| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 279 / 1997 |
| Date | 1997-02-20 |
| Ementa | Lei 279 Dispõe sobre a reorganização administrativa da prefeitura municipal de Mauriti, estabelece vencimentos e gratificações para os cargos comissionados |
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FIM ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI LEY MINICIPAL Nº 279/07, de 20 de fevereiro de 1997. pat DE MAURI EMENTA: DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRA- TIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRITI, ESTABELECE VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÕES PA- “4 RA OS CARGOS COMISSIONADOS e adota outras providencias. FACO SABER QUE A CÂMARA MINICIPAL DE MAUSITI, ES- TÃDO DO CEARA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO | — DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Art. 1º — À estrutura administrativa da Prefeitura “nicinal de Maupiti, posse a constituir-se de: a) Secretarias Municipais b) Nepartamentos Municipais c) !lnidades Administrativas d) Assessorias Tecnicas Art. 2º - O complexo administrativo que compoe a estrutura Municipal, epresenta as seguintes Secretarias: ! -— Gabinete do Prefeito H - Secretaria de Governo e Plane jamento Hit — Secretaria de Administração IWyº — Secretaria de Finanças V - Secretaria de Cbras, !'rbanismo, Serviços pá Sticos e Meio Ambiente Y — Secretaria de Agricultura e Recursos Midri- cos VIH - Secretaria VIH - Secretaria de Açao Social |X | - Secretaria ce Educação, e X - Secretaria do Cultura e Desportos A Paragrafo Ílnico — As Secretarias constantes da pre otencia, mas stbordinam-se ao / » estrutupa, sao autonomas entre si por co Mefoito Municinal por linha de autoridade integral. + à FI-OZ a a, A ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI | CAPÍTULO 11 - DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DAS SE- CRETARIAS MUNICIPAIS Art. 3º — Cada Secretaria sera composta por Depar tamentos, Unidades e Assessorias Administrativas. Art. 4º - Os Departamentos, as linidades e as As- sessorias Administrativas serao vinculadas às Secretarias Municipais e a elas subordinades de acordo com a area de autuação a seguir definidas: | — GABINETE DO PREFEITO a) Assessoria Jurídica b) Assessoria de Imprensa e Divulgação q HH — SECRETARIA DE GOVERNO E PLANEJAMENTO a) Departamento de Governo b) Assessoria de Plane jamento c) Escritorio de Representação Municipal [tl — SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO a) Departamento de, Pessoal b) Departamento de Patrimonio IV. — SECRETARIA DE FINANÇAS a) Departamento de Contabil idade b) Departamento de Tributação e Arrecadação V - SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO, SERVIÇOS Pá BLICOS E MEIO AMBIENTE LL a) Departamento Administrativo b) Departamento de Obras e Engenharia c) Departamento de Transporte, Urbanismo e Ser vicos Públicos d) Unidade de Meio Ambiente Vi — SECRETARIA DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRI- cos a) Departamento Aerícola e Agro-industria! b) Departamento de Recursos Hídricos e Sanea- mento Ambiental e) Departamento de Pecuaria e Abastecimento d) Departamento de Ciencia e Tecnologia so do : À FI-03 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI VII — SECRETARIA DE SAÚDE a) Departamento Medico b) Departamento de Odontologia e) Departamento de Vigilancia Sanitaria d) Unidade de Programas de Saúde VIII- SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL a) Departamento Administrativo b) Departamento de Ações Sociais c) tinidade de Mutiroes Comunitários d) Assessoria Tecnica IX — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO a) Departamento Administrativo b) Departamento Pedagogico c) Unidade de Merenda Escolar X - SECRETARIA DE CULTURA E DESPORTOS a) Departamento Administrativo 5) Departamento de Cultura o) Departamento de Desportos Art. 5º — Cada Departamento pertencente as Secre- tarias"criadas e estruturadas na forma desta Lei, fica assim composto e hie- rárquicamente: a) Diretor dé Departamento b) Chefia de Unidade ce) Chefia de Serviço - - Paragrafo Único — Os cargos a que