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norma nº 602/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 602 / 1998
Date 1998-05-14
EmentaDispõe sobre as diretrizes orçamentárias de 1999, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL
DE MARACANA
RECEBIDO O
18 MAI [998 Go0,,
E
esa No Pro
k a Protocolista
DISPÕE SOBR "
E AS>D
ORÇAMENTÁ IRETRIZES
DE 1999 RIAS PARA O EXERCÍcio
E
PROVIDÊNCIAS, Á OUTRAS
o PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ, fa
MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO A seo AMARA
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Em cumprimento ao dis
Município, ficam estabelecidas as di
Maracanaú para o exercício financeiro d
posto no Art. 144, II, da Lei Orgânica do
retrizes orçamentarias do Município de
e 1999, compreendendo:
| - as prioridades da Administração Pública Municipal;
Il - a organização e estrutura dos orçamentos;
Il - as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do
Município e suas alterações; - ,
IV - as disposições sobre alterações na legislação tributária do
Município; E Nasabia
V - as disposições Telativas às despesas com pessoal e com
cargos sociais; a .
Vi e as disposições sobre as despesas com. educação
fundamental. RSS
MII - outras disposições. |.
Art. 2º - Os orçamentos serão elaborados e executados de acordo com o
sistema de Conta de Governo e Contas de Gestão.
CAPÍTULO |
DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
i ão Públi ici erem
Art. 3º - Constituem prioridades da Administração Pública Municipal, a s:
Contempladas na programação orçamentaria:
i ização do ensino
é inuidade da universalização
À Ã ravés da continul tipos Melhado
iantilo Poreçd dr alhoria da qualidade = e PL pe de proirarnes
“especiais de combate ao analfabetismo; sa ge Eid
Visando a preparação da juventude para OS
a
O al 0 MARACANAS
AL DE
Rico DO JENIPAPEIRO S/N
CEP 61.900-000 MARACANAU-CE
A Co RE E NESSA
ori
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE
| - SAÚDE, mediante o desenvólvimento”
. a Bi = H Mo
R ricipativas e equânimes, a implantação e a manuten a
a Família; O estabelecimento de centros de refe Gas E ias de Saúde
hierarquização e a melhor distribuição espacial dos equipamentos de rm É
de. políticas públicas solidárias,
| - FOMENTO AO TRABALHO E CAPACITAÇÃO
DA MÃO
através de um grande esforço de capacitação profissional da pa e
prepa rando-a adequadamente para o mercado de trabalho, estabelecendo parcerias
Et entidades públicas, não governamentais e privadas. ga
1 — DESENVOLVIMENTO SOCIAL E MELHORIA NA QUALIDADE DE
VIDA: através de projetos de apoio às populações carentes, especialmente as
crianças e Os adolescentes sob risco social e pessoal; mediante o estabelecimento
de parcerias com a Sociedade Civil para ações concretas voltadas para os legítimos
anseios das pessoas interessadas na melhoria da qualidade de vida. |
V — REESTRUTURAÇÃO URBANA, através do início da implantação dos
projetos estruturantes e prioritários previstos no Plano Diretor de Desenvolvimento
Urbano, atualmente em elaboração, especialmente do projeto da revitalização do
=Gentro da Cidade, da urbanização da Lagoa de Maracanaú e da construção da via
paisagística do Rio Timbó e das obras complementares do METROFOR.
al VI - MELHORIA DA GESTÃO MUNICIPAL, através da busca permanente
" daelevação da eficiência e eficácia da aplicação dos recursos públicos.
E Art. 4º - As prioridades estabelecidas no artigo anterior e seus
* detalhamentos, terão precedência na alocação de recursos nos orçamentos de
"1999, observadas as metas programáticas constantes do Anexo Único desta Lei e
do Plano.Plurianual.
â “ CAPÍTULO!
E . 5
E DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
a i inhará à
“Art. 5º. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encamm
ae Municipal, até o dia 1º de novembro de 1998, prazo Estatais es je
Muni da Constituição do Estado do Ceará, e no Art. 141 da 1
“nicípio, será composta de:
Ê Sc ov E RÃANÕOO
y MUNICIPAL DE MARACANAU
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N
CEP 61.900-000 MARACANAÚ-CE
COVIRNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE
| - Projeto da Lei Órcameniéri
q “Orçamentária ituíi
orçamentos bed a arçe social, discriminando-se à recon er PES
a forma sta Lei e pela Lei
rato p ei Federal n.º 4320; de 17 de março de
Il - Informações complementares.
