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norma nº 712/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 712 / 2000
Date 2000-05-29
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial ao vigente orçamento do Município de Maracanaú no valor de R$ 150.000,00.
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LEI MUNICIPAL Nº 37/2/0000
DE 29 / Mud / So
SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR:
li, Ops
GOVERNO MUNICIPAL
A A
ii,
De RR aaa
MARACANAU
LEI Nº 712, DE 29 DE MAIO DE 2000.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO DE MARACANAU, NO VALOR
DE R$ 150.000,00, PARA OS FINS QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(6) PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU DECRETA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a, abrir adicional
ao vigente Orçamento da Seguridade Social do Município de Maracanaú, o Crédito
Especial no valor de R$150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) para fazer
face a despesas com urbanização, construção, ampliação e reforma de Unidades de
Saúde, na forma como a seguir discrimina:
10 - SECRETARIA DE SAÚDE/ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.13.00.000.0000 — SAÚDE E SANEAMENTO
10.13.75.000.0000 - SAÚDE
10.13.75.025.0000 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS . .
10.13.75.025.1045 - CONSTRUÇÃO, URBANIZAÇÃO, AMPLIAÇÃO E
REFORMA DE UNIDADES DE SAÚDE
Assegurar recursos para urbanização, construção,
ampliação e reforma de Unidades de Saúde do
Município de Maracanaú.
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 — INVESTIMENTOS
4.1.1.0 - Obras e Instalações..................ciiii R$ 150.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo
primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, através de anulação parcial de dotação orçamentária, como a seguir discrimina:
Palácio do Jenipapeiro — Novo Maracanaú
61900-000 Maracanaú, CE
GOVERNO MUNICIPAL
A A
MARACANAÚ
A CIDADE DA GEN
10 —- SECRETARIA DE SAÚDE/ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.13.75.428.2039 - Contratação de Serviços de Saúde
3132 - Outros Serviços e Encargos.......................... R$ 150.000,00
Art.3º - Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARACANAU,EM 29 DE MAIO DE 2000.
JÚLIO CE SAR COSTA LIMA
Prefeito Municipal
PGM/Rr
Palácio do Jenipapeiro — Novo Maracanaú
61900-000 Maracanaú, CE

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