| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1818 / 2023 |
| Date | 2023-10-06 |
| Ementa | Lei 1818 Institui o pagamento por desempenho da saúde bucal |
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tj ox sta + fd HH ma + a vio ta ou fra] [) os [OE ga fo) LEI MUNICIPAL Nº 1.818/2023 INSTITUL NO MUNICÍPIO DE MAURITI, O PAGAMENTO POR DESEMPENHO DA SAÚDE BUCAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - APS, NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal: Art. 1º. Fica instituído o Pagamento por Desempenho das Equipes de Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde — APS, no ambito do Sistema Único de Saúde — SUS, que será pago às Equipes de Saúde Bucal - ESB, modalidade | e II de 40 (quarenta) horas semanais, vinculadas às equipes da Estratégia Saúde da Família — ESF e cofinanciadas pelo Ministério da Saúde, consoante a Portaria GM/MS Nº 960, de 17 de julho de 2023. Art. 2º. O valor do pagamento por desempenho levará em consideração os resultados dos indicadores estratégicos e ampliados alcançados pelas equipes credenciadas e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde — SCNES. $ 1º. A apuração dos indicadores será realizada quadrimestralmente (janeiro a abril maio a agosto; e setembro a dezembro), e os resultados serão disponibilizados no quadrimestre subsequente. $ 2º. O pagamento mensal por desempenho de cada quadrimestre estará vinculado ao resultado obtido pelo município no quadrimestre anterior, havendo a » “CER By MAURI Ee Av. Senhor 15 dis, Sd na e 3-0) É 7 EMRANSO DASPILECES “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILÍA 4 4 h M pl Hom 5 + H o PREFEITURA DE MAU Gabinete do Pref possibilidade de acréscimo ou redução nos valores do repasse federal conforme o aumento ou redução no resultado final dos indicadores ao longo do quadrimestre. Art. 3º. Farão jus ao pagamento por desempenho os servidores efetivos do Município de Mauriti e os contratados na forma do art.37, IX da CF/88, que são vinculados às Equipes de Saúde Bucal, enquanto estiverem incluídos no SCNES e desde que atingidos os critérios estabelecidos pela Portaria GM/MS Nº 960/2023. Parágrafo Único. O pagamento será efetuado aos profissionais através de folha de pagamento nos meses subsequentes aos repasses financeiros previstos pela Portaria GM/MS Nº 960/2023. Art. 4º. O servidor perderá o direito ao Pagamento por Desempenho das Equipes de Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde — APS em caso de desistência, exoneração, rescisão ou afastamento do serviço antes da data do pagamento do incentivo aos profissionais. 81º. Perderão também o direito ao recebimento do incentivo os servidores que estiverem enquadrados nos seguintes casos: I Ausentar-se das atividades da equipe por período superior a 15 (quinze) dias, ressalvado o direito ao gozo de férias; II. Tiver 01 falta sem justificativa ao mês; HI. Atestados para todos os casos superiores a 03 (três) dias/mês; IV. Licenças com período superior a 15 (quinze) dias; V. Afastamento com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da administração direta, autarquias e fundações a nível municipal, estadual ou federal; PREFEITURA DE MA Gabin (0) - o * Qu o tó s o VI. Profissional que integre programa diretamente vinculado ao ministério da saúde; VIL Ausência nas capacitações e reuniões inerentes às atividades das Equipes de Saúde Bucal, salvo quando justificadas e aceitas pela coordenação. 82º. Em todos esses casos em que O servidor perderá o direito ao pagamento por desempenho, o valor será revertido para o Fundo Municipal da Saúde para que seja aplicado na aquisição de equipamentos e insumos para à saúde bucal. Art. 5º. O pagamento por desempenho previsto na presente lei será realizado em duas categorias com as respectivas porcentagens aplicadas sobre o repasse financeiro apresentadas a seguir: I. Categoria |: 70% (setenta por cento) do repasse federal será destinado para rateio entre os profissionais das Equipes de Saúde Bucal — ESB, conforme divisão entre classes profissionais disposta no Anexo I da presente lei; II. Categoria Il: 30% (trinta por cento) do repasse federal será destinado à gestão municipal para aquisição de equipamentos e/ou insumos para a saúde bucal e para realização de gratificação de Coordenador de Saúde Bucal. Art. 6º. O Pagamento por Desempenho das Equipes de Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde — APS em nenhuma hipótese será incorporado ao salário do profissional beneficiado, nem será considerado como base de cálculo para a apuração de outras verbas, seja a que título for. Art. 7º. O Pagamento por Desempenho das Equipes de Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde — APS previsto na presente lei será concedido aos ss MAURI DE MAI UF RT th E) ps) Ho 5 om PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito profissionais enquanto houver a garantia de repasse de recursos federais pelo Ministério da Saúde. Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 06 DE OUTUBRO DE 2023. JOÃO PÁNLO FURTADO Prefeito Muni d uriti/CE PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito ANEXO I CATEGORIA | - PROFISSIONAIS DAS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL — ESB (70%) CATEGORIA, CARGO OU FUNÇÃO | PORCENTAGEM CIRURGIÃO-DENTISTA | 70% TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL 30% CATEGORIA Il - GESTÃO MUNICIPAL (30%) DESTINAÇÃO “| PORCENTAGEM EQUIPAMENTOS E INSUMOS 80% GRATIFICAÇÃO DO COORDENADOR DE SAÚDE r 20% BUCAL