| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 711 / 2000 |
| Date | 2000-05-29 |
| Ementa | Modifica a Lei Municipal nº 704/00 de 28 de fevereiro de 2000 e adota outras providências. |
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DE 49 / Maus / 4900 SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR: GOVERNO MUNICIPAL voo dem Da a DR MARACANAÚ LEI N.º dll DE 24 DE MO DE 2000. MODIFICA A LEI Nº 704, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2000 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 704/2000, de 28 de fevereiro de 2000, passa a vigora com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências objetivando a doação à empresa Jangada Indústria de Bebidas Ltda, de uma parte da parte desmembrada da ÁREA REMANESCENTE 2, de um terreno localizado no SÍTIO GENIPAPEIRO, neste Município e Comarca de Maracanaú, deste Estado, com uma área de 15.266,90m2(quinze mil, duzentos e sessenta e seis vírgula noventa metros quadrados), no lado ímpar, distando 217,16m(ao norte no sentido oeste-leste)da estrada que liga o Novo Maracanaú ao Conjunto Acaracuzinho,com as seguintes estremas e dimensões: AO NORTE(frente), limitando-se com terras da Imobiliária Manoel Sátiro, hoje Av. Oeste do Loteamento Vila Santos Sátiro, onde mede 110m0O(cento e dez metros); AO SUL(fundos), com parte da área remanescente 2, de propriedade do Município de Maracanaú, onde mede 110m00(cento e dez metros); AO LESTE(lado direito), limitando-se com a outra parte da área remanescente 2, de propriedade do Município de Maracanaú, onde mede 138m79(cento e trinta e oito metros e setenta e nove centímetros); e AO OESTE(lado esquerdo), com parte do terreno de propriedade da CONCRETÓPOLIS-Concreto Premoldado Industrial do Nordeste Ltda, onde mede 138m79(cento e trinta e oito metros e setenta e nove centímetros), objeto da matrícula nº 1.359 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Maracanaú.” Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, EM 2ADE Mo DE 2000. . a E Sa JÚLIO CÉSAR COSTA LIMA Prefeito Municipal Rr Palácio do Jenipapeiro — Novo Maracanaú KM 61900-000 Maracanaú, CE