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norma nº 707/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 707 / 2000
Date 2000-03-28
EmentaAltera dispositivo da Lei Municipal nº 587/98 de Fevereiro de 1998 que modificou a composição do conselho municipal de saúde e adota outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº z04/ 290
DE 22 / manço / doa
SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR:
GOVERNO MUNICIPAL
a 4
me tmn mo
MARACANAÚ
ADE DA GENTE
LEINº 707 DE 93 DE MARÇO 2000.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº
587, DE FEVEREIRO DE 1998, QUE MODIFICOU A
COMPOSIÇÃO DE CONSELHO MUNICIPAL DE
SAÚDE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(6) PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Art. 3º da Lei Municipal nº 373, de 12 de dezembro de
1994, alterado pelo o Art. 1º da Lei Municipal nº 587, de 27 de fevereiro de 1998 passa
a viger com a seguinte redação:
“Art. 3º - O Conselho Municipal de Saúde terá a seguinte composição
e representação paritárias:
!- REPRESENTANTES COMUNITÁRIOS - USUÁRIOS
A ) Um representante dos usuários por cada CONVISA, totalizando 6
(seis) ao todo;
B ) Um membro indicado por instituições que trabalhem com
portadores de diferenças;
C ) Um) membro indicado pelos Sindicatos de Trabalhadores na
Indústria e Comércio de Maracanaú;
D ) Um membro indicado pelas entidades representativas das
associações comunitárias de Maracanaú;
E ) Um representante do Conselho Indígena local;
F) Um) representante das entidades que congreguem mulheres em
Maracanaú;
G ) Um representante da classe estudantil no Município ,
Maracanaú. g
E Ts)
. “Palácio do Jenipapeiro — Novo Maracanaú q NV E
61900-000 Maracanaú, CE at EBM
GOVERNO MUNICIPAL
A A
do ci AM qr,
MARACANAÚ
l- REPRESENTANTES DE INSTITUIÇÕES GOVERNAMENTAIS, PRESTADORES
DE SERVIÇOS E PROFISSIONAIS DE SAÚDE
A) Um membro indicado pela Secretaria de Saúde do Município;
B) Um membro indicado pela Secretaria do Trabalho e
Desenvolvimento Social:
C ) Um membro indicado pela Secretaria de Educação, Ciência e
Tecnologia;
D ) Um membro indicado pelo Hospital Municipal de Maracanaú;
E) Um membro indicado pelas AVISAS- a nível de Gerente;
F) Um membro indicado pelas unidades de referência privadas,
com ou sem fim lucrativo, com sede em Maracanaú;
G ) Um membro indicado pelos profissionais de nível superior da
Saúde;
H) Dois membros indicados pelos profissionais de nível
médio da Saúde;
!) Dois membros indicados pelos trabalhadores de nível
elementar, sendo um Agente de Saúde e um representante
da Associação dos Agentes da FNS;
J) Um membro do Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos
do Município de Maracanaú.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
mantidas as disposições da legislação vigente que não confluem com o ora
estabelecido, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARACANAÚ, EM 28 DE Marco DE 2000.
JÚLIO CÉSAR COSTA LIMA Pass.
Prefeito'Municipal (RD
CT Palácio do Jenipapeiro — Novo Maracanaú o o dd Pa
61900-000 Maracanaú, CE

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