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norma nº 1957/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1957 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaLei 1957 - Reconhece de utidade pública o Instituto mauritiense de Proteção aos Animais - IMPA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURIT!
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1.957/2026
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O
INSTITUTO MAURITIENSE DE
PROTEÇÃO AOS ANIMAIS - IMPA, E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei de de autoria do Vereador Teófilo
Joaquim do Nascimento Neto - PT:
Art. 1º. Fica considerado de utilidade pública o Instituto Mauritiense de Proteção aos
Animais - IMPA, inscrito no CNPJ sob o nº 59.875.970/0001-83, com sede na Rua
Mariquinha Izidro, Número 40, Bairro Serrinha, Município de Mauriti-CE.
Art. 2º. A entidade em tela é uma Associação Civil de direito privado, sem fins
lucrativos, de caráter social de defesa aos animais.
Art. 3º. Para constar, e para que seus efeitos jurídicos se reproduzam, fica registrado
que se encontra arquivada a documentação necessária ao regular funcionamento da
referida associação.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 16 de MARÇO de 2026.
JOÃO o EURGADO
PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE
PREFEITURA Av. Senhor Martins, S/N —
Mais trabalho. Futuro melhor! “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILÍA
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ESTATUTO SOCIAIS DO IMPA
CAPÍTULO | - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E FINALIDADES
Art. 1º. O INSTITUTO MAURITIENSE DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS - IMPA, com sede na Rua
Mariquinha lzidro, nº 40, bairro Serrinha — Mauriti- CE, é uma Associação Civil de direitos privados,
sem fins econômicos, de caráter social de defesa aos animais, doravante denominada de IMPA,
dotada de personalidade Jurídica, com duração por tempo indeterminado, e foro em Mauriti, com área
de atuação na região do cariri, podendo se estender por todo o Estado do Ceará.
Parágrafo 1º. O IMPA, será regido pelas disposições do Código Civil Brasileiro e no que couber pelas
disposições da LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014.
Parágrafo 2º. À sede do IMPA, poderá a qualquer tempo ser transferida para qualquer localidade
dentro da sua área de atuação ou abrir sub- sedes, se assim for necessário para o bom
desenvolvimento de suas ações;
ART. 2º. O IMPA TEM POR FINALIDADE:
a) Estabelecer maior integração entre os associados;
b) Conscientizar a sociedade sobre os direitos dos animais, integrando a estes o direito à vida, à
saúde, ao respeito e à dignidade;
Promover, ensinar e divulgar conceitos básicos de saúde pública e bem-estar animal, através de
programas educativos e atividades culturais;
Promover seminários, cursos, palestras e eventos sobre proteção animal, divulgando a educação
no trato dos animais junto à população, para fins de conscientização, controle de natalidade e
redução dos maus tratos e do abandono de cães e gatos, nos termos das orientações da OMS —
Organização Mundial de Saúde;
e) Auxiliar, amparar e zelar pela saúde e segurança de animais encontrados em estado de risco;
f) Promover programas e campanhas de controle populacional de cães e gatos com a realização de
mutirões de castração;
Realizar a soltura e conservação de toda a fauna silvestre apta a ser reintroduzida em seu habitat
natural e/ou originário; .
h) Auxiliar e amparar outras organizações da sociedade civil e protetores de animais independentes
para melhoria da qualidade de vida dos animais sob sua proteção;
i) Estimular e realizar parcerias com outras instituições que promovam atividades de interesse
comum;
j) Realizar a distribuição e venda de produtos personalizados (broches, adesivos, capa para celular,
camisetas, canecas, canetas, dentre outros), em suas dependências, por meio de site da instituição
ou através de parceiros e de forma itinerante, aplicando a receita auferida na consecução de suas
finalidades sociais;
O Instituto poderá ainda desenvolver qualquer atividade entendida como necessária, útil ou
oportuna para atingir os seus objetivos sociais, ainda que não prevista expressamente nesse artigo,
desde que não contrária ao Estatuto Social ou à legislação;
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S 1º O IMPA se relacionará com as organizações da sociedade Civil, órgãos Públicos Municipais,
Estaduais e Federais e organismos internacionais na busca de soluções para os problemas locais e
sociais;
$ 2º Para cumprir seus objetivos sociais, o Instituto IMPA atuará por meio da gestão e execução direta
e indireta de projetos, campanhas, programas ou planos de ações correlatas; por meio da doação de
recursos fisicos, humanos e financeiros; ou, ainda, pela prestação de serviços a outras organizações
sem fins lucrativos, empresas e ao setor público que atuam em áreas afins.
