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norma nº 1818/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1818 / 2023
Date 2023-10-06
EmentaLei 1818 Institui o pagamento por desempenho da saúde bucal
native_id1769

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LEI MUNICIPAL Nº 1.818/2023
INSTITUL NO MUNICÍPIO DE
MAURITI, O PAGAMENTO POR
DESEMPENHO DA SAÚDE BUCAL
NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
- APS, NO ÂMBITO DO SISTEMA
ÚNICO DE SAÚDE - SUS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica instituído o Pagamento por Desempenho das Equipes de Saúde
Bucal na Atenção Primária à Saúde — APS, no ambito do Sistema Único de Saúde —
SUS, que será pago às Equipes de Saúde Bucal - ESB, modalidade | e II de 40
(quarenta) horas semanais, vinculadas às equipes da Estratégia Saúde da Família —
ESF e cofinanciadas pelo Ministério da Saúde, consoante a Portaria GM/MS Nº 960,
de 17 de julho de 2023.
Art. 2º. O valor do pagamento por desempenho levará em consideração os
resultados dos indicadores estratégicos e ampliados alcançados pelas equipes
credenciadas e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde — SCNES.
$ 1º. A apuração dos indicadores será realizada quadrimestralmente (janeiro
a abril maio a agosto; e setembro a dezembro), e os resultados serão
disponibilizados no quadrimestre subsequente.
$ 2º. O pagamento mensal por desempenho de cada quadrimestre estará
vinculado ao resultado obtido pelo município no quadrimestre anterior, havendo a
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PREFEITURA DE MAU
Gabinete do Pref
possibilidade de acréscimo ou redução nos valores do repasse federal conforme o
aumento ou redução no resultado final dos indicadores ao longo do quadrimestre.
Art. 3º. Farão jus ao pagamento por desempenho os servidores efetivos do
Município de Mauriti e os contratados na forma do art.37, IX da CF/88, que são
vinculados às Equipes de Saúde Bucal, enquanto estiverem incluídos no SCNES e
desde que atingidos os critérios estabelecidos pela Portaria GM/MS Nº 960/2023.
Parágrafo Único. O pagamento será efetuado aos profissionais através de
folha de pagamento nos meses subsequentes aos repasses financeiros previstos pela
Portaria GM/MS Nº 960/2023.
Art. 4º. O servidor perderá o direito ao Pagamento por Desempenho das
Equipes de Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde — APS em caso de desistência,
exoneração, rescisão ou afastamento do serviço antes da data do pagamento do
incentivo aos profissionais.
81º. Perderão também o direito ao recebimento do incentivo os servidores
que estiverem enquadrados nos seguintes casos:
I Ausentar-se das atividades da equipe por período superior a 15 (quinze)
dias, ressalvado o direito ao gozo de férias;
II. Tiver 01 falta sem justificativa ao mês;
HI. Atestados para todos os casos superiores a 03 (três) dias/mês;
IV. Licenças com período superior a 15 (quinze) dias;
V. Afastamento com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da
administração direta, autarquias e fundações a nível municipal, estadual ou federal;
PREFEITURA DE MA
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VI. Profissional que integre programa diretamente vinculado ao ministério
da saúde;
VIL Ausência nas capacitações e reuniões inerentes às atividades das
Equipes de Saúde Bucal, salvo quando justificadas e aceitas pela coordenação.
82º. Em todos esses casos em que O servidor perderá o direito ao
pagamento por desempenho, o valor será revertido para o Fundo Municipal da
Saúde para que seja aplicado na aquisição de equipamentos e insumos para à saúde
bucal.
Art. 5º. O pagamento por desempenho previsto na presente lei será
realizado em duas categorias com as respectivas porcentagens aplicadas sobre o
repasse financeiro apresentadas a seguir:
I. Categoria |: 70% (setenta por cento) do repasse federal será destinado
para rateio entre os profissionais das Equipes de Saúde Bucal — ESB, conforme
divisão entre classes profissionais disposta no Anexo I da presente lei;
II. Categoria Il: 30% (trinta por cento) do repasse federal será destinado à
gestão municipal para aquisição de equipamentos e/ou insumos para a saúde bucal e
para realização de gratificação de Coordenador de Saúde Bucal.
Art. 6º. O Pagamento por Desempenho das Equipes de Saúde Bucal na
Atenção Primária à Saúde — APS em nenhuma hipótese será incorporado ao salário
do profissional beneficiado, nem será considerado como base de cálculo para a
apuração de outras verbas, seja a que título for.
Art. 7º. O Pagamento por Desempenho das Equipes de Saúde Bucal na
Atenção Primária à Saúde — APS previsto na presente lei será concedido aos
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PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
profissionais enquanto houver a garantia de repasse de recursos federais pelo
Ministério da Saúde.
Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições contrárias.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 06 DE OUTUBRO DE 2023.
JOÃO PÁNLO FURTADO
Prefeito Muni d uriti/CE
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
ANEXO I
CATEGORIA | - PROFISSIONAIS DAS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL — ESB
(70%)
CATEGORIA, CARGO OU FUNÇÃO | PORCENTAGEM
CIRURGIÃO-DENTISTA | 70%
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL 30%
CATEGORIA Il - GESTÃO MUNICIPAL (30%)
DESTINAÇÃO “| PORCENTAGEM
EQUIPAMENTOS E INSUMOS 80%
GRATIFICAÇÃO DO COORDENADOR DE SAÚDE r 20%
BUCAL

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