COMDEMA. Art. 10º ~ A ·Prefeitura Municipal propiciará os meios necessários é funcionamento do COMDEMA. Art. 11º - Dentro do prazo de 60 (sessenta) dias de sua instalação, . COMDEMA elaborará e aprovará seu regimento Interno. Art. 1? - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pubticação, revogad2 ; . as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL O MARACANAÚ, em 26 de julho de 1995. IJC CONf ERt. U M O Of.IGINL l 1 MAR A - ~ N ú ..... DL .. / ... r2k.1. __ g_r ---· - -"Jo Murncioof de 1v1croconoú. Polócic cioJenipopeiro- Fone: (085)371 .1160 · NovoMcrocanoú /CE· CGC 07.605.850/0001 -62 · CGF 06.920.264-8 · CEP619<.