8 3º O IMPA não possui finalidade lucrativa, não distribuindo entre os seus associados, conselheiros,
diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais e financeiros, brutos ou
liquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o
exercicio de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social e no
desenvolvimento de suas próprias atividades;
Art. 3º. No desenvolvimento de suas atividades e na aplicação e gestão de recursos e bens públicos,
o IMPA, observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
economicidade, razoabilidade, transparência e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça,
cor, gênero ou religião;
Art. 4º. O IMPA, disciplinará seu funcionamento por meio de Ordens Normativas, emitidas pela
Assembleia Geral, e Ordens Executivas, emitidas pela Diretoria.
Art. 5º. A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), o IMPA, se organizará em tantas unidades de prestação
de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais serão regidas pelos dispositivos deste estatuto
e serão criadas e extintas pela Diretoria.
8 1º - poderão ser criadas Gerências Coordenações ou Núcleos, ambos subordinados à Diretoria
Administrativa se nortearão pelo presente estatuto e pelas Ordens Administrativas,
8 2º - No desenvolvimento de ações e projetos voltados para o cumprimento dos objetivos do Instituto
os Chefes de Gerências, Coordenações e Núcleos, se não fizerem parte da Diretoria poderão ser
remunerados;
CAPÍTULO Il - DOS ASSOCIADOS
Art. 6º. O IMPA, poderá ter até duas categorias de sócios: sócios efetivos e sócios contribuintes, desde
que tenham sua inscrição deferida pela Diretoria.
& 1º- Sócios efetivos serão os associados que contribuem mensalmente com o IMPA e que participam
rotineiramente das atividades, de modo que terão direito a todos os benefícios do instituto, podendo
votar e ser votado;
$ 2º - Sócios contribuintes poderão ser pessoas físicas ou jurídicas que contribuem voluntariamente,
contudo, não terão direito a votar e ser votado;
& 3º - O IMPA poderá ter um número ilimitado de sócios contribuintes, cabendo a Diretoria coordenar
e decidir sobre a admissão de novos sócios;
& 4º A contribuição mensal deverá ser realizada no valor mínimo de R$ 10,00 (dez reais), ficando a
critério do contribuinte realizar o pagamento de uma contribuição maior; 4
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& 5º A contribuição deverá efetuada, obrigatoriamente, para conta bancária de titularidade do IMPA,
não podendo quaisquer dos membros da diretoria receber em conta pessoal;
86º O sócio contribuinte poderá se tomar um sócio efetivo a partir do momento que apresentar a
inteção, cabendo a decisão à Diretoria.
Art. 7º. São deveres de todos os sócios Efetivos e Contribuintes do IMPA,
a) Participar efetivamente da Assembléia Geral;
b) Cumprir as resoluções definidas nas instâncias do IMPA;
e) Pagar contribuições definidas nas Assembléias Gerais;
d) Zelar pelo patrimônio da entidade;
e) Contribuir financeiramente com o IMPA,
f) Assumir a co-responsabilidade pelo desenvolvimento técnico e político da entidade.
9) Não fará distinção de cor, raça, opção sexual e político partidário.
h) Acatar as decisões da Assembléia Geral
i) Acatar as decisões que são pertinentes à Diretoria.
