| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1860 / 2024 |
| Date | 2024-06-25 |
| Ementa | Lei 1860 Substituiçãodo Programa Previne Brasil e do pagamento por desempenho da saúde bucal |
| native_id | 1812 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.860/2024 DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO PROGRAMA PREVINE BRASIL E DO PAGAMENTO POR DESEMPENHO DA SAÚDE BUCAL POR INCENTIVO DO COMPONENTE DE QUALIDADE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, EM RAZÃO DE NOVA METODOLOGIA DE COFINANCIAMENTO FEDERAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, ETC. Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º. Fica instituído o Incentivo do Componente de Qualidade aos profissionais integrantes da Atenção Primária à Saúde no município de Mauriti, em substituição ao Incentivo Variável por Desempenho de Metas do Programa Previne Brasil, regulamentado pela Lei Municipal nº 1.600/2021 e suas alterações, e ao Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde, regida pela Lei Municipal nº 1.818/2023 e suas alterações, em razão da instituição de nova metodologia de cofinanciamento federal através da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024. Art. 2º. Farão jus ao Incentivo do Componente de Qualidade da Atenção Primária à Saúde os servidores municipais efetivos e os contratados na forma do Art. 37, IX da CF/88, que compõem as Equipes de Saúde da Família (eSF), Equipes de Atenção Primária (AP), Equipes de Saúde Bucal (eSB) e Equipes Multiprofissionais (eMULTI), de acordo com cada modalidade existente no município e que sejam credenciadas e cadastradas no SCNES, bem como os servidores comissionados que estejam ligados diretamente ao planejamento, execução e alcance dos indicadores ASR MAURITI c 7.655.262 MAURITI “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SA previstos na nova metodologia de cofinanciamento da Portaria GM/MS nº 3.493/2024, desde que atingidos os critérios estabelecidos nesta lei. Art. 3º. Não terá direito ao incentivo previsto nesta lei o servidor que: L For exonerado, rescindir ou for afastado do serviço antes da realização do pagamento do incentivo aos profissionais; IL. Ausentar-se das atividades da equipe por período superior a 15 (quinze) dias, ressalvado o direito ao gozo de férias; IL. Apresentar 02 (duas) faltas sem justificativa no mês; IV. Estiver em gozo de licença com período superior a 15 (quinze) dias, salvo em caso de licença gestante; v. For cedido, com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da administração direta, autarquias e fundações a nível municipal, estadual ou federal; VI. Que integre o programa mais médicos ou qualquer outro programa que seja vinculado diretamente ao Ministério da Saúde; VII. Ausentar-se das capacitações e reuniões inerentes à Atenção Primária à Saúde, salvo quando justificadas por meio de atestado médico e declarações de teor profissional e educacional. Parágrafo Único. Em todos os casos de perda do direito ao incentivo, o valor correspondente ao profissional será revertido para o Fundo Municipal da Saúde para que seja aplicado nas demais despesas autorizadas pela Portaria GM/MS nº 3.493/2024. Art. 4º. O valor do incentivo previsto na presente lei utilizará a classificação quadrimestral das equipes prevista pela Portaria GM/MS nº 3.493/2024, qualificadas PREFEITURA DE Euisansooas PEASOLS em ótimo, bom, suficiente ou regular, que é obtida pela avaliação do desempenho dos profissionais através dos indicadores do componente de qualidade, fornecendo o parâmetro financeiro a ser recebido de acordo com a classificação atingida, conforme valores correspondentes estabelecidos no Anexo H desta lei. 81º. Consoante a Portaria GM/MS nº 3.493/2024, a avaliação do componente de qualidade das equipes que compõem a Atenção Primária receberá a classificação “bom” durante doze meses, até que os indicadores sejam incorporados gradativamente pelo Ministério da Saúde para que sejam realizados O monitoramento e a avaliação dos cuidados ofertados pelos profissionais e, assim, sejam realizadas as classificações com a sua utilização. 82º. Conforme disposto no parágrafo anterior, com a incorporação de novos indicadores pelo Ministério da Saúde, estes serão estabelecidos e regulamentados também por esta municipalidade como parâmetro de avaliação e monitoramento do desempenho dos profissionais pelo Poder Executivo através de Decreto Municipal. Art. 5º. Os valores repassados a esta municipalidade referentes ao componente de qualidade do cofinanciamento federal do piso da Atenção Primária à Saúde, normatizado pela Portaria GM/MS nº 3.493/2024, serão rateados conforme o Anexo 1 da presente lei. Parágrafo Único. O recurso não repassado como incentivo às equipes e profissionais mencionados oriundos do não cumprimento das metas/indicadores estabelecidos, será utilizado para custeio e manutenção dos serviços integrantes da Atenção Básica. Art. 6º. Os valores do incentivo destinados aos profissionais serão pagos na folha de pagamento dos meses subsequentes ao do repasse realizado pelo cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde do SUS. CEP: 63,210-0U0 — 14 Ce E 1-55 As PREFEITURA DE 8 MAURITI organas DAR PASIGAS e! La [o] Art. 7º. O pagamento do Incentivo do Componente de Qualidade é condicionado à realização do repasse do cofinanciamento federal previsto pela Portaria nº 3.493, de 10 de abril de 2024. Art. 8º. O Incentivo do Componente de Qualidade da Atenção Primária à Saúde não será incorporado ao salário do profissional beneficiado, nem será considerado como base de cálculo para a apuração de outras verbas, seja a que título for. Art. 9º. Esta lei poderá ser regulamentada, no que couber, por meio de Decreto Municipal expedido pelo chefe do Poder Executivo. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao dia 01 de maio de 2024. Art. 11. Ficam revogadas todas as disposições contrárias, em especial as Leis Municipais nº 1.600/2021 e nº 1.818/2023, que instituíram, respectivamente, o Incentivo de Metas do Programa Previne Brasil e o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal, bem como suas alterações. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 25 DE JUNHO DE 2024. Prefeito Munficipal de Mauriti/CE PREFEITURA DE pis Mehr ! cu resaças “O USO DE DROGAS PRI CA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILIA RR, ANEXO I Rateio dos valores do incentivo do componente de qualidade do cofinanciamento federal da Atenção Primária à Saúde de acordo com cada modalidade de equipe existente no município de Mauriti. | Rateio do percentual de 75% (setenta e cinco por cento) do valor total recebido pelas Equipes de Saúde da Família entre as classes profissionais de servidores que | as compõem. CATEGORIA PERCENTUAL Médico 10% (dez por cento) Enfermeiro 25% (vinte e cinco por cento) Auxiliar/Técnico de Enfermagem ! 10% (dez por cento) a ser dividido pelo número de profissionais da categoria Agente Comunitário de Saúde gaia 10% (dez por cento) a ser dividido pelo número de profissionais da categoria Demais profissionais 10% (dez por cento) a ser dividido pelo número de profissionais da categoria Coordenadores 10% (dez por cento) * subdivisão descrita abaixo o percentual remanescente do valor recebido peias Equipes de Saúde da Família, | no valor de 25% (vinte e cinco por cento), será destinado à gestão para que seja utilizado no custeio e manutenção dos serviços integrantes da Atenção Básica à Saúde. | | Rateio do percentual de 10% (dez por cento) dos COORDENADORES, acima elencado, entre os cargos dispostos a seguir. CARGO PERCENTUAL Diretoria APS 15% (quinze por cento) Enfermeiros Técnicos da APS/SMS 22% (vinte e dois por cento) a ser dividido pelo número de profissionais da categoria Enfermeiros Técnicos da Imunização 10% (dez por cento) a ser dividido pelo número de profissionais da categoria Diretoria de Planejamento Diretoria de Auditoria 8% (oito por cento) | 7% (sete por cento) Diretoria de Vigilância 7% (sete por cento) Coordenadoria de Transporte 5% (cinco por cento) Coordenador dos Programas Estratégicos da APS 5% (cinco por cento) a PREFEITURA DE As Ea Ê Di NBS tee MAURITI “O USO DE DROGAS PRE Coordenadoria de Almoxarifado 4% (cinco por cento) Coordenadoria de Imunização 4% (quatro por cento) Enfermeiros Técnicos da Vigilância em 5% (quatro por cento) a ser dividido Saúde/SMS pelo número de profissionais da categoria) Coordenador de Vigilância Ambiental e 4% (quatro por cento) Saúde do Trabalhador Ouvidoria 4% (quatro por cento) | ESB — Equipe de Saúde Bucal Rateio do percentual de 80% (oitenta por cento) do valor total recebido pelas | Equipes de Saúde Bucal entre as classes profissionais de servidores que as compõem. o CATEGORIA | PERCENTUAL Odontólogo 49% (quarenta e nove por cento) | Auxiliar/Técnico de Saúde Bucal 28% (vinte e oito por cento) Coordenadores 3% (três por cento) O percentual remanescente do valor recebido pelas Equipes de Saúde Bucal, no valor de 20% (vinte por cento), será destinado à gestão para que seja utilizado no custeio e manutenção dos serviços integrantes da Atenção Básica à Saúde. | EMULTI - Equipes Multiprofissionais Rateio do percentual de 75% (setenta e cinco por cento) do valor total eeerea pelas Equipes Multiprofissionais entre as classes profissionais de servidores que as compõem. CATEGORIA PERCENTUAL Profissionais 57% (cinquenta e sete por cento a ser dividido pelo número de profissionais das emulti) Coordenadores 18% (dezoito por cento) O percentual remanescente do valor recebido pelas Equipes Multiprofissionais, no | | valor de 25% (vinte e cinco por cento), será destinado à gestão para que seja | utilizado no custeio e manutenção dos serviços integrantes da Atenção Básica à Saúde. ANEXO II oo Valores repassados pelo cofinanciamento federal da Atenção Primária à Saúde, referentes ao componente de qualidade, para as equipes de Saúde da Família (eSF), equipes de Saúde Bucal (eSB), equipes multiprofissionais (eMULTI) e equipes de Atenção Primária (AP), bem como a classificação do componente de qualidade de acordo com cada modalidade de equipe, conforme Portaria GM/MS 3.493, de 10 de abril de 2024. | Equipe | Modalidade Classificação no Componente de Qualidade po dassiiicação no Yomponene ce Gusta | | ÓTIMO | BOM SUFICIENTE | REGULAR esF 40h R$ 8.000,00 | R$ 6.000,00 R$ 4.000,00 R$ 2.000,00 eAP 30h R$ 4.000,00 | R$ 3.000,00 R$ 2.000,00 R$ 1.000,00 eAp 20h | R$ 3.000,00 | R$ 2.250,00 R$ 1.500,00 R$ 750,00 eMulti Ampliada R$ 9.000,00 | R$ 6.750,00 R$ 4.500,00 R$ 2.250,00 | eMulti | Complementa | R$ 6.000,00 | R$ 4.500,00 | R$ 3.000,00 R$ 1.500,00 r | eMulti | Estratégica R$ 3.000,00 | R$ 2.250,00 R$ 1.500,00 R$ 750,00 esB - Comum R$ 2.449,00 | R$ 1.836,75 R$ 1.224,50 R$ 612,25 esB I- Comum R$ 3.267,00 | R$ 2.450,25 R$ 1.633,50 R$ 816,75 esB | Quil/Assent | R$ 3.673,50 | R$ 2.755,13 R$ 1.836,75 R$ 918,38 esB | II- Quil/Assent | R$ 4.900,50 | R$ 3.675,38 R$ 2.450,25 R$ 1.225,13 PREFEITURA DE CUIDANDO DAS PESASAS REJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILIA