br-locleg corpus explorer

← Maracanaú (CE)

norma nº 457/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 457 / 1995
Date 1995-10-20
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a alienar a carteira de ações do Município que indica, e dá outras providências.
native_id983

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

A c ominho 
do futuro, 
Prefeitura Municipal MARACANAU 
LEI Nº 457/95 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ALIENAR A CARTEIRA DE AÇÕES DO MUNICÍPIO 
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO 
A SEGUINTE LEI: 
Art. lº - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
alienar a Carteira de Ações do Município junto à Companlúa de Eletrificação do 
Ceará S.A - COELCE, Telecomunicações do Ceará S.A - TELECEARÁ, 
Telecomunicações Brasileiras S.A - TELEBRÁS, de acordo com o preceituado na 
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, 
de 08 de junho de 1994. 
Art. 2º - O preço mínimo estabelecido para as ações a serem alienadas 
será o apontado pelo mercado de ações, no dia da operação e julgamento das 
propostas protocoladas. 
Art. 3º - Os recursos financeiros obtidos com a alienação autorizada por esta 
Lei serão aplicados em investimentos da municipalidade. 
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE MARACANAÚ, em 20 de outubro de 1995 
______ e 
CONFE RE CLM O ORIGINAL! 
~ll!R"""'-A~ · ~ ot / o4 1 :t 1-
w~:"';~ ·1 
~~ ~ 
~ ·:: ~ 
. -... . )~ ·.::iif ~:r:-.~~ii~~k -~{ ~ ,
:.. ;.: , 
-~ ;:.:. .f. 
.. ..,: 
:=-.~; 
~~ 
:,~~"{ . \ - ·~-.- . 
·. :. ~~~~·?' ~~~"1 
.,f t " t , . " ' u Cf. IGIN~L 1 
N ü ~Li~ /:~: ~ 
1 ··· ··· ······'111,i;:
Depto. 
··· Ji;• •· ~ 
.::!ministração 
.• ,-< A 
', . · 

open original →