| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 704 / 2000 |
| Date | 2000-02-28 |
| Ementa | Autoriza ao chefe do poder executivo a doar o terreno que indica de propriedade do município. |
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LEI MUNICIPAL Nº 104 /2000 DE 28 / evento / 499000 SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR: julio Orar Costa foimbd PREFEITO MUNICIPAL GOVERNO MUNICIPAL a a A id MARACANAÚ LEINº 704 DE 2% DEF<verReIrOo DE 2000. AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR O TERRENO QUE INDICA, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (6) PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências objetivando a doação à empresa JANGADA INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA, do Terreno urbano a ser desmembrado da ÁREA REMANESCENTE 2 (pertencente ao Município de Maracanaú), localizado no Sítio Genipapeiro —- D | 2000, situado no Município e Comarca de Maracanaú, deste Estado, distando 217,16m (ao norte no sentido oeste — leste) da estrada que liga o Novo Maracanaú ao Conjunto Acaracuzinho, limitando-se: ao NORTE (FRENTE), onde mede 110,00m, limitando-se com terras da Imobiliária Manoel Sátiro (hoje Av. Oeste do Loteamento santos Sátiro); ao SUL (FUNDOS), onde mede 110,00m, limitando-se com o restante da ÁREA REMANESCENTE 2 (pertencente ao Município de Maracanaú); ao LESTE (LADO DIREITO), onde mede 138,79m, limitando-se com o restante da ÁREA REMANESCENTE 2 (pertencente ao Município de Maracanaú); e ao OESTE (LADO ESQUERDO), onde mede 138,79m, limitando-se com parte das terras que serão doadas para a Indústria CONCRETOPÓLIS —- CONCRETO PREMOLDADO INDUSTRIAL DO NORDESTE LTDA, perfazendo uma área de 15.266,90m, conforme matrícula nº 1.359 do Registro de Imóveis da 1º Zona de Maracanaú. Art. 2º - A Doação autorizada no artigo precedente observará, no que couber, os preceitos da Lei Municipal nº 513/96, de 30.10.96, publicada do Diário Oficial do Estado nº 16.914 - Parte |, de 04.11.96. Art. 3º - Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Maracanaú, o Memorial Descritivo e a Planta de Situação, de responsabilidade da Secretaria de Palácio do Jenipapeiro — Novo Maracanaú Rot 61900-000 Maracanaú, CE GOVERNO MUNICIPAL A A a me MARACANAU STRUINDO A DE Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Maracanaú, todos documentos relativos ao terreno a ser doado e devidamente identificado no art. 1º desta lei e na documentação aqui especificada, e o competente Protocolo de Intenções firmado entre as partes. Art. 4º - Constará da escritura pública de doação todas as responsabilidades da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas produções industriais, bem assim, a Cláusula de reversão. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAU, EM 2$ DE F<ycrsiro DE 2000. K FS JÚLIO CÉ AR COSTA LIMA Prefeito Municipal PGMRr / ; Cad P de, = Palácio do Jenipapeiro — Novo Maracanaú Er 61900-000 Maracanaú, CE