| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 718 / 2000 |
| Date | 2000-06-12 |
| Ementa | Autoriza ao chefe do Poder Executivo a doar o terreno que indica, de propriedade do município, e dá outras providências. Tecelagem Alphatex LTDA. |
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GOVERNO MUNICIPAL CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE LEINº FLS ,DE [2 DE pínho DE 2000. AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR O TERRENO QUE INDICA, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências objetivando a do ação à empresa TECELAGEM ALPHATEX LTDA, do Terreno urbano a ser desmembrado da ÁREA REMANESCENTE 2 (pertencente ao Município de Maracanaú), localizado no Sítio Genipapeiro —- D | 2000, situado no Município e Comarca de Maracanaú, deste Estado, no lado par, fazendo esquina em direção ao sul com a Av. Central, com as seguintes estremas e dimensões: ao NORTE (LADO ESQUERDO), limitando-se com parte da área remanescente 2, de propriedade do Município de Maracanaú, partindo do ponto que faz limite da área remanescente 2 e o terreno ora em LTDA na estrad rocesso de transferência para a indústria TECELAGEM ALPHATEX de ligação Novo Maracanaú-Acaracuzinho no sentido leste-oeste, onde mede 169m93 daí sofre uma deflexão de 89º74' no sentido sul-norte onde mede 16m26, daí sofr: SUL (LADO DI outra deflexão de 89º74º no sentido leste-oeste onde mede 110m; ao EITO), limitando-se com parte do imóvel de propriedade atribuída ão Major Alcides Nogueira, hoje Av. Central, onde mede 258m41; ao LESTE (FRENTE),. limitando-se com as terras de faixa de domínio da REFSA, hoje estrada que liga o :. Conjunto Novo (FUNDOS), com PREMOLDADO uma área de 39 Zona de Maraca Art. 2º- A Maracanaú — Acaracuzinho, onde mede 141m56; e ao OESTE parte das terras de propriedade da CONCRETÓPOLIS - CONCRETO NDUSTRIAL DO NORDESTE LTDA, onde mede 156m26. perfazendo 502,13m2, conforme matrícula nº 1.359 do Registro de Imóveis da 1º naú. Doação autorizada no artigo precedente observará, no que couber, os preceitos da Lei Municipal nº 513/96, de 30.10.96, publicada do Diário Oficial do Estado nº 16.914 - Parte |, de 04.11.96. Art. 3º - Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Maracanaú, o Memorial Descritivo e a Planta de Situação, de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Maracanaú, todos documentos relativos ao Palácio do Jenipapeiro — Novo Maracanaú 61900-000 Maracanaú, CE terreno a ser d aqui especifica GOVERNO MUNICIPAL CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE ado e devidamente identificado no art. 1º desta lei e na documentação a, e o competente Protocolo de Intenções firmado entre as partes. Art. 4º - Constará da escritura pública de doação todas as responsabilidades da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas produções industriais, bem assim, a Cláusula de reversão. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias. PAÇO Q EM | L DE PGM/Rr ATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, cnh DE 2000. eat a À bo JULIO CESAR COSTA LIMA Prefeito Municipal Palácio do Jenipapeiro — Novo Maracanaú 61900-000 Maracanaú, CE