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← Maracanaú (CE)

norma nº 711/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 711 / 2000
Date 2000-05-29
EmentaModifica a Lei Municipal nº 704/00 de 28 de fevereiro de 2000 e adota outras providências.
native_id979

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DE 49 / Maus / 4900
SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR:
GOVERNO MUNICIPAL
voo dem
Da a DR
MARACANAÚ
LEI N.º dll DE 24 DE MO DE 2000.
MODIFICA A LEI Nº 704, DE 28 DE
FEVEREIRO DE 2000 E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU DECRETA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 704/2000, de 28 de fevereiro de 2000, passa a
vigora com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências
objetivando a doação à empresa Jangada Indústria de Bebidas Ltda, de uma parte da
parte desmembrada da ÁREA REMANESCENTE 2, de um terreno localizado no SÍTIO
GENIPAPEIRO, neste Município e Comarca de Maracanaú, deste Estado, com uma
área de 15.266,90m2(quinze mil, duzentos e sessenta e seis vírgula noventa metros
quadrados), no lado ímpar, distando 217,16m(ao norte no sentido oeste-leste)da
estrada que liga o Novo Maracanaú ao Conjunto Acaracuzinho,com as seguintes
estremas e dimensões: AO NORTE(frente), limitando-se com terras da Imobiliária
Manoel Sátiro, hoje Av. Oeste do Loteamento Vila Santos Sátiro, onde mede
110m0O(cento e dez metros); AO SUL(fundos), com parte da área remanescente 2, de
propriedade do Município de Maracanaú, onde mede 110m00(cento e dez metros); AO
LESTE(lado direito), limitando-se com a outra parte da área remanescente 2, de
propriedade do Município de Maracanaú, onde mede 138m79(cento e trinta e oito
metros e setenta e nove centímetros); e AO OESTE(lado esquerdo), com parte do
terreno de propriedade da CONCRETÓPOLIS-Concreto Premoldado Industrial do
Nordeste Ltda, onde mede 138m79(cento e trinta e oito metros e setenta e nove
centímetros), objeto da matrícula nº 1.359 do Cartório do 1º Ofício de Registro de
Imóveis da Comarca de Maracanaú.”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ,
EM 2ADE Mo DE 2000.
. a E Sa
JÚLIO CÉSAR COSTA LIMA
Prefeito Municipal
Rr
Palácio do Jenipapeiro — Novo Maracanaú KM
61900-000 Maracanaú, CE

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