| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1957 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | Lei 1957 - Reconhece de utidade pública o Instituto mauritiense de Proteção aos Animais - IMPA |
| native_id | 1910 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 14
=A en E ER co PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURIT! Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1.957/2026 RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO MAURITIENSE DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS - IMPA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei de de autoria do Vereador Teófilo Joaquim do Nascimento Neto - PT: Art. 1º. Fica considerado de utilidade pública o Instituto Mauritiense de Proteção aos Animais - IMPA, inscrito no CNPJ sob o nº 59.875.970/0001-83, com sede na Rua Mariquinha Izidro, Número 40, Bairro Serrinha, Município de Mauriti-CE. Art. 2º. A entidade em tela é uma Associação Civil de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter social de defesa aos animais. Art. 3º. Para constar, e para que seus efeitos jurídicos se reproduzam, fica registrado que se encontra arquivada a documentação necessária ao regular funcionamento da referida associação. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 16 de MARÇO de 2026. JOÃO o EURGADO PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE PREFEITURA Av. Senhor Martins, S/N — Mais trabalho. Futuro melhor! “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILÍA CADETES "re FI ZN ro anta AA vom ma a (55 da Soatzra Reta Rat for Ee menturo RESSTODEPESSUS JEDOS DMGUME MAURITENSE ESTATUTO SOCIAIS DO IMPA CAPÍTULO | - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E FINALIDADES Art. 1º. O INSTITUTO MAURITIENSE DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS - IMPA, com sede na Rua Mariquinha lzidro, nº 40, bairro Serrinha — Mauriti- CE, é uma Associação Civil de direitos privados, sem fins econômicos, de caráter social de defesa aos animais, doravante denominada de IMPA, dotada de personalidade Jurídica, com duração por tempo indeterminado, e foro em Mauriti, com área de atuação na região do cariri, podendo se estender por todo o Estado do Ceará. Parágrafo 1º. O IMPA, será regido pelas disposições do Código Civil Brasileiro e no que couber pelas disposições da LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014. Parágrafo 2º. À sede do IMPA, poderá a qualquer tempo ser transferida para qualquer localidade dentro da sua área de atuação ou abrir sub- sedes, se assim for necessário para o bom desenvolvimento de suas ações; ART. 2º. O IMPA TEM POR FINALIDADE: a) Estabelecer maior integração entre os associados; b) Conscientizar a sociedade sobre os direitos dos animais, integrando a estes o direito à vida, à saúde, ao respeito e à dignidade; Promover, ensinar e divulgar conceitos básicos de saúde pública e bem-estar animal, através de programas educativos e atividades culturais; Promover seminários, cursos, palestras e eventos sobre proteção animal, divulgando a educação no trato dos animais junto à população, para fins de conscientização, controle de natalidade e redução dos maus tratos e do abandono de cães e gatos, nos termos das orientações da OMS — Organização Mundial de Saúde; e) Auxiliar, amparar e zelar pela saúde e segurança de animais encontrados em estado de risco; f) Promover programas e campanhas de controle populacional de cães e gatos com a realização de mutirões de castração; Realizar a soltura e conservação de toda a fauna silvestre apta a ser reintroduzida em seu habitat natural e/ou originário; . h) Auxiliar e amparar outras organizações da sociedade civil e protetores de animais independentes para melhoria da qualidade de vida dos animais sob sua proteção; i) Estimular e realizar parcerias com outras instituições que promovam