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norma nº 708/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 708 / 2000
Date 2000-03-30
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo doar e a ceder posse de terrenos de propriedades do município destinados a Central de Atacadistas e Distribuidores - CAD.
native_id974

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DE 30 / mancoa / 4000
SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR:
GOVERNO MUNICIPAL
AE on A cre
MARACANAÚ
DADE DA GENT
LEINº 408 ,DE 30 DE tarço DE 2000.
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO DOAR E A CEDER POSSE DE
TERRENOS DE PROPRIEDADE DO
MUNICÍPIO QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO. MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar providências
objetivando a doação de terrenos, de propriedade do Município, parte do
loteamento Parque Alto Alegre, com a área total de 99.331,71m?, descritos e
caracterizados nas Matrículas e Transcrições do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Maranguape, relacionadas no Anexo 1 da presente Lei.
Art. 2º - Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar
providências objetivando ceder a posse que detém sobre os terrenos, também parte
integrante do loteamento Parque Alto Alegre, com a área total de 256.401,594m?,
descritos e caracterizados nas Matriculas e Transcrições dos Cartórios de Registro
de Imóveis das Comarcas de Maranguape e de Maracanaú, relacionadas no Anexo
2 da presente Lei.
8 1º A posse de que trata o “caput” deste artigo foi outorgada ao Município
por decisão judicial prolatada nos processos de desapropriação nºs.
000.120.00597-2 e 0000.120.01228-6 da 13 Vara e nºs 0000.120.04140-5 e
0000.120.03882-0 da 2º Vara, ambas desta Comarca de Maracanaú.
8 2º Por ato do Chefe do Poder Executivo, a posse de que trata o parágrafo
anterior, será transformada em doação da propriedade, após sentença, transitada
em julgado, do juiz processante das desapropriações respectivas.
Art. 3º Os imóveis objeto da doação e da cessão de posse destinam-se à
implantação da Central de Atacadistas e Distribuidores — CAD, as expensas da
donatária CAD — Central de Atacadistas e Distribuidores Ltda, inscrita no CNPJ nº.
03.548.184/0001-17, em cumprimento do que dispõe os Decretos nºs. 356, 36:
(o Sa
/
&
” Palácio do Jenipapeiro — Novo Maracanaú | E = X PV
61900-000 Maracanaú, CE
GOVERNO MUNICIPAL
a A
A cd
nd ui,
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE
377, de 28.1.94, 20.2.94 e 19.4.94, publicados no Diário Oficial do Estado dos dias
28.1.94, 28.2.94 e 19.4.94, respectivamente.
Art. 4º - A doação e a cessão de posse autorizadas por esta Lei observarão,
no que couber, os preceitos da Lei Municipal nº 513, de 30.10.96, publicada do
Diário Oficial do Estado nº 16.914 - Parte |, de 04.11.96. — notadamente o
disposto no art. 5º, “caput” e parágrafo único.
Art. 5º - Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação elaborado pela
Comissão de Avaliação do Município e a Planta de situação dos imóveis, compondo
os Anexos 3 e 4, respectivamente.
Art. 6º - Constará das escrituras públicas de doação e de cessão de posse
as obrigações da donatária e cessionária, com os prazos de instalação, implantação
e início de suas atividades, bem assim, a Cláusula de reversão.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARACANAU, EM 30 DE março DE 2000.
JÚLIO CÉSAR COSTA LIMA
Prefeito Municipal
/
PGMRr rd É
Palácio do Jenipapeiro — Novo Maracanaú
61900-000 Maracanaú, CE E PM

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