Parágrafo Único - O orçamento fiscal e o or: j
: camento da seguridade social
compreenderão a programação dos Poderes do Município, seus fundos e órgãos.
Art. 6º - Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a
despesa, por unidade administrativa e segundo as classificações funcional -
programática, por projeto/atividade e por elemento da despesa , observados os
seguintes grupos.
a) pessoal e encargos sociais, compreendendo as despesas com pessoal,
obrigações patronais, inativos, pensionistas, salário-família, outras
transferências a pessoas e PASEP; ,
- b) outras despesas de custeio, compreendendo as despesas com material de
consumo e outros serviços e encargos, RESID
c) juros e encargos da divida; GERA
d) outras despesas correntes, compreendendo as demais despesas correntes
não previstas nas letras a), b)ec)desteartigo;
f e) investimentos, compreendendo os gastos com obras e instalações,
Y equipamentos e material permanente, aquisição de imóveis e de bens de
capital;
f) inversões financeiras;
. 9) amortização da dívida;
h) outras despesas de
capital não previstas nas
capital, compreendendo as demais despesas de
letras e), f) e 9) deste artigo.
nico - As categorias de programação de que trata o “caput”
ne - ividades, com indicação sucinta dos
deste artigo serão identificadas por projetos e ati
respectivos objetivos e metas. —
Art. 7º - A Lei Orçamentária discriminará as receitas correntes e de capital,
Por fonte dos recursos e por categoria econômica.
Art. 8º - As informações complementares de que trata o Art. 4º, Il, desta Lei,
Serão compostas por demonstrativos contendo:
. |- a evolução da receita do Tesouro,
1- a evolução da despesa do Tesouro,
E
co v E RÃNÕO
MUNICIPAL DE MARACANAU
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N
CEP 61.900-000 MARACANAÚ-CE
COVIRNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE
Il - a despesa dos orçamentos fiséál e da
e órgão, por função: Seguridade social, segundo poder
IV - a despesa dos orçamentos 'fi
sca g É
despesa; | e da seguridade social, por grupo de
V - resumo da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente por categoria econômica e por origem dos recursos;
VI - resumo da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada
e conjuntamente por categoria econômica e origem dos recursos; .
VII - os resultados correntes dos orçamentos fiscal e da seguridade social,
isolada e conjuntamente; :
VIll - a receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, de acordo com a classificação constante da Lei n.º 4.320, de
17 de março de 1964, e suas alterações;
1X a despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, segundo órgão
e origem dos recursos, É
X - a despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, segundo a
origem dos recursos. :
CAPÍTULO |
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO
E Sação |
DAS DIRETRIZES GERAIS
é Art. 9º - No Projeto da Lei Orçamentária anual, as receitas e as despesas
Serão orçadas a preços de agosto de 1998.
Anual para 1999, a programação de
investimentos, em qualquer dos orçamentos de que trata O Art. 144 da ns res
O Município, além da estrita observância das prioridades fixadas nesta Lei,
inclui i i outros em andamento, entendidos como
pç besieica, neivos era cdoáiriora br! o exercício de 1998, ultrapasse vinte por
Art. 140 - Na Lei Orçamentária
tais aqueles cuja execução financeira, a
Cento de seu custo total estimado.
Gov ER N O
MUNICIPAL DE MARACANAU
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N
CEP 61.900-000 MARACANAÚ-CE
GOVERNO MUNICIPAL
Art. 11 - A dotação corsignada: »
mentária, será ie je montante A de Contingência na Lei
um por cento) da receita estimada. anosanintorior ao valor equivalente a 1%
Ê
(
Art. 12 - A programação de invelimento
t ) : s para 1
da seguridade social, obedecerá para fins de sua cia mean
Município em Áreas de Desenvolvimento Local (ADL): que mevinão do
ADL 1
JENIPAPEIRO, NOVO MARACANAÚ, COQUEIRAL, PIRATININGA,
CENTRO, ALTO DA MANGUEIRA, BOA VISTA, BELA VIST,
, y PICAD,
DE MENORES, HORTO, OLHO D'ÁGUA e SANTO ANTÔNIO DO ETA GUAÇHRR
ADL 2
JEREISSATI e TIMBÓ
ADL 3
PAJUÇARA: JARDIM BANDEIRANTE , MENINO JESUS DE PRAGA,
PARQUE PROGRESSO, JARDIM PARAÍSO, ALTO, DA BONANZA, BOA
ESPERANÇA e NOVO MONDUBIM 1. Ê N
ADL 4
O CIDADE NOVA, ESPLANADA DO
NOVO MONDUBIM ||, PLANALT!