se refere o “canut” deste artigo, serao ocupados mediante Portaria de Nomeação, abservado o limite de vagas, bem como a real necessidade do seu preenchimento. Art. 6º — O quantitativo, bem como, os vencimentos e gratificações dos ocupantes dos cargos de Direção e Assessoramento Superior e Assessoramento intermediário, ficam fixados nos Anexos | e Il, partes inte- orantes desta Lei. CAPÍTULO 1H! — DAS ATRIBUIÇÕES DAS SECRETARIAS Mt- CIPAIS Art. 7º — Ao Gabinete do Prefeito compete manter . ” . E" 4 . . o Prefeito informado sobre o noticiario de interesse da Prefeitura e assesso- Ro o FI-04 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI ró-lo em suas relações publ icas; manter uma coletanea de documentos e publica- ções de interesse do Município; elaborar e expedir a correspondencia oficial; promover o recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento de pepeis da Prefeitura; dar divulgação aos fatos políticos e administrativos do z - E Municipio; prestar assistencia necessaria ao Prefeito. Art. 8º — À Secretaria de Coverno e Planejamento co orgao incumbido de assistir ao Prefeito nas funções politico-adninistrati- vas, cabendo-lhe especialmente a assistencia direta para contatos com os de- mais órgãos da Prefeitura, quando estes não possam ser feitos de forma direta; promover a triagem dos problemas lavados ao Prefeito; coordenar os contatos do Prefeito com os munícipes, ent idades, associações de classe e autoridades de modo geral;. apresentar soluções e projetos de viabilidades aos problemas leva- dos ao conhecimento do Prefeito; planejar em conjunto com a Secretaria de Fi- nanças a implantação de projetos e obras pera a cidade e zona rural; atender e fazer encaminhar os interessados aos orgãos competentes da Prefeitura, pora soluções de consultas ou reivindicações; registrar e controlar as audiências do Prefeito; representar o Prefeito e o Vice-Prefeito, na falta destes, nos atos publicos promovendo a mensagem da administração Municipal. Art. 9º — À Secretaria de Administração é o orgao incumbido de exercer as atividades da administração geral da Prefeitura, espe- cialmente no que diz respeito a recrutamento, seleção, treinamento, controle funcional e demais atividades de pessoal; padronização, aquisição, guarda, dis tribuição, controle de estoque de todo material utilizado na Prefeitura; tom bamento, registro, inventário, manutenção adequada dos bens moveis e imoveis da Prefeitura; conservação interna e externa dos prédios da Prefeitura, equi- pamentos e instalações; manutenção dos serviços de vigilância e zeladoria; e assessoramento em assuntos administrativos. Art. 10 — À Secretaria de Finanças é o orgão in- cumbido de executar à política financeira e fiscal do Município, especialmen- te no que diz respeito ao controle geral; executar as atividades relativas a lançamentos de tributos e arrecadação de rendas municipais; fiscal ização de contribuintes; recebimento, guarda e movimentação de valores; processamento da despesa pública municipal; contabil ização orçamentária, financeira e patrimo- nial; elaboração do orçamento municipal e acompanhamento e controle de sua adequada execução; escrituração contabi | da Profeitura; e assessoramento gera! em assuntos economico-financeiros. é FI-05 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI Art. 11 — À Secretaria de Obras, lirbanismo, Servi- gos Públicos e Meio Ambiente é o orgão incumbido de executar as atividades de obras, urbanismo, seriços públicos e meio ambiente no ambito Municipal; elabo- rar projetos, construir e conservar as obras públicas Municipais; proceder as licenças e a fiscal ização das obras particulares; realizar a abertura de novas artérias e pavimentação de ruas e logradouros públ icos, construção, conserva- ção e manutenção de estradas e caminhos integrantes do sistema viário do Muni- cípio; demol ição de edifícios e quaisquer construções determinadas pela Prefei tura; acompanhar a observancia das normas ce urbanismo, meio ambiente e postu- ra de interesse do Município; executar os serviços de limpeza públ ica; manter logradouros púb] icos, tais como