| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 457 / 1995 |
| Date | 1995-10-20 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a alienar a carteira de ações do Município que indica, e dá outras providências. |
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A c ominho
do futuro,
Prefeitura Municipal MARACANAU
LEI Nº 457/95
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
ALIENAR A CARTEIRA DE AÇÕES DO MUNICÍPIO
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. .
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Art. lº - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
alienar a Carteira de Ações do Município junto à Companlúa de Eletrificação do
Ceará S.A - COELCE, Telecomunicações do Ceará S.A - TELECEARÁ,
Telecomunicações Brasileiras S.A - TELEBRÁS, de acordo com o preceituado na
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883,
de 08 de junho de 1994.
Art. 2º - O preço mínimo estabelecido para as ações a serem alienadas
será o apontado pelo mercado de ações, no dia da operação e julgamento das
propostas protocoladas.
Art. 3º - Os recursos financeiros obtidos com a alienação autorizada por esta
Lei serão aplicados em investimentos da municipalidade.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE MARACANAÚ, em 20 de outubro de 1995
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