ALEGRE II.
* MONDUBIM, CONJUNTO INDUSTRIAL e ALTO
ADLS
|“. ALTO ALEGRE |, VILA BURITI, NOVO ORIENTE, JARDIM MARAVILHA,
ACARACUZINHO e SANTO SÁTIRO.
ADL 6
QUE SÃO JOÃO,
si ARDIM JATOBÁ, PAR
QUEIRA, PARQUE NAZARÉ, J CANAU, PARQUE TUCA,
PARQUE “JARI PARQUE SANTA MARIA, JA
PAU SERRADO.
MUCUNÃ, CÁGADO, LUZARDO VIANA e
lespesas sem definição antecipada das
“Art. 13 - Fica proibida a fixação de d
; de recursos correspondentes.
"Art 14 - Os pro d tenção e funcionamento “dos serviços
i gramas de manu E
licos já prestados à população terão prioridades sobre as despesas com Su
São e com novos investimentos. h
ANS
co v ER N O
MUNICIPAL DE MARACANAU
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N
CEP 61.900-000 MARACANAÚ-CE
GOVvIRNO MUNICIPAL
(Seção e
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO FISCAL
Art. 15 - As despesas com juros, encargos e amortização da dívida,.
considerarão apenas as operações contratadas, com prioridade ou autorização >
concedidas até a data do encaminhamento do Projeto de Lei à Câmara Municipal.
Seção Il
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
, Art. 16 - O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações
destinadas a atender às ações de saúde, de previdência e desenvolvimento social e
contará com recursos, dentre outros, provenientes das receitas do Tesouro
Municipal.
CAPÍTULO IV...
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS Às DESPESAS COM PESSOAL
o Art. 17 - As despesas com pessoal e encargos sociais, terão como limite
— máximo, no exercício de 1999, o percentual. de 60%, estabelecido na Lei
* Complementar n.º 82, de 27 de março de 1995. :
Ya CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL E
o — FUNDAMENTAL
Art. 18 - O Município aplicará em educação infantil e fundamental , em
Obediência ao disposto no Art. 212 da Constituição Federal e no Art. 69 da Lei n.º
9.394, de 20 de dezembro de 1996, nunca menos de 25% ( vinte e cinco por cento )
da receita resultante de impostos e de transferências constitucionais.
- Parágrafo Único — Serão aplicados recursos em educação fundamental, de
acordo com o estabelecido no Art. 1º, 8 1º, da Lei Federal nº 9.424, de 24 de
dezembro de 1996 em consonância com O Fundo de Manutenção e
UN ro mento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério —
Gov E RANÕO
MUNICIPAL DE MARACANAÚ
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N
CEP 61.900-000 MARACANAÚ-CE
COVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE
CAPÍTULO Vi
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 19 - Ocorrendo alterações na: legislação tributária i
Ç : , posteriores ao
encaminhamento do Projeto da Lei Orçamentária à Câmara Municipal, que
impliquem excesso de arrecadação, nos termos da Lei n.º 4.320, de 17 de março de
1964, em relação à estimativa de receita constante do referido projeto de lei, os
recursos adicionais serão objeto de crédito adicional, encaminhado no decorrer do
exercício de 1999. et
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20 - O Poder Executivo do Município, publicará, no prazo de trinta dias
após a publicação da Lei Orçamentária Anual, os quadros de detalhamento da
despesa, por órgão e fundo, dos orçamentos fiscal e da seguridade social,
especificando, para cada categoria de programação, a fonte de recursos, a
* Categoria econômica, o grupo de despesa, a modalidade de aplicação e o elemento
— de despesa. ; GS
À Art. 21 - As operações de crédito por antecipação de receita, pactuadas pelo
Município, caso necessário, serão, obrigatoriamente e totalmente liquidadas até o
último dia útil do mês de janeiro do ano subsequente. |
“Ar 22 - As dotações orçamentárias poderão ser suplementadas, de acordo
Com o definido na Lei Orçamentária anual.
' Art. 23 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
+ disposições em contrário. Sida
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, em
PAÇO QUATRO DE JULHO
14 de maio de 1998. -
JÚLIO am COSTA LIMA
Prefeito Municipal
Sc ovERRNÕO
MUNICIPAL DE MARACANAÚ
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N
CEP 61.900-000 MARACANAÚ-CE

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