| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3104 / 2021 |
| Date | 2021-12-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo, através da secretaria de esporte, a adquirir cotas de patrocínio do Maracanã Esporte Clube, durante o campeonato cearense de futebol - série a, e dá outras providências. |
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VAMARA MUNLIFAL VE MARACANAU RECEBIDO AFIXADO . va | EM. 22 JAN 2022 (0:40 we He DE FATIMA. DOURADO ALBANO Nº ini ea 12072] Prefeitura de Sóbiwa suvevelo. Robo socos —| Maracanaú LEI Nº 3.104, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESPORTE, A ADQUIRIR COTAS DE PATROCÍNIO DO MARACANÃ ESPORTE CLUBE, DURANTE O CAMPEONATO CEARENSE DE FUTEBOL DE 2022 - SÉRIE A -, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ROBERTO SOARES PESSOA, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte, autorizado a adquirir cota de patrocínio do Maracanã Esporte Clube, entidade esportiva sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 07.295.007/0001-27, com sede na Avenida VII, nº 260, altos, Jereissati |, Maracanaú, Ceará, CEP 61.900-540, devidamente filiado à Federação Cearense de Futebol, que participará do Campeonato Cearense de Futebol de 2022 - Série A -, promovido pela Federação Cearense de Futebol (FCF). Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte, repassará ao Maracanã Esporte Clube, o valor de até R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, durante a efetiva participação da entidade beneficiada no Campeonato Cearense de Futebol de 2022 - Série A. Parágrafo único. A importância de que trata o caput, deste artigo, será dividida em três parcelas, sendo a primeira de 400.000,00 (quatrocentos mil reais), e as demais de 200.000,00 (duzentos mil reais), respectivamente, condicionada a aprovação da prestação de contas de cada parcela. Art. 3º. A cota de patrocínio de que trata esta Lei fica condicionada a efetiva aprovação da prestação de contas da cota anterior, de que trata a Lei nº 3.049, de 07 de julho de 2021. Art. 4º. A entidade identificada no art. 1º desta Lei, deverá exibir publicidade institucional nos uniformes e em suas instalações recreativas e sociais. Art. 5º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de patrocínio de que trata o art. 1º desta Lei será de responsabilidade da Secretaria de Esporte, na forma de Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as Partes e na medida da disponibilidade financeira e orçamentária. Art. 69. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento da Secretaria de Esporte, o qual será suplementade;senecessário. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 098/2021, DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430