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norma nº 704/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 704 / 2000
Date 2000-02-28
EmentaAutoriza ao chefe do poder executivo a doar o terreno que indica de propriedade do município.
native_id966

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LEI MUNICIPAL Nº 104 /2000
DE 28 / evento / 499000
SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR:
julio Orar Costa foimbd
PREFEITO MUNICIPAL
GOVERNO MUNICIPAL
a a
A id
MARACANAÚ
LEINº 704 DE 2% DEF<verReIrOo DE 2000.
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A DOAR O TERRENO
QUE INDICA, DE PROPRIEDADE DO
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
(6) PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA
E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as
providências objetivando a doação à empresa JANGADA INDÚSTRIA DE
BEBIDAS LTDA, do Terreno urbano a ser desmembrado da ÁREA
REMANESCENTE 2 (pertencente ao Município de Maracanaú), localizado no
Sítio Genipapeiro —- D | 2000, situado no Município e Comarca de Maracanaú,
deste Estado, distando 217,16m (ao norte no sentido oeste — leste) da estrada
que liga o Novo Maracanaú ao Conjunto Acaracuzinho, limitando-se: ao NORTE
(FRENTE), onde mede 110,00m, limitando-se com terras da Imobiliária Manoel
Sátiro (hoje Av. Oeste do Loteamento santos Sátiro); ao SUL (FUNDOS), onde
mede 110,00m, limitando-se com o restante da ÁREA REMANESCENTE 2
(pertencente ao Município de Maracanaú); ao LESTE (LADO DIREITO), onde
mede 138,79m, limitando-se com o restante da ÁREA REMANESCENTE 2
(pertencente ao Município de Maracanaú); e ao OESTE (LADO ESQUERDO),
onde mede 138,79m, limitando-se com parte das terras que serão doadas para
a Indústria CONCRETOPÓLIS —- CONCRETO PREMOLDADO INDUSTRIAL DO
NORDESTE LTDA, perfazendo uma área de 15.266,90m, conforme matrícula
nº 1.359 do Registro de Imóveis da 1º Zona de Maracanaú.
Art. 2º - A Doação autorizada no artigo precedente observará, no que
couber, os preceitos da Lei Municipal nº 513/96, de 30.10.96, publicada do Diário
Oficial do Estado nº 16.914 - Parte |, de 04.11.96.
Art. 3º - Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação elaborado pela
Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Maracanaú, o Memorial
Descritivo e a Planta de Situação, de responsabilidade da Secretaria de
Palácio do Jenipapeiro — Novo Maracanaú Rot
61900-000 Maracanaú, CE
GOVERNO MUNICIPAL
A A
a me
MARACANAU
STRUINDO A DE
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de
Maracanaú, todos documentos relativos ao terreno a ser doado e devidamente
identificado no art. 1º desta lei e na documentação aqui especificada, e o
competente Protocolo de Intenções firmado entre as partes.
Art. 4º - Constará da escritura pública de doação todas as
responsabilidades da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação,
implantação e início de suas produções industriais, bem assim, a Cláusula de
reversão.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições contrárias.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARACANAU, EM 2$ DE F<ycrsiro DE 2000.
K FS
JÚLIO CÉ AR COSTA LIMA
Prefeito Municipal
PGMRr / ;
Cad P de,
= Palácio do Jenipapeiro — Novo Maracanaú Er
61900-000 Maracanaú, CE

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