| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 708 / 2000 |
| Date | 2000-03-30 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo doar e a ceder posse de terrenos de propriedades do município destinados a Central de Atacadistas e Distribuidores - CAD. |
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DE 30 / mancoa / 4000 SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR: GOVERNO MUNICIPAL AE on A cre MARACANAÚ DADE DA GENT LEINº 408 ,DE 30 DE tarço DE 2000. AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO DOAR E A CEDER POSSE DE TERRENOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO. MUNICIPAL DE MARACANAÚ Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar providências objetivando a doação de terrenos, de propriedade do Município, parte do loteamento Parque Alto Alegre, com a área total de 99.331,71m?, descritos e caracterizados nas Matrículas e Transcrições do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Maranguape, relacionadas no Anexo 1 da presente Lei. Art. 2º - Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar providências objetivando ceder a posse que detém sobre os terrenos, também parte integrante do loteamento Parque Alto Alegre, com a área total de 256.401,594m?, descritos e caracterizados nas Matriculas e Transcrições dos Cartórios de Registro de Imóveis das Comarcas de Maranguape e de Maracanaú, relacionadas no Anexo 2 da presente Lei. 8 1º A posse de que trata o “caput” deste artigo foi outorgada ao Município por decisão judicial prolatada nos processos de desapropriação nºs. 000.120.00597-2 e 0000.120.01228-6 da 13 Vara e nºs 0000.120.04140-5 e 0000.120.03882-0 da 2º Vara, ambas desta Comarca de Maracanaú. 8 2º Por ato do Chefe do Poder Executivo, a posse de que trata o parágrafo anterior, será transformada em doação da propriedade, após sentença, transitada em julgado, do juiz processante das desapropriações respectivas. Art. 3º Os imóveis objeto da doação e da cessão de posse destinam-se à implantação da Central de Atacadistas e Distribuidores — CAD, as expensas da donatária CAD — Central de Atacadistas e Distribuidores Ltda, inscrita no CNPJ nº. 03.548.184/0001-17, em cumprimento do que dispõe os Decretos nºs. 356, 36: (o Sa / & ” Palácio do Jenipapeiro — Novo Maracanaú | E = X PV 61900-000 Maracanaú, CE GOVERNO MUNICIPAL a A A cd nd ui, CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE 377, de 28.1.94, 20.2.94 e 19.4.94, publicados no Diário Oficial do Estado dos dias 28.1.94, 28.2.94 e 19.4.94, respectivamente. Art. 4º - A doação e a cessão de posse autorizadas por esta Lei observarão, no que couber, os preceitos da Lei Municipal nº 513, de 30.10.96, publicada do Diário Oficial do Estado nº 16.914 - Parte |, de 04.11.96. — notadamente o disposto no art. 5º, “caput” e parágrafo único. Art. 5º - Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão de Avaliação do Município e a Planta de situação dos imóveis, compondo os Anexos 3 e 4, respectivamente. Art. 6º - Constará das escrituras públicas de doação e de cessão de posse as obrigações da donatária e cessionária, com os prazos de instalação, implantação e início de suas atividades, bem assim, a Cláusula de reversão. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAU, EM 30 DE março DE 2000. JÚLIO CÉSAR COSTA LIMA Prefeito Municipal / PGMRr rd É Palácio do Jenipapeiro — Novo Maracanaú 61900-000 Maracanaú, CE E PM