| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 706 / 2000 |
| Date | 2000-03-23 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial ao vigente orçamento fiscal e da seguridade social do município de Maracanaú no valor de R$ 1.252.400,00 para os fins que indica e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 404 /29%00 DE 93 / Mono / mo SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR: GOVERNO MUNICIPAL a a so A MARACANAÚ LEINº “06 ,DE 43 DE MARSO DE 2000. Autoriza a abertura de Crédito Especial, ao vigente Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Maracanaú, no valor de R$ 1.252.400,00 para os fins que indica e dá outras providências. (6) PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional aos vigentes Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Município de Maracanaú, criando dotação orçamentária - funcional programática e elementos de despesa, conforme portaria SOF nº 08, de 04.02.1985, através de Crédito Especial no valor de R$ 1.252.400,00 (um milhão, duzentos e cinquenta e dois mil e quatrocentos reais), para fazer face às despesas, como a seguir discrimina: 02 — GABINETE DO PREFEITO 03 07 020 2.002 —- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.9.0 - DIVERSAS DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores ............. R$10.000,00 09 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E TECNOLOGIA 08 41 483 2.017 - COMPONENTE HABILITAÇÃO DE EDUCADORES INFANTIS 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente .............. R$ 8.000,00 08 42 483 2.028 - PROGRAMA DE ESCOLA VIVA 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.2.0 - Material de Consumo 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente Palácio do Jenipapeiro — nc ud 61900-000 Maracanaú, CE GOVERNO MUNICIPAL a 4 o Mr Miss MARACANAÚ A CIDADE DA GENTE 08 42 483 2.029 - PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DE APRENDIZAGEM 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ................cietemeresereesersermenes R$ 50.000,00 10 — SECRETARIA DE SAÚDE , 13 75 428 2.035 — MANUTENÇÃO DAS ATIV. DO HOSPITAL DE MARACANAU 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.5.0 - TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS 3.2.5.3 - Salário — Família ..................s. esses R$ 3.100,00 13 75 429 2.043 — VIGILÂNCIA SANITÁRIA 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargo ss R$ 10.000,00 13 75 483 1.044 - IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE SAÚDE NA FAMÍLIA Assegurar recursos destinados a Implantação do Programa de Saúde da Família em convênio com o PROARES. 4.0.0.0 - DESPESA DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.1.0 - Obras e Instalações ...............s ss sireeseeeeeeereeeraneros R$ 485.000,00 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente......R$ 526.000,00 13 75 483 2.096 - OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DE SAUDE NA FAMÍLIA Assegurar recursos destinados a Operacionalização das Ações do Programa de Saúde da Família em convênio com o PROARES. 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.2.0 - Material de Consumo iss R$ 25.000,00 3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS 3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos | ..................... R$ 5.000,00 11 —- SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 15 81 483 2.049 — PROJETO ABC - FMDCA 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.5.0 - TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS 3.2.5.3 - Salário — Família Palácio do Jenipapeiro — Novo Maracanaú 61900-000 Maracanaú, CE GOVERNO MUNICIPAL A A MARACANAÚ DADE DA GENT 15 81 483 2.050 —- SOS CRIANÇA FAMÍLIA 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.5.0 - TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS 3.2.5.3 - Salário — Família ......................s siso R$ 200,00 4.0.0.0 - DESPESA DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTO 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ............... R$ 10.000,00 15 81 483 2 051 - ABRIGO DOMICILIAR 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.2.0 - Material de consumo Lisos R$ 2.000,00 15 81 483 2 052 - POLO DE ATENDIMENTO 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.2.0 - Material de Consumo | .......sssss..sisseisis R$ 5.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulação parcial de dotação orçamentária, como a seguir discrimina: 99 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99 99 99 999 9.999 — RESERVA DE CONTINGÊNIA 9.9.9.9 — RESERVA DE CONTINGENCIA .......... R$1.252.400,00 Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, EM 23 DE MARCO DE 2000. JÚLIO CÉSAR COSTA LIMA Prefeito Municipal o Palácio do Jenipapeiro — Novo Maracanaú PGM/Rr 61900-000 Maracanaú, CE