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← Maracanaú (CE)

norma nº 718/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 718 / 2000
Date 2000-06-12
EmentaAutoriza ao chefe do Poder Executivo a doar o terreno que indica, de propriedade do município, e dá outras providências. Tecelagem Alphatex LTDA.
native_id998

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GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE
LEINº FLS ,DE [2 DE pínho DE 2000.
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A DOAR O TERRENO QUE
INDICA, DE PROPRIEDADE DO
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências
objetivando a do
ação à empresa TECELAGEM ALPHATEX LTDA, do Terreno urbano a
ser desmembrado da ÁREA REMANESCENTE 2 (pertencente ao Município de
Maracanaú), localizado no Sítio Genipapeiro —- D | 2000, situado no Município e
Comarca de Maracanaú, deste Estado, no lado par, fazendo esquina em direção ao sul
com a Av. Central, com as seguintes estremas e dimensões: ao NORTE (LADO
ESQUERDO), limitando-se com parte da área remanescente 2, de propriedade do
Município de Maracanaú, partindo do ponto que faz limite da área remanescente 2 e o
terreno ora em
LTDA na estrad
rocesso de transferência para a indústria TECELAGEM ALPHATEX
de ligação Novo Maracanaú-Acaracuzinho no sentido leste-oeste,
onde mede 169m93 daí sofre uma deflexão de 89º74' no sentido sul-norte onde mede
16m26, daí sofr:
SUL (LADO DI
outra deflexão de 89º74º no sentido leste-oeste onde mede 110m; ao
EITO), limitando-se com parte do imóvel de propriedade atribuída ão
Major Alcides Nogueira, hoje Av. Central, onde mede 258m41; ao LESTE (FRENTE),.
limitando-se com as terras de faixa de domínio da REFSA, hoje estrada que liga o :.
Conjunto Novo
(FUNDOS), com
PREMOLDADO
uma área de 39
Zona de Maraca
Art. 2º- A
Maracanaú — Acaracuzinho, onde mede 141m56; e ao OESTE
parte das terras de propriedade da CONCRETÓPOLIS - CONCRETO
NDUSTRIAL DO NORDESTE LTDA, onde mede 156m26. perfazendo
502,13m2, conforme matrícula nº 1.359 do Registro de Imóveis da 1º
naú.
Doação autorizada no artigo precedente observará, no que couber, os
preceitos da Lei Municipal nº 513/96, de 30.10.96, publicada do Diário Oficial do Estado
nº 16.914 - Parte |, de 04.11.96.
Art. 3º - Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação elaborado pela
Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Maracanaú, o Memorial Descritivo e
a Planta de Situação, de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e
Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Maracanaú, todos documentos relativos ao
Palácio do Jenipapeiro — Novo Maracanaú
61900-000 Maracanaú, CE
terreno a ser d
aqui especifica
GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE
ado e devidamente identificado no art. 1º desta lei e na documentação
a, e o competente Protocolo de Intenções firmado entre as partes.
Art. 4º - Constará da escritura pública de doação todas as responsabilidades da
beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas
produções industriais, bem assim, a Cláusula de reversão.
Art. 5º -
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições contrárias.
PAÇO Q
EM | L DE
PGM/Rr
ATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ,
cnh DE 2000.
eat
a À bo
JULIO CESAR COSTA LIMA
Prefeito Municipal
Palácio do Jenipapeiro — Novo Maracanaú
61900-000 Maracanaú, CE

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