| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 712 / 2000 |
| Date | 2000-05-29 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial ao vigente orçamento do Município de Maracanaú no valor de R$ 150.000,00. |
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LEI MUNICIPAL Nº 37/2/0000 DE 29 / Mud / So SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR: li, Ops GOVERNO MUNICIPAL A A ii, De RR aaa MARACANAU LEI Nº 712, DE 29 DE MAIO DE 2000. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MARACANAU, NO VALOR DE R$ 150.000,00, PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (6) PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a, abrir adicional ao vigente Orçamento da Seguridade Social do Município de Maracanaú, o Crédito Especial no valor de R$150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) para fazer face a despesas com urbanização, construção, ampliação e reforma de Unidades de Saúde, na forma como a seguir discrimina: 10 - SECRETARIA DE SAÚDE/ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.13.00.000.0000 — SAÚDE E SANEAMENTO 10.13.75.000.0000 - SAÚDE 10.13.75.025.0000 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS . . 10.13.75.025.1045 - CONSTRUÇÃO, URBANIZAÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADES DE SAÚDE Assegurar recursos para urbanização, construção, ampliação e reforma de Unidades de Saúde do Município de Maracanaú. 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 — INVESTIMENTOS 4.1.1.0 - Obras e Instalações..................ciiii R$ 150.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulação parcial de dotação orçamentária, como a seguir discrimina: Palácio do Jenipapeiro — Novo Maracanaú 61900-000 Maracanaú, CE GOVERNO MUNICIPAL A A MARACANAÚ A CIDADE DA GEN 10 —- SECRETARIA DE SAÚDE/ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.13.75.428.2039 - Contratação de Serviços de Saúde 3132 - Outros Serviços e Encargos.......................... R$ 150.000,00 Art.3º - Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAU,EM 29 DE MAIO DE 2000. JÚLIO CE SAR COSTA LIMA Prefeito Municipal PGM/Rr Palácio do Jenipapeiro — Novo Maracanaú 61900-000 Maracanaú, CE