| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 713 / 2000 |
| Date | 2000-05-29 |
| Ementa | Institui a medalha 15 de outubro e adota outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 7/3/2000 - DE e Loco SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR: GOVERNO MUNICIPAL a A MARACANAÚ LEINº TN2 DE SIDE maio DE 2000. INSTITUI A MEDALHA 15 DE OUTUBRO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (6) PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituída a Medalha 15 de Outubro em homenagem ao Dia do Professor, a ser entregue pela Câmara Municipal de Maracanaú. Art. 2º - A Medalha 15 de Outubro será entregue anualmente aos professores do Município que se tenham destacado entre trabalhos em prol da educação do município de Maracanaú, em vida ou in memoriam. Art. 3º - A Câmara Municipal escolherá, de forma secreta, dentre os professores indicados por entidades da sociedade civil, grêmios estudantis, Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia e um conjunto de 200 (duzentos) estudantes do Município. Art. 4º - A entrega da Medalha 15 de Outubro será feita anualmente em Sessão Solene na semana em que se comemora o Dia do Professor. Art. 5º - A Medalha 15 de Outubro será outorgada apenas uma vez a cada agraciado. Art. 6º - No caso de homenagem a professor falecido, receberão a homenagem os seus familiares. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, EM 49 DE Mnio DE 2000. Prefeito Municipal PGM/ARr o o ” Palácio do Jenipapeiro — Novo Maracanaú 61900-000 Maracanaú, CE