br-locleg corpus explorer

← Mauriti (CE)

norma nº 1860/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1860 / 2024
Date 2024-06-25
EmentaLei 1860 Substituiçãodo Programa Previne Brasil e do pagamento por desempenho da saúde bucal
native_id1812

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 7

LEI MUNICIPAL Nº 1.860/2024
DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO
PROGRAMA PREVINE BRASIL E DO
PAGAMENTO POR DESEMPENHO DA
SAÚDE BUCAL POR INCENTIVO DO
COMPONENTE DE QUALIDADE DA
ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, EM RAZÃO
DE NOVA METODOLOGIA DE
COFINANCIAMENTO FEDERAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, ETC. Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica instituído o Incentivo do Componente de Qualidade aos
profissionais integrantes da Atenção Primária à Saúde no município de Mauriti, em
substituição ao Incentivo Variável por Desempenho de Metas do Programa Previne
Brasil, regulamentado pela Lei Municipal nº 1.600/2021 e suas alterações, e ao
Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde, regida
pela Lei Municipal nº 1.818/2023 e suas alterações, em razão da instituição de nova
metodologia de cofinanciamento federal através da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10
de abril de 2024.
Art. 2º. Farão jus ao Incentivo do Componente de Qualidade da Atenção
Primária à Saúde os servidores municipais efetivos e os contratados na forma do Art.
37, IX da CF/88, que compõem as Equipes de Saúde da Família (eSF), Equipes de
Atenção Primária (AP), Equipes de Saúde Bucal (eSB) e Equipes Multiprofissionais
(eMULTI), de acordo com cada modalidade existente no município e que sejam
credenciadas e cadastradas no SCNES, bem como os servidores comissionados que
estejam ligados diretamente ao planejamento, execução e alcance dos indicadores
ASR MAURITI c 7.655.262
MAURITI “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SA
previstos na nova metodologia de cofinanciamento da Portaria GM/MS nº
3.493/2024, desde que atingidos os critérios estabelecidos nesta lei.
Art. 3º. Não terá direito ao incentivo previsto nesta lei o servidor que:
L For exonerado, rescindir ou for afastado do serviço antes da realização do
pagamento do incentivo aos profissionais;
IL. Ausentar-se das atividades da equipe por período superior a 15 (quinze)
dias, ressalvado o direito ao gozo de férias;
IL. Apresentar 02 (duas) faltas sem justificativa no mês;
IV. Estiver em gozo de licença com período superior a 15 (quinze) dias, salvo
em caso de licença gestante;
v. For cedido, com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da
administração direta, autarquias e fundações a nível municipal, estadual ou federal;
VI. Que integre o programa mais médicos ou qualquer outro programa que
seja vinculado diretamente ao Ministério da Saúde;
VII. Ausentar-se das capacitações e reuniões inerentes à Atenção Primária à
Saúde, salvo quando justificadas por meio de atestado médico e declarações de teor
profissional e educacional.
Parágrafo Único. Em todos os casos de perda do direito ao incentivo, o valor
correspondente ao profissional será revertido para o Fundo Municipal da Saúde para
que seja aplicado nas demais despesas autorizadas pela Portaria GM/MS nº
3.493/2024.
Art. 4º. O valor do incentivo previsto na presente lei utilizará a classificação
quadrimestral das equipes prevista pela Portaria GM/MS nº 3.493/2024, qualificadas
PREFEITURA DE
Euisansooas PEASOLS
em ótimo, bom, suficiente ou regular, que é obtida pela avaliação do desempenho
dos profissionais através dos indicadores do componente de qualidade, fornecendo o
parâmetro financeiro a ser recebido de acordo com a classificação atingida,
conforme valores correspondentes estabelecidos no Anexo H desta lei.
81º. Consoante a Portaria GM/MS nº 3.493/2024, a avaliação do componente
de qualidade das equipes que compõem a Atenção Primária receberá a classificação
“bom” durante doze meses, até que os indicadores sejam incorporados
gradativamente pelo Ministério da Saúde para que sejam realizados O
monitoramento e a avaliação dos cuidados ofertados pelos profissionais e, assim,
sejam realizadas as classificações com a sua utilização.
82º. Conforme disposto no parágrafo anterior, com a incorporação de novos
indicadores pelo Ministério da Saúde, estes serão estabelecidos e regulamentados
também por esta municipalidade como parâmetro de avaliação e monitoramento do
desempenho dos profissionais pelo Poder Executivo através de Decreto Municipal.
Art. 5º. Os valores repassados a esta municipalidade referentes ao
componente de qualidade do cofinanciamento federal do piso da Atenção Primária à
Saúde, normatizado pela Portaria GM/MS nº 3.493/2024, serão rateados conforme o
Anexo 1 da presente lei.
Parágrafo Único. O recurso não repassado como incentivo às equipes e
profissionais mencionados oriundos do não cumprimento das metas/indicadores
estabelecidos, será utilizado para custeio e manutenção dos serviços integrantes da
Atenção Básica.
Art. 6º. Os valores do incentivo destinados aos profissionais serão pagos na
folha de pagamento dos meses subsequentes ao do repasse realizado pelo
cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde do SUS.
CEP: 63,210-0U0 — 14 Ce
E 1-55
As PREFEITURA DE
8 MAURITI
organas DAR PASIGAS
e!
La
[o]
Art. 7º. O pagamento do Incentivo do Componente de Qualidade é
condicionado à realização do repasse do cofinanciamento federal previsto pela
Portaria nº 3.493, de 10 de abril de 2024.
Art. 8º. O Incentivo do Componente de Qualidade da Atenção Primária à
Saúde não será incorporado ao salário do profissional beneficiado, nem será
considerado como base de cálculo para a apuração de outras verbas, seja a que título
for.
Art. 9º. Esta lei poderá ser regulamentada, no que couber, por meio de
Decreto Municipal expedido pelo chefe do Poder Executivo.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos ao dia 01 de maio de 2024.
Art. 11. Ficam revogadas todas as disposições contrárias, em especial as Leis
Municipais nº 1.600/2021 e nº 1.818/2023, que instituíram, respectivamente, o
Incentivo de Metas do Programa Previne Brasil e o Pagamento por Desempenho da
Saúde Bucal, bem como suas alterações.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 25 DE JUNHO DE 2024.
Prefeito Munficipal de Mauriti/CE
PREFEITURA DE pis Mehr !
cu resaças “O USO DE DROGAS PRI CA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILIA RR,
ANEXO I
Rateio dos valores do incentivo do componente de qualidade do
cofinanciamento federal da Atenção Primária à Saúde de acordo com cada
modalidade de equipe existente no município de Mauriti.
| Rateio do percentual de 75% (setenta e cinco por cento) do valor total recebido
pelas Equipes de Saúde da Família entre as classes profissionais de servidores que
| as compõem.
CATEGORIA PERCENTUAL
Médico 10% (dez por cento)
Enfermeiro 25% (vinte e cinco por cento)
Auxiliar/Técnico de Enfermagem
! 10% (dez por cento) a ser dividido pelo
número de profissionais da categoria
Agente Comunitário de Saúde
gaia
10% (dez por cento) a ser dividido pelo
número de profissionais da categoria
Demais profissionais
10% (dez por cento) a ser dividido pelo
número de profissionais da categoria
Coordenadores
10% (dez por cento)
* subdivisão descrita abaixo
o percentual remanescente do valor recebido peias Equipes de Saúde da Família,
| no valor de 25% (vinte e cinco por cento), será destinado à gestão para que seja
utilizado no custeio e manutenção dos serviços integrantes da Atenção Básica à
Saúde.
|
| Rateio do percentual de 10% (dez por cento) dos COORDENADORES, acima
elencado, entre os cargos dispostos a seguir.
CARGO
PERCENTUAL
Diretoria APS
15% (quinze por cento)
Enfermeiros Técnicos da APS/SMS
22% (vinte e dois por cento) a ser
dividido pelo número de profissionais
da categoria
Enfermeiros Técnicos da Imunização
10% (dez por cento) a ser dividido pelo
número de profissionais da categoria
Diretoria de Planejamento
Diretoria de Auditoria
8% (oito por cento) |
7% (sete por cento)
Diretoria de Vigilância
7% (sete por cento)
Coordenadoria de Transporte
5% (cinco por cento)
Coordenador dos Programas
Estratégicos da APS
5% (cinco por cento)
a PREFEITURA DE As Ea Ê Di NBS
tee MAURITI “O USO DE DROGAS PRE
Coordenadoria de Almoxarifado 4% (cinco por cento)
Coordenadoria de Imunização 4% (quatro por cento)
Enfermeiros Técnicos da Vigilância em 5% (quatro por cento) a ser dividido
Saúde/SMS pelo número de profissionais da
categoria)
Coordenador de Vigilância Ambiental e 4% (quatro por cento)
Saúde do Trabalhador
Ouvidoria 4% (quatro por cento)
| ESB — Equipe de Saúde Bucal
Rateio do percentual de 80% (oitenta por cento) do valor total recebido pelas |
Equipes de Saúde Bucal entre as classes profissionais de servidores que as
compõem. o
CATEGORIA | PERCENTUAL
Odontólogo 49% (quarenta e nove por cento) |
Auxiliar/Técnico de Saúde Bucal 28% (vinte e oito por cento)
Coordenadores 3% (três por cento)
O percentual remanescente do valor recebido pelas Equipes de Saúde Bucal, no
valor de 20% (vinte por cento), será destinado à gestão para que seja utilizado
no custeio e manutenção dos serviços integrantes da Atenção Básica à Saúde.
| EMULTI - Equipes Multiprofissionais
Rateio do percentual de 75% (setenta e cinco por cento) do valor total eeerea
pelas Equipes Multiprofissionais entre as classes profissionais de
servidores que as compõem.
CATEGORIA PERCENTUAL
Profissionais 57% (cinquenta e sete por cento a ser
dividido pelo número de
profissionais das emulti)
Coordenadores 18% (dezoito por cento)
O percentual remanescente do valor recebido pelas Equipes Multiprofissionais, no |
| valor de 25% (vinte e cinco por cento), será destinado à gestão para que seja
| utilizado no custeio e manutenção dos serviços integrantes da Atenção Básica à
Saúde.
ANEXO II
oo
Valores repassados pelo cofinanciamento federal da Atenção Primária à
Saúde, referentes ao componente de qualidade, para as equipes de Saúde da Família
(eSF), equipes de Saúde Bucal (eSB), equipes multiprofissionais (eMULTI) e equipes
de Atenção Primária (AP), bem como a classificação do componente de qualidade
de acordo com cada modalidade de equipe, conforme Portaria GM/MS 3.493, de 10
de abril de 2024.
| Equipe | Modalidade
Classificação no Componente de Qualidade
po dassiiicação no Yomponene ce Gusta |
| ÓTIMO | BOM SUFICIENTE | REGULAR
esF 40h R$ 8.000,00 | R$ 6.000,00 R$ 4.000,00 R$ 2.000,00
eAP 30h R$ 4.000,00 | R$ 3.000,00 R$ 2.000,00 R$ 1.000,00
eAp 20h | R$ 3.000,00 | R$ 2.250,00 R$ 1.500,00 R$ 750,00
eMulti Ampliada R$ 9.000,00 | R$ 6.750,00 R$ 4.500,00 R$ 2.250,00 |
eMulti | Complementa | R$ 6.000,00 | R$ 4.500,00 | R$ 3.000,00 R$ 1.500,00
r |
eMulti | Estratégica R$ 3.000,00 | R$ 2.250,00 R$ 1.500,00 R$ 750,00
esB - Comum R$ 2.449,00 | R$ 1.836,75 R$ 1.224,50 R$ 612,25
esB I- Comum R$ 3.267,00 | R$ 2.450,25 R$ 1.633,50 R$ 816,75
esB | Quil/Assent | R$ 3.673,50 | R$ 2.755,13 R$ 1.836,75 R$ 918,38
esB | II- Quil/Assent | R$ 4.900,50 | R$ 3.675,38 R$ 2.450,25 R$ 1.225,13
PREFEITURA DE
CUIDANDO DAS PESASAS
REJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI
A FAMILIA

open original →