avenidas, parques e outros em perfeito estado de conservação; zelar pela adequada arborização de ruas, avenidas e praças; promover a administração dos cemitérios, chafarizes, lavanderias, matadouros, mercados e feiras; promover as proidencias necessárias ao bom funcionamento do sistema de transporte do Município. Art. 12 — À Secretaria de Agricultura e Recursos Hídricos é o orgão incumbido de promover o desenvolvimento agropecuário do Mu- nicípio; fomentar a produção enimal e vegetal do Município; promover analise e recuperação do solo; promover o combate as pragas da lavoura; promover a di s tribuição de sementes selecionadas e fertil izantes; promover a vacinação peri- odica e sistematica dos rebanhos; dar toda assistencia possível aos produtores do Município; organizar e manter atualizado o Cadastro de Produtores co Muni- cípio; orientar os produtores quanto ao finahciamento, mercado consumidor, re- cuperação do solo, util ização de matrizes, etc; promover exposições agropecu- árias do Município, bem como propugnar pelo aproveitamento racional e integra- do dos recursos hídricos do Município; coordenar, gerenciar e operacionalizar estudos, pesquisas, Programas, projetos, obras e serviços relacionados cem os recursos hídricos do Município; promover a articulação com orgãos estaduais e federais na área de recursos hídricos. Art. 13 - A Secretaria de Saúde é o orgão incumbi- do de propugnar pelo desenvolvimento em seus aspectos gerais da saude do Muni- cípio, prestando trabalho de educação informal; elaborar, executar e coordenar programas de medicina curativa e preventiva; dar orientação geral e específica eo pessoal da area de saúde do Município; promover e/ou executar cursos e trei namentos para o pessoal do Sistema Municipal de Saude; orientar os, serviços de atendimento medico-odonto lógico; manter, supervisionar e acompanhar as ati- vidades das unidades de saude Municipais; supervisionar atividades ligadas a , + Fi-06 ESTADO DO CEARÁ PREF EITURA MUNICIPAL DE MAURITI fiscalização sanitaria, de conformidade com a legislaçao em vigor; prestar as- “sistencia medica em situaçao de emergencia e/ou calamidade publico, em colabo- ração com orgãos da administraçao local, estadual e/ou federal. Art. 14 — À Secretaria de Ação Social é o orgão incumbido de propugnar pelo desenvolvimento social do Município, em seus as- pectos de assistencia social, ação comunitária, trabalho de educação informal; planejar, executar, supervisionar e acompanhar as atividades de carater assis- tencial ao carente, sobretudo o que diz respeito ao menor, a gestante, aos i- dosos, aos mendigos, aos deficientes físicos ou mentais, etc; coordenar e/ou executar campanhas referentes a situação de emergência e/ou calamidade pública em colaboração com orgãos da administração local, estadual e/ou federal; pres- tar quando solicitado, orientação e assistência técnica a organismos ligados a assistência social ou desenvolvimento comunitário, sediados no Município; e- laborar, executar, coordenar e acompanhar programas que visem a elevação do nível de vida da população, especialmente no que diz respeito ao mercado infor mal, visando soluções alternativas para absorver a mão-de-obra subempregada ou desempregada; apoiar a estrutura de cooperativas e/ou similares que visem for- talecer a participação da comunidade no processo de desenvolvimento Municipal. Art. 15 — À Secretaria de Educação é o orgão res- ponsáve! pela política educacional do Município, cabendo-lhe planejar, execu- tar, coordenar e controlar todas as atividades relativas ao ensino de 1º Crau do Sistema Municipal de Ensino; manter as unidades escolares Municipais em con dições adequadas de funcionamento; cumprir e' fazer cumprir os dispositivos le- gais concernentes a educação, especialmente no que se refere a obrigatoriedade escolar; dar orientação técnica-pedagogica ao pessoal do Sistema Municipal de Ensino; elaborar e executar projetos de interesse do ensino Milnicipal; promo- ver e/ou realizar treinamento, cursos de atual ização e outros de interesse pes soal da rede Rede Municipal de Ensino; promover e/ou realizar