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norma nº 3104/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3104 / 2021
Date 2021-12-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo, através da secretaria de esporte, a adquirir cotas de patrocínio do Maracanã Esporte Clube, durante o campeonato cearense de futebol - série a, e dá outras providências.
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VAMARA MUNLIFAL VE MARACANAU
RECEBIDO
AFIXADO
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22 JAN 2022 (0:40 we He DE FATIMA. DOURADO ALBANO
Nº ini ea 12072] Prefeitura de Sóbiwa suvevelo.
Robo socos —| Maracanaú
LEI Nº 3.104, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DE ESPORTE, A ADQUIRIR COTAS DE PATROCÍNIO DO
MARACANÃ ESPORTE CLUBE, DURANTE O CAMPEONATO
CEARENSE DE FUTEBOL DE 2022 - SÉRIE A -, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ROBERTO SOARES PESSOA, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte, autorizado a
adquirir cota de patrocínio do Maracanã Esporte Clube, entidade esportiva sem fins lucrativos,
inscrito no CNPJ sob o nº 07.295.007/0001-27, com sede na Avenida VII, nº 260, altos, Jereissati
|, Maracanaú, Ceará, CEP 61.900-540, devidamente filiado à Federação Cearense de Futebol,
que participará do Campeonato Cearense de Futebol de 2022 - Série A -, promovido pela
Federação Cearense de Futebol (FCF).
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte, repassará ao Maracanã
Esporte Clube, o valor de até R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), de acordo com a
disponibilidade orçamentária e financeira, durante a efetiva participação da entidade
beneficiada no Campeonato Cearense de Futebol de 2022 - Série A.
Parágrafo único. A importância de que trata o caput, deste artigo, será dividida em três
parcelas, sendo a primeira de 400.000,00 (quatrocentos mil reais), e as demais de 200.000,00
(duzentos mil reais), respectivamente, condicionada a aprovação da prestação de contas de
cada parcela.
Art. 3º. A cota de patrocínio de que trata esta Lei fica condicionada a efetiva aprovação da
prestação de contas da cota anterior, de que trata a Lei nº 3.049, de 07 de julho de 2021.
Art. 4º. A entidade identificada no art. 1º desta Lei, deverá exibir publicidade institucional nos
uniformes e em suas instalações recreativas e sociais.
Art. 5º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de patrocínio de que
trata o art. 1º desta Lei será de responsabilidade da Secretaria de Esporte, na forma de
Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as Partes e na medida da disponibilidade
financeira e orçamentária.
Art. 69. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no
orçamento da Secretaria de Esporte, o qual será suplementade;senecessário.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
098/2021, DE AUTORIA DO CHEFE
DO PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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