atividades de interesse comum; j) Realizar a distribuição e venda de produtos personalizados (broches, adesivos, capa para celular, camisetas, canecas, canetas, dentre outros), em suas dependências, por meio de site da instituição ou através de parceiros e de forma itinerante, aplicando a receita auferida na consecução de suas finalidades sociais; O Instituto poderá ainda desenvolver qualquer atividade entendida como necessária, útil ou oportuna para atingir os seus objetivos sociais, ainda que não prevista expressamente nesse artigo, desde que não contrária ao Estatuto Social ou à legislação; GL Cicera mb ZÉ Ecernunnta c “> d -S qo = k Ran Scanned with |: CORO LEE SAVAO ' rom SN us FRITOOOO ML DOESTENI SAO UMA) RA W fem de Smaitra SA Corr e fe ERA REESTRO DE PESSOAS JAOXAS DATA esoanos matsra marcus S 1º O IMPA se relacionará com as organizações da sociedade Civil, órgãos Públicos Municipais, Estaduais e Federais e organismos internacionais na busca de soluções para os problemas locais e sociais; $ 2º Para cumprir seus objetivos sociais, o Instituto IMPA atuará por meio da gestão e execução direta e indireta de projetos, campanhas, programas ou planos de ações correlatas; por meio da doação de recursos fisicos, humanos e financeiros; ou, ainda, pela prestação de serviços a outras organizações sem fins lucrativos, empresas e ao setor público que atuam em áreas afins. 8 3º O IMPA não possui finalidade lucrativa, não distribuindo entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais e financeiros, brutos ou liquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercicio de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social e no desenvolvimento de suas próprias atividades; Art. 3º. No desenvolvimento de suas atividades e na aplicação e gestão de recursos e bens públicos, o IMPA, observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, razoabilidade, transparência e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião; Art. 4º. O IMPA, disciplinará seu funcionamento por meio de Ordens Normativas, emitidas pela Assembleia Geral, e Ordens Executivas, emitidas pela Diretoria. Art. 5º. A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), o IMPA, se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais serão regidas pelos dispositivos deste estatuto e serão criadas e extintas pela Diretoria. 8 1º - poderão ser criadas Gerências Coordenações ou Núcleos, ambos subordinados à Diretoria Administrativa se nortearão pelo presente estatuto e pelas Ordens Administrativas, 8 2º - No desenvolvimento de ações e projetos voltados para o cumprimento dos objetivos do Instituto os Chefes de Gerências, Coordenações e Núcleos, se não fizerem parte da Diretoria poderão ser remunerados; CAPÍTULO Il - DOS ASSOCIADOS Art. 6º. O IMPA, poderá ter até duas categorias de sócios: sócios efetivos e sócios contribuintes, desde que tenham sua inscrição deferida pela Diretoria. & 1º- Sócios efetivos serão os associados que contribuem mensalmente com o IMPA e que participam rotineiramente das atividades, de modo que terão direito a todos os benefícios do instituto, podendo votar e ser votado; $ 2º - Sócios contribuintes poderão ser pessoas físicas ou jurídicas que contribuem voluntariamente, contudo, não terão direito a votar e ser votado; & 3º - O IMPA poderá ter um número ilimitado de sócios contribuintes, cabendo a Diretoria coordenar e decidir sobre a admissão de novos sócios; & 4º A contribuição mensal deverá ser realizada no valor mínimo de R$ 10,00 (dez reais), ficando a critério do contribuinte realizar o pagamento de uma contribuição maior; 4 Eseratianta Scanned with “EB Camscanner: ra CARRO IETESAPAD : PI. /N mana + WA FA O TP e FRED & RESSTRODE PESSOAS LEDS DA ESNaRTOS Picos masenaE & 5º A contribuição deverá efetuada, obrigatoriamente, para conta bancária de titularidade do IMPA, não podendo quaisquer dos membros da diretoria receber em conta pessoal; 86º O sócio contribuinte poderá se tomar um sócio efetivo a partir do momento que apresentar a inteção, cabendo a decisão à Diretoria. Art. 7º. São deveres de todos os sócios Efetivos e Contribuintes do IMPA, a) Participar efetivamente da Assembléia Geral; b) Cumprir as resoluções definidas nas instâncias do IMPA; e) Pagar contribuições definidas nas Assembléias Gerais; d) Zelar pelo patrimônio da entidade; e) Contribuir financeiramente com o IMPA, f) Assumir a co-responsabilidade pelo desenvolvimento técnico e político da entidade. 9) Não fará distinção de cor, raça, opção sexual e político partidário. h) Acatar as decisões da Assembléia Geral i) Acatar as decisões que são pertinentes à Diretoria. Art. 8º. São direitos dos efetivos do IMPA; a) Convocar Assembléia geral da entidade desde que aprovado por (um quinto dos Associados) em dia com seus deveres; b) Ser beneficiário direto dos programas desenvolvidos pela entidade; c) Votar e ser votado desde que esteja em dias com suas obrigações sociais. d) Participar das Assembléias, dar sugestões etc. e) São sócios efetivos apenas os associados que estão em dias suas obrigações e assinar a ata de aprovação do presente estatuto; Artigo 9º. São Direitos dos sócios Contribuintes e Patrocinadores: a) Usufruir dos Benefícios oferecidos pelo Instituto; b) Participar das reuniões e assembléias; c) Sugerir reuniões ou Assembléia d) Opinar na administração do Instituto podendo ser acatada ou não pela Diretoria; Art. 10º. Será afastado do quadro de Associados todos os sócios que: a) Fizer mau uso do patrimônio da entidade; b) Promover malversação do dinheiro da entidade; c) Desrespeitar as deliberações da Assembléia Geral. d) O ingresso do Associado se dá a seu pedido através de solicitação a diretoria que poderá deferir ou indeferir, e) A saída voluntária do associado se dará a seu pedido por escrito e homologado por escrito. f) O associado que for excluído ou pedir sua demissão perde todos os seus direitos. 8 1º- O associado que infringir as normas da associação pela primeira vez será notificado, em uma Cicera LiyanbAerarra Escreve fe “Scanned with CamScanner: =” va ORTROLET SAO : ua 1N q fecogeva a Dorm mano vos DAE de Mira Um RS tem GESTO DE ESSAS LADOS meses pbitio Segunda vez terá seus direitos suspensos por 90 (noventa) dias, na terceira vez será proposta sua exclusão. No caso de atos danosos ao Instituto, o sócio deverá ser responsabilizado, tendo a obrigação de ressarcir 0 IMPA, se for o caso, sob pena de responder civelmente e criminalmente; S 2º - A exclusão do quadro de Associados será proposta e decidida em Assembléia Geral tendo o associado que está sendo excluído do quadro um prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, que será apreciado pela Diretoria num prazo de 10 (dez) dias e devolvido para decisão final da Assembléia Geral em até 60 (sessenta) dias. CAPÍTULO Ill = DA ADMINISTRAÇÃO E ELEIÇÃO Art. 11 São órgãos de administração do IMPA; | - Assembleia Geral; Il - Diretoria HI — Secretaria Executiva Hi - Conselho Fiscal Parágrafo Único: O IMPA, não remunera, sob qualquer forma, os cargos de seu Conselho Fiscal e Diretoria. Art.12 = Os membros do IMPA poderão ser ressarcidos de eventuais custos na execução de suas funções; Art.13. COMPETE À ASSEMBLÉIA GERAL: | —- eleger, dar posse e destituir os membros do Conselho FISCAL; Hl - eleger e destituir os membros da Diretoria; Hi — decidir sobre reformas do Estatuto; IV — decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais que exceda o valor de cem mil reais, inferior a este valor a decisão fica sob responsabilidade do presidente e o tesoureiro; V- As decisões na assembleia geral serão tomadas em primeira convocação por 50% mais um dos membros associados efetivos, não tendo o quórum em segunda e última convocação com qualquer número; Vi — aprovar os relatórios de prestação de contas de Diretoria e do Conselho Fiscal; Vil — decidir sobre a extinção da entidade; Vil - Deliberar sobre a exclusão de associados; IX- A Assembleia Geral, órgão soberano da Instituição, se constituirá de todos os associados efetivos e quites com suas obrigações fiscais e sociais. Art.14. A ASSEMBLEIA GERAL PODERÁ SE REALIZAR, ORDINARIAMENTE, MENSALMENTE PARA: Cicera Láyane Páreira Leite é Escrevent Scanned with CamScanner: ER ; v URTDETSIPD 1Z2N & SSSTRASIRO UDN DA E à a xra MEM Ra REST - imengore Esso DE PESSSAS LEDOS antrna MAURITIENSE Lopes 2 | Analisar a proposta de programação anual da entidade, submetida pela Diretoria; Il - apreciar o relatório anual da Diretoria; II] - discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo conselho Fiscal se necessário; Art.15. A Assembleia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada: | - pela Diretoria; Il - pelo Conselho Fiscal Ill - por requerimento de um terço dos sócios efetivos quites com as obrigações sociais. Art.16. A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da entidade e por todos os meis de comunicação possivel, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Parágrafo Único = A Assembleia se instalará em primeira convocação com a maioria dos associados (50% + 1) e, em segunda convocação, com qualquer número. Art.17. O IMPA, obedecerá acima de tudo o principio da publicidade de seus atos, quando receber recursos de órgãos públicos; Art. 18. SÃO CARGOS ELETIVOS; a) Diretoria; b) O Conselho Fiscal; Art. 19. Só poderão ser candidatos aos cargos da diretoria os membros que tiverem pelo menos 1 (um) ano de sócio efetivo; Art. 20. A eleição para Diretoria e Conselho Fiscal se dará por meio da formação de chapas, seguindo o protocolo do edital; Art. 21. Poderá ser candidato a qualquer cargo eletivo o Associado que tiver em pleno gozo de seus direitos, conforme os estatutos e sua categoria de associado, e que não responda a crimes civis, eleitorais ou criminais, podendo a Diretoria solicitar certidão de antecedentes; Art. 22. A Assembléia para escolha da nova Diretoria e Conselho Fiscal poderá ser até 30 (trinta) dias antes do término do mandato, podendo o mandato ser prorrogado por igual período se assim decidir a diretoria executiva no mesmo prazo para realização da eleição; ART.23. A DIRETORIA DO IMPA É COMPOSTA PELOS SEGUINTES CARGOS; I= Presidente; Il - Vice — Presidente; HI = Tesoureiro; IV = Secretário. Parágrafo | - O Conselho Fiscal terá 3 membros; Parágrafo Il = Apenas sócios efetivos podem compor os cargos de Presidente e Tesoureiro, para os Cicera Liipê are Leite PE Escrevente Scanned with Ê CamScanner; (UTROLEESNRAD - ra me sCESDEASLSURD wa RUM ON cm MAUBINENSE jemais poderão ser eleitos qualquer associados; parágrafo Ill - O mandato da Diretoria será de no mínimo 04 (Quatro) anos, permitida reeleições =onsecutivas para O mesmo cargo; Parágrafo IV - A Diretoria se reunirá semestralmente ou extraordinária sempre que necessário; ART.24. COMPETE À DIRETORIA: 1 = responsabilizar-se pela execução dos projetos e atividades propostos, estabelecendo resoluções. tl = elaborar relatório anual e colocar à disposição dos que possam se interessar, IV - reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum; V - contratar e demitir funcionários através do seu presidente; VI- efetivar a venda, compra, doação de bens da entidade vil = realizar a movimentação bancária, mediante emissão, assinatura, endosso de cheques e demais | documentos usuais em operações desta natureza. VIII = indicar novos associados IX = A Diretoria tem plenos poderes para administrar O IMPA, X - decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar, vender, doar ou permutar bens patrimoniais que não exceda o valor de quinhentos mil reais, ART.25. COMPETE AO PRESIDENTE DO IMPA: | = representar o IMPA judicial e extrajudicialmente; 11 - cumprir e fazer-se cumprir este Estatuto; HI - presidir a Assembleia Geral; IV - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;, V - autorizar despesas e promover o pagamento das obrigações, abrir contas e fazer todas as movimentações financeiras necessárias à administração da entidade com o tesoureiro; Vl-= assinar termos de parceria, acordos, convênios, contratos e demais instrumentos congêneres, VIl- deliberar sobre as demais questões de interesse da entidade e, após o registro da ata da eleição fica autorizado a realizar todas as ações e despesas necessárias ao funcionamento da entidade, devendo apenas após sua efetivação prestar os esclarecimentos que lhes forem pedidos; VII = Assinar em conjunto com o tesoureiro cheques e realizar movimentações financeiras, IX = Deliberar sobre todo e qualquer assunto ad referendum da diretoria e da assembleia, as deliberações ad referendum do presidente, se não for mantida pela diretoria ou assembleia, tem seus Cicera Rom: Leite a z Fsrreventa Scanned with CamScanner de mica Md ma Em EST ASTRO DE PESSOAS JEDXAS magna mentura NABITENSE UmDETSO ra ova ug sim mm e (5 mi e *eitos mantidos até a data revogação da decisão sem qualquer prejuízo dos atos já praticados e munes de qualquer responsabilidade civil, administrativa ou criminal, pelos atos do presidente no *xercício do mandato responde a entidade; XI = Nomear o Secretário Executivo do IMPA, através de termo de indicação; Xil - Poderá no termo de indicação ser atribuido as funções de qualquer membro da Diretoria ao Secretário executivo através do termo com a firma do Presidente Reconhecida, sendo as funções e atribuições legais lhe conferidas de imediato; Kill = O presidente do IMPA, poderá transferir para qualquer pessoa suas funções administrativas e iepresentativas de presente através de procuração particular, sendo outorgado ao procurador todas as competências do presidente; KIV = Compete ao vice presidente, substituir o presidente em seus impedimentos assumindo automaticamente todas as competências da presidência em caso de afastamento do Presidente; ART.26. COMPETE AO TESOUREIRO | = arrecadar e contabilizar contribuições de associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da entidade; 1 = fazer a movimentação financeira da entidade, juntos aos bancos, abrir contas, fazer aplicações e todas transações necessárias à administração financeira da entidade, em conjunto com o Presidente; Hi - sempre apresentar relatórios de receitas e despesas; IV - apresentar ao Presidente e o Conselho Fiscal a escrituração da entidade, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas; Y - conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à área financeira da entidade; VI - manter todo o numerário em estabelecimento de crédito. VII - Assinar junto com presidente as movimentações financeiras e em sua ausência ou impedimentos assinará o secretário; Vil - Compete ao tesoureiro, substituir o secretário em seus impedimentos, assumindo automaticamente suas atribuições estatutárias; ART.27. COMPETE AO SECRETÁRIO: E- estrutura funcional da entidade em conjunto com o Presidente; Hi - responsabilizar-se pelo desenvolvimento da parte operacional da execução de projetos e atividades da entidade, contratando, inclusive, os serviços de terceiros para tais fins. HE = Lavrar atas e assinar em conjunto com presidente as correspondência do IMPA, IV - Elaborar ofícios e documentos da entidade, organizar os arquivos; V - Promover os meios para garantir uma boa organização e administração da entidade Cicera [ayane P i Es VI = Supervisionar a secretaria executiva; ente : Scannedwith CamScanner: CRTRD LES SNELO : va ea MACEIO Won RM ur a sas Ir3 A Ce a ERES resnrosa RODE PESSOAS LEDS DATAS MAURITIENSE "1 — Assumir a presidência em caso de impedimento do presidente e do vice presidente, sendo-lhe onferidas, todas as prerrogativas do cargo; ni - Compete ao Secretário substituir o tesoureiro em seus impedimentos, assumindo iutomaticamente suas atribuições estatutárias; ART.28. COMPETE AO CONSELHO DE FISCAL: — Direcionar a atuação da entidade, apoiando o estabelecimento de seus objetivos, política e a jefinição de sua linha de atuação; |— apoiar a Assembleia Geral na indicação de membros para a composição da Diretoria da Entidade; 1 - fiscalizar a gestão da Diretoria, verificando o cumprimento de seus deveres legais e estatutários; 1 - examinar os livros de escrituração da entidade; V - emitir parecer sobre relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações satrimoniais quando os valores forem nos termos do inciso V; V — requisitar ao tesoureiro e a secretaria a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela entidade. CAPÍTULO IV = DO PATRIMÔNIO Art.29. O patrimônio do IMPA será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, doações, ações e títulos da dívida pública etc. Art30. Constituem receitas do IMPA contribuições dos associados de pessoas fisicas e jurídicas,contratos convenios, anuidades, auxílios, contribuições e subvenções e doações de entidades ou diretamente da União, Estado, Município ou autarquias, doações e legados, produtos de operação de crédito, internas e extemas para financiamento de suas atividades, rendas em seu favor constituído porterceiros receitas de prestação de serviços, juros bancários e outras receitas financeiras etc; Art. 31 Todas as receitas serão destinadas à manutenção dos objetivos do IMPA; Art.32. No caso de dissolução do IMPA, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social, ou, na falta de pessoa jurídica com essas caracteristicas será definido pela Assembleia Geral; CAPÍTULO V - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art.33. A prestação de contas do IMPA observará, minimamente, quando for recursos públicos: 1 = Poderá dar publicidade, por meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras que envolvam recursos de convênios ou parcerias com setor público; St Cicera Láyane Perei Escrevente Scanned with CERTADIEESMEAD + Aa si OESTE SÃO ui RAR (55 4 musa Mem ae AR amsrituro sTRO DE FESSÓAS 1SOXIS Danstazna MAURITIENSE — Os recursos da entidade serão prestados contas a diretoria executiva e exigem aprovação dos astos; 1- O exercício financeiro e fiscal do IMPA, coincidirá com o ano civil. :APÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS wt.34. O IMPA só será dissolvido por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente onvocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades por decisão a maioria. 1rt.35. O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria dos Issociados, em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na lata de seu registro em Cartório. rt.36. Os casos omissos serão solucionados pela Diretoria e registrado em ata; Lear. O IMPA, adotará os arquivos digitais, as atas serão escritas em folhas de papel oficio manual u digitadas, serão assinadas apenas pelo presidente e/ou o secretario da entidade; Art.38. O registro da presença dos associados e membros da diretoria serão feitos através de lista de Frequência. Art.39. Poderá ser criado a qualquer momento a Comissão Social e Comercial ou outras que se fizerem “ecessários, sua criação se dar em ata simples, e funcionará conforme seu regimento intemo, aprovado pela diretoria, com apenas reconhecido a firma do presidente que assinará o documento. Art.40. Os associados e Diretores respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome da instituição; : Art.41. A vigência do Mandato da Diretoria é o que constar da ata de eleição como vigente; Art.42. Este Estatuto foi aprovado pela Assembleia Geral de fundação, realizada em 23 de janeiro de ano Cartório de Registro Civil. ss 2025 e entra em vigor na data do regisjes Viauriti - CE, 23/01/2025 Q Francisco das Chagas Severiano Presidente Mod4. inalura de: AN Bio - Subbtituto o de MourajSubstitu! Santos-Escrevent Santana da Silva. Josefa Jalani Pereira dos Cicera La: pes Dane dy, ui Bl yane Pereira Leite-Escrevei Ana Caroline do Nascimento Gomes-Escra: Vice- Presidente edou fé ço ai RECONHECIMENTO DE FIRMAS ne Narciso Martins da Silva Júnior-Escreven! Davi Leite Sam| Francisco Andréci Samuel Moreira w Escrevente Cicera Láyane Pereira Leite Scanned with : : E CamScanner: UELET MAO . o» MDA DAS cio DA EN FR es era les a Peri = DOTE FESSTAS LEDOS unas jestitore MAURITIENSE a DesreçÃo anna! am vogados Melissa Carokine Araújo Cabral Advogada RÃ) Qry Qi À x A ) OAB/CE 45054 Melissa Caroline Araújo Cabral Advogada — OABICE 45.054 Cicera Láyane Pereira Leite Escrevente a Cartório Leite Sampalo L 3 Av. Sinval Lacerda, 78A CEP" 63210-000 Maurit-Ceará 3º Oficio] CNP. 02.960.695/0001-89 (PIX) Titular: João Bosco Brasil Sampaio Angélica Leite Gempa cm deem E GS o Escreventes: e Moreira da Sin ves ta Bi Seo Tço1t Bj Qua Josefa Jalani Pereira dos Santos 7 de dc Dão OR Cicera Layane Pereira Leito Penhco tiam ABLIMGrE3UO Ana Caroline do Nascimento Gomes Detahamanto da cobrança | Listagem dos cscigos Eos a ema SELO DIGITAL DE Cota sema a iisdyuem Scanned with CamScanner e” Ed E) estrito MAURITIENSE et ear: ASDAAL - Dida CARTORIO LEITE SAMPAIO Nº 20 Neurig PROTOCOLO Bel JOÃO BOSCO BRASL SAMPAIO LIVRO A 13 FOLHA s7 REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS” S2"77 DATA 04/02/2025 ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA CONSTITUIÇÃO, APROVAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL, ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL. Ros vinte e três dias (23) do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco (2025). reuniram-se em assembléia um grupo de pessoas com o intuito de fundarem uma Associação Civil de Direito Privado sem fins lucrativos que contemple os asseios da classe na luta em prol da causa animal no Municipio de Mauriti. Após uma explanação feita pelo colaborador: Francisco das Chagas Severiano Santana. a assembléia sugeriu a denominação, ficando assim denominada: INSTITUTO MAURITIENSE DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS - IMPA, na sequência foi construído coletivamente um estatuto que depois de lido ficou aprovado como documento norte de orientação das ações, direitos e deveres da Diretoria, Conselho Fiscal e Associados de modo geral. Concluída esta etapa deu-se a escolha da Diretoria e do Conselho Fiscal ficando assim composta: Francisco das Chagas Severiano Santana - CPE nº 042.357.083-84 - PRESIDENTE, Vitória Martins dos Santos, CPF no 076.733.133-83 - VICE- PRESIDENTE; Dávylla Dantas Barbosa Grangeiro. CPF no 074.867.183-83 — SECRETÁRIA; Angelane Moraes de Moura, CPF no 073.824.273-07 — TESOUREIRO. CONSELHO FISCAL: Miaria Nair Lopes Asevedo, CPF no 249.171.923-15, Maria Gorete Felinto de Souza, CPF no 312.106.003-15 e Anilda Pereira Cruz, CPF no 009.886.703-21. Concluída essa etapa foi dada a posse a Diretoria e Conselho Fiscal com mandato de quatro (04) anos estabelecido do dia vinte e três (23) de janeiro de dois mil e vinte e cinco (2025) a vinte e três (23) de janeiro de dois mil e vinte e nove (2029). Na sequência foram dadas sugestões para a montagem das feiras de adoção e para a captação de recursos, foi sugerido e aprovado também um valor de dez (RS 10,00) reais pagos mensalmente para a manutenção do instituto. Concluídos os trabalhos e não levando nota mais a tratar, lavro a presente ata, que lida e estando de acordo de todos vai por mim assinada e por todos os presentes. Dávyila Dantas Barbosa Grangeiro Francisca Marciana Leite Cavalcante Francisco