levantamentos para a coleta de dados estatísticos ou gerenciais de interesse da educação to- cal, estadua! ou federal; executar todas atividades da área informacional de educação no que diz respeito as competências do Município; orientar, coordenar e acompanhar as atividades de assistencia a educandos, especialmente no que se refere à merenda escolar, material didático, bolsas de estudo e fardamento es- colar; elaborar e executar as atividades de ensino condizente a pre-escola e adultos, desde que mantidas pelo Município. Art. 16 — À Secretaria de Cultura eDesportos é o orgão incumbido de propugnar pelo desenvolvimento cultural e desportivo do Hu- / — . FI-07 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI nicípio; cabendo-lhe planejar, executar, coordenar e controlar todas as stivi- dades relativas à cultura e o desporto Municipá!; elaborar, coordenar e exe- cutar programas para promoções cívicas, artísticas, culturais e recreativas do Município; manter es unidades culturais do Município; manter convéênios com or- gãos públ icos ou particulares para o desenvolvimento de atividades culturais, desportivas e recreativas do Município. Art. 17 — O Prefeito Municipal podera instituir programas especiais de trabalho para tratar de assuntos específicos que não se jam incluídos na área de competência das Secretarias, ou da impossibilidade técnica desta, $ 1º — Os programas especiais de trabalho de que trata o “caput” deste artigo, serao instituídos por Decreto Municipal. $ 2º —- O Decreto implantador dos programas espe- cíficos, conterá obrigatoriamente, os assuntos pertinentes que constituem os objetivos do programa. $ 3º —- O programa será executar por uma coordena- ção nomeada pelc Prefeito Municipal. "84º - No ato de nomeação a que se refere o pará- grafo anterior, constara as atribuições e competências da Coordenação, bem co- mo a Secretaria a que se vinculara o programa, verificando sempre a existencia de recursos para sua instituição, Art. 18 — Os cargos de direção deverão ser provi- ; dos por pessoas devidamente qualificada, com conhecimentos relacionados com as atividades do respectivo orgao. Art 19 — As repartições Municipais deverão funcio- ner perfeitamente articuladas, em regime de mútua colaboração. a o ie - Paragrafo linico — A subordinaçao hierarquica de- fine-se no enunciado das competências de cada orgao administrativo e no orga- nograma da Prefeitura Municipal . Art. 20 — Ficam criados todos os orgaos componen- tes da organização basica da Prefeitura, mencionados nesta Lei, os quais serao instalados de acordo com as conveniências da administração, Art. 21 — As despesas decorrentes desta Lei, cor- rerão por conta da dotação propria consignada no Orçamento, ficando o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir adicional ao Orçamento vigente, Credito Especial ate o limite necessario para implantaçao e funcionamento dos orgãos PA E FI-08 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI criados por esta Lei, Art. 22 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entratá em vigor na data de sua publicação e a sua implantação retro- agirá a 1º de fevereiro de 1997. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUIRITI(CE), em 20 de fevereiro de 1997. sie E» Dá MÁRCIO MARTINS SAMPAIO DE MORAIS PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI ANEXO 1 a que se refere o artigo 6º da Lei Municipal nº 279/97, de 20.02.97 DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR FI-09 CARGO SÍMBOLO QUANT. VENC. GRATIF, TOTAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS | 09 149,26 975,00 1.124,00 CHEFE DE GABINETE DAS | 01 149,26 975,00 1.124,00 DIRETOR DE DEPARTAMENTO DAS li 22 51,20 398,80 450,00 TESOUREIRO DAS II 01 51,20 398,80 450,00 ANEXO 11 a que se refere o artigo 6º da Lei Municipal nº 279/97, de 20.02.97 DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO CARGO SÍMBOLO QUANT. VENC. GRATIF. TOTAL CHEFE DE UNIDADE DAI | 04 50,00 300,00 350,00 CHEFE DE SERVIÇO DAL II 22 40,00 260,00 300,00 ASSESSOR TÉCNICO DAL III 04 36,04 150,00 186,04 SECRETÁRIA EXECUTIVA DAL IV 10 28,16 71,84 100,00