Art. 8º. São direitos dos efetivos do IMPA;
a) Convocar Assembléia geral da entidade desde que aprovado por (um quinto dos Associados) em
dia com seus deveres;
b) Ser beneficiário direto dos programas desenvolvidos pela entidade;
c) Votar e ser votado desde que esteja em dias com suas obrigações sociais.
d) Participar das Assembléias, dar sugestões etc.
e) São sócios efetivos apenas os associados que estão em dias suas obrigações e assinar a ata de
aprovação do presente estatuto;
Artigo 9º. São Direitos dos sócios Contribuintes e Patrocinadores:
a) Usufruir dos Benefícios oferecidos pelo Instituto;
b) Participar das reuniões e assembléias;
c) Sugerir reuniões ou Assembléia
d) Opinar na administração do Instituto podendo ser acatada ou não pela Diretoria;
Art. 10º. Será afastado do quadro de Associados todos os sócios que:
a) Fizer mau uso do patrimônio da entidade;
b) Promover malversação do dinheiro da entidade;
c) Desrespeitar as deliberações da Assembléia Geral.
d) O ingresso do Associado se dá a seu pedido através de solicitação a diretoria que poderá deferir
ou indeferir,
e) A saída voluntária do associado se dará a seu pedido por escrito e homologado por escrito.
f) O associado que for excluído ou pedir sua demissão perde todos os seus direitos.
8 1º- O associado que infringir as normas da associação pela primeira vez será notificado, em uma
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Segunda vez terá seus direitos suspensos por 90 (noventa) dias, na terceira vez será proposta sua
exclusão. No caso de atos danosos ao Instituto, o sócio deverá ser responsabilizado, tendo a obrigação
de ressarcir 0 IMPA, se for o caso, sob pena de responder civelmente e criminalmente;
S 2º - A exclusão do quadro de Associados será proposta e decidida em Assembléia Geral tendo o
associado que está sendo excluído do quadro um prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa,
que será apreciado pela Diretoria num prazo de 10 (dez) dias e devolvido para decisão final da
Assembléia Geral em até 60 (sessenta) dias.
CAPÍTULO Ill = DA ADMINISTRAÇÃO E ELEIÇÃO
Art. 11 São órgãos de administração do IMPA;
| - Assembleia Geral;
Il - Diretoria
HI — Secretaria Executiva
Hi - Conselho Fiscal
Parágrafo Único: O IMPA, não remunera, sob qualquer forma, os cargos de seu Conselho Fiscal e
Diretoria.
Art.12 = Os membros do IMPA poderão ser ressarcidos de eventuais custos na execução de suas
funções;
Art.13. COMPETE À ASSEMBLÉIA GERAL:
| —- eleger, dar posse e destituir os membros do Conselho FISCAL;
Hl - eleger e destituir os membros da Diretoria;
Hi — decidir sobre reformas do Estatuto;
IV — decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais que
exceda o valor de cem mil reais, inferior a este valor a decisão fica sob responsabilidade do presidente
e o tesoureiro;
V- As decisões na assembleia geral serão tomadas em primeira convocação por 50% mais um dos
membros associados efetivos, não tendo o quórum em segunda e última convocação com qualquer
número;
Vi — aprovar os relatórios de prestação de contas de Diretoria e do Conselho Fiscal;
Vil — decidir sobre a extinção da entidade;
Vil - Deliberar sobre a exclusão de associados;
IX- A Assembleia Geral, órgão soberano da Instituição, se constituirá de todos os associados efetivos
e quites com suas obrigações fiscais e sociais.
Art.14. A ASSEMBLEIA GERAL PODERÁ SE REALIZAR, ORDINARIAMENTE, MENSALMENTE
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| Analisar a proposta de programação anual da entidade, submetida pela Diretoria;
Il - apreciar o relatório anual da Diretoria;
II] - discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo conselho Fiscal se necessário;
Art.15. A Assembleia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:
| - pela Diretoria;
Il - pelo Conselho Fiscal
Ill - por requerimento de um terço dos sócios efetivos quites com as obrigações sociais.
Art.16. A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da entidade
e por todos os meis de comunicação possivel, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Parágrafo Único = A Assembleia se instalará em primeira convocação com a maioria dos associados
(50% + 1) e, em segunda convocação, com qualquer número.
Art.17. O IMPA, obedecerá acima de tudo o principio da publicidade de seus atos, quando receber
recursos de órgãos públicos;
Art. 18. SÃO CARGOS ELETIVOS;
a) Diretoria;
b) O Conselho Fiscal;
Art. 19. Só poderão ser candidatos aos cargos da diretoria os membros que tiverem pelo menos 1
(um) ano de sócio efetivo;
Art. 20. A eleição para Diretoria e Conselho Fiscal se dará por meio da formação de chapas, seguindo
o protocolo do edital;
Art. 21. Poderá ser candidato a qualquer cargo eletivo o Associado que tiver em pleno gozo de seus
direitos, conforme os estatutos e sua categoria de associado, e que não responda a crimes civis,
eleitorais ou criminais, podendo a Diretoria solicitar certidão de antecedentes;
Art. 22. A Assembléia para escolha da nova Diretoria e Conselho Fiscal poderá ser até 30 (trinta) dias
antes do término do mandato, podendo o mandato ser prorrogado por igual período se assim decidir a
diretoria executiva no mesmo prazo para realização da eleição;
ART.23. A DIRETORIA DO IMPA É COMPOSTA PELOS SEGUINTES CARGOS;
I= Presidente;
Il - Vice — Presidente;
HI = Tesoureiro;
IV = Secretário.
Parágrafo | - O Conselho Fiscal terá 3 membros;
Parágrafo Il = Apenas sócios efetivos podem compor os cargos de Presidente e Tesoureiro, para os
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jemais poderão ser eleitos qualquer associados;
parágrafo Ill - O mandato da Diretoria será de no mínimo 04 (Quatro) anos, permitida reeleições
=onsecutivas para O mesmo cargo;
Parágrafo IV - A Diretoria se reunirá semestralmente ou extraordinária sempre que necessário;
ART.24. COMPETE À DIRETORIA:
1 = responsabilizar-se pela execução dos projetos e atividades propostos, estabelecendo resoluções.
tl = elaborar relatório anual e colocar à disposição dos que possam se interessar,
IV - reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse
comum;
V - contratar e demitir funcionários através do seu presidente;
VI- efetivar a venda, compra, doação de bens da entidade
vil = realizar a movimentação bancária, mediante emissão, assinatura, endosso de cheques e demais
| documentos usuais em operações desta natureza.
VIII = indicar novos associados
IX = A Diretoria tem plenos poderes para administrar O IMPA,
X - decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar, vender, doar ou permutar bens
patrimoniais que não exceda o valor de quinhentos mil reais,
ART.25. COMPETE AO PRESIDENTE DO IMPA:
| = representar o IMPA judicial e extrajudicialmente;
11 - cumprir e fazer-se cumprir este Estatuto;
HI - presidir a Assembleia Geral;
IV - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;,
V - autorizar despesas e promover o pagamento das obrigações, abrir contas e fazer todas as
movimentações financeiras necessárias à administração da entidade com o tesoureiro;
Vl-= assinar termos de parceria, acordos, convênios, contratos e demais instrumentos congêneres,
VIl- deliberar sobre as demais questões de interesse da entidade e, após o registro da ata da eleição
fica autorizado a realizar todas as ações e despesas necessárias ao funcionamento da entidade,
devendo apenas após sua efetivação prestar os esclarecimentos que lhes forem pedidos;
VII = Assinar em conjunto com o tesoureiro cheques e realizar movimentações financeiras,
IX = Deliberar sobre todo e qualquer assunto ad referendum da diretoria e da assembleia, as
deliberações ad referendum do presidente, se não for mantida pela diretoria ou assembleia, tem seus
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*eitos mantidos até a data revogação da decisão sem qualquer prejuízo dos atos já praticados e
munes de qualquer responsabilidade civil, administrativa ou criminal, pelos atos do presidente no
*xercício do mandato responde a entidade;
XI = Nomear o Secretário Executivo do IMPA, através de termo de indicação;
Xil - Poderá no termo de indicação ser atribuido as funções de qualquer membro da Diretoria ao
Secretário executivo através do termo com a firma do Presidente Reconhecida, sendo as funções e
atribuições legais lhe conferidas de imediato;
Kill = O presidente do IMPA, poderá transferir para qualquer pessoa suas funções administrativas e
iepresentativas de presente através de procuração particular, sendo outorgado ao procurador todas
as competências do presidente;
KIV = Compete ao vice presidente, substituir o presidente em seus impedimentos assumindo
automaticamente todas as competências da presidência em caso de afastamento do Presidente;
ART.26. COMPETE AO TESOUREIRO
| = arrecadar e contabilizar contribuições de associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em
dia a escrituração da entidade;
1 = fazer a movimentação financeira da entidade, juntos aos bancos, abrir contas, fazer aplicações e
todas transações necessárias à administração financeira da entidade, em conjunto com o Presidente;
Hi - sempre apresentar relatórios de receitas e despesas;
IV - apresentar ao Presidente e o Conselho Fiscal a escrituração da entidade, incluindo os relatórios
de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
Y - conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à área financeira da
entidade;
VI - manter todo o numerário em estabelecimento de crédito.
VII - Assinar junto com presidente as movimentações financeiras e em sua ausência ou impedimentos
assinará o secretário;
Vil - Compete ao tesoureiro, substituir o secretário em seus impedimentos, assumindo
automaticamente suas atribuições estatutárias;
ART.27. COMPETE AO SECRETÁRIO:
E- estrutura funcional da entidade em conjunto com o Presidente;
Hi - responsabilizar-se pelo desenvolvimento da parte operacional da execução de projetos e atividades
da entidade, contratando, inclusive, os serviços de terceiros para tais fins.
HE = Lavrar atas e assinar em conjunto com presidente as correspondência do IMPA,
IV - Elaborar ofícios e documentos da entidade, organizar os arquivos;
V - Promover os meios para garantir uma boa organização e administração da entidade
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VI = Supervisionar a secretaria executiva;
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"1 — Assumir a presidência em caso de impedimento do presidente e do vice presidente, sendo-lhe
onferidas, todas as prerrogativas do cargo;
ni - Compete ao Secretário substituir o tesoureiro em seus impedimentos, assumindo
iutomaticamente suas atribuições estatutárias;
ART.28. COMPETE AO CONSELHO DE FISCAL:
— Direcionar a atuação da entidade, apoiando o estabelecimento de seus objetivos, política e a
jefinição de sua linha de atuação;
|— apoiar a Assembleia Geral na indicação de membros para a composição da Diretoria da Entidade;
1 - fiscalizar a gestão da Diretoria, verificando o cumprimento de seus deveres legais e estatutários;
1 - examinar os livros de escrituração da entidade;
V - emitir parecer sobre relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações
satrimoniais quando os valores forem nos termos do inciso V;
V — requisitar ao tesoureiro e a secretaria a qualquer tempo, documentação comprobatória das
operações econômico-financeiras realizadas pela entidade.
CAPÍTULO IV = DO PATRIMÔNIO
Art.29. O patrimônio do IMPA será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, doações, ações e
títulos da dívida pública etc.
Art30. Constituem receitas do IMPA contribuições dos associados de pessoas fisicas e
jurídicas,contratos convenios, anuidades, auxílios, contribuições e subvenções e doações de
entidades ou diretamente da União, Estado, Município ou autarquias, doações e legados, produtos de
operação de crédito, internas e extemas para financiamento de suas atividades, rendas em seu favor
constituído porterceiros receitas de prestação de serviços, juros bancários e outras receitas financeiras
etc;
Art. 31 Todas as receitas serão destinadas à manutenção dos objetivos do IMPA;
Art.32. No caso de dissolução do IMPA, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa
jurídica, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social, ou, na falta de pessoa jurídica com
essas caracteristicas será definido pela Assembleia Geral;
CAPÍTULO V - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art.33. A prestação de contas do IMPA observará, minimamente, quando for recursos públicos:
1 = Poderá dar publicidade, por meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do relatório de
atividades e das demonstrações financeiras que envolvam recursos de convênios ou parcerias com
setor público;
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— Os recursos da entidade serão prestados contas a diretoria executiva e exigem aprovação dos
astos;
1- O exercício financeiro e fiscal do IMPA, coincidirá com o ano civil.
:APÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
wt.34. O IMPA só será dissolvido por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente
onvocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades por decisão
a maioria.