das Chagas Severiano Santana Maria Nair Lopes Asevedo Maria Gorete Felinto de Souza Anilda Pereira Cruz Vitória Martins dos Santos Angelane Moraes de Moura Eduardo Roque de Souza Ana Júlya Pereira dos Santos Geisa Braga Amaro Vieira Karine Henrique de Lacerda Kallinny Henriquede Lacerda Fca Henrique dos Santos Kalliany Henrique de Lacerda (cera Liyahe Pereira Leite Escrevente “Scamnedwith (E Camscanner: INSTITUTO uavBitiENSE CARTORIO LENE SAMPAIO ria S Bel JOÃO Poco niASt + SAMPAIO a. Sinval Lacerda 76A Ci Fone 3552.1776 REGISTRO DE PESSOAS SURÍDICAS Maria Amélia Ferreira Siqueira José Ponciano de Lacerda Francisca Daiane Pereira Tomaz Cicero Nunes Pereira Bárbara Luiza Alexandre da Silva Francilda A da Silva Bruna Larissa de Oliveira Ana Quitino Paixão da Silva Francisco das Chavas Severiano Santana Francisco das Chagas Severiano Santana Presidente Escrevente RECONHECIMENTO DE FIRMAS a dou fé Válido Somente com Selo de Autenticidade CARTÓRIO LEITE SAMPAIO + 3º OFICIO CNPJ 02.950.69510001.89 ! Mauriti-GE. Ay. Sinval Lacerda, TO-A (38) 9969301 Cicera Lãyane Pereira Leite Bemilogócio Nº 20 PROTOCOLO LIVRO A 13 FOLHA DATA 04/02/2025 q EEN Dávylla Dantas Barbosa Grangeiro Secretária Cartório Leite Sampaio Av. Sinval Lacerda, CEP- 63210-000 Maurilceara CNPJ. 02.980.695/0001-89 (Pix) Titular: João Bosco Brasil Sampaio Bubstitutos: Davi Leite Sampaio Angélica Leite Sampaio Francisco Andrécio de Moura Escravontes: Samuel Moreira da Silva Josefa Jalani Pereira dos Santos Cicera Layane Pereira Leite Ana Caroline do Nascimento Gomes CUSTAS E EMOLUMENTOS INCIDENTES = to Tou FiaDer: 12 fbrover uocuro Testado TS (reaitsaç 77 (E) Es cama B Verte um pa coma PES de Cacuia hão com Vias Decizado “opisesar ao SELO IGITAL DE Cosan se Dye AUTENTICIDADE senepai a jaiques Scanned with : “E Camscanner: INSTITUTO MAURITIENSE DE PROTECAO AOS ANIMAIS - IMPA CNPJ: 59.875.970/0001-83 Balanço Patrimonial 2025 CNPJ: 59.875.970/0001-83 Conta Descrição 31/12/2025 1 ATIVO 35.213,82D 1 ATIVO CIRCULANTE 22.271,72D 111 DISPONIVEL 22.271,72D 11101 CAIXA E EQUIVALENTE DECAIXA 11.840,30D 11101.0001 CAIXA 11.840,30D 11102 RECEITASA RECEBER 6.328,55D 11102.0001 RECEITAS A RECEBER DOS CLIENTES 6,328,55D 116 ESTOQUEDE MATERIAIS 4.102,87D 11603 ESTOQUE DEMERCADORIAS 4.102,87D 11603.0001 ESTOQUE DE MATERIAIS PARAUSO NAPRESTAÇÃO DESERVIIÇOS 4,102,30D 13 ATIVO NAO CIRCULANTE 12.942,10D 133 IMOBILIZADO 12.942,10D 13301 BENS EM OPERAÇÃO 8.190,00D 13301.0004 MAQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS 8,190,00D 13301.0005 MOVEIS E UTENSILIOS 5.376,00D 13302 DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTAO ACUMULADA 623,90D 2 PASSIVO 35.213,82C 21 PASSIVO CIRCULANTE 35.213,82C 211 FORNECEDORES 35,213,82C 21101 FORNECEDORES NACIONAIS 35.213,82C 213 OBRIGAÇÕES FISCAIS E TRABALHISTAS 0,00€ 21301 IMPOSTOS E CONSTRIBUIÇÕES 0,00€ 21301.0012 DAS- SIMPLES NACIONAL A RECOLHER 0,00C 21302 OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS 0,00C 21302.0001 INSSARECOLHER 0.00C 24 PATRIMONIO LIQUIDO 0,00C 241 CAPITAL SOCIAL INTEGRALIZADO 0,00C 24102 CAPITAL SOCIAL INTEGRALIZADO 0,00C 24102.0001 CAPITAL SOCIAL INTEGRALIZADO 0,00C 243 LUCROSOUPREJUIZOS ACUMULADOS 0,00D 24301 LUCROSOUPREJUIZOS ACUMULADOS 0,00D Data de encerramentos 31/12/2025 Valor do Ativo e Passivo: R$ 3.149.939,79 (Hum Milhão cento e Quarenta e nove mil novecentos e trinta e nove reais e setenta e nove centavos) FRANCISCO DAS CHAGAS SEVERIANO SANTANA Presidente CPF:042.357.083-84 Documento assinado digitalmente FRANCISCO DAS CHAGAS SEVERIANO SANTANA Data: 05/03/2026 07:13:55-0300 Verifique em https://validar.iti gov.br FRANCISCO FABIANO VALENCADA SILVA CONTADOR CPF: 618.870.993-87 CRC:CEO2TS39/0-8 Assinado de forma FRANCISCO digital por FRANCISCO FABIANO VALENCA FABIANO VALENCA DA DA SILVA:61887099387 SILVA:61887099387 Dados: 2026.03.05 07:02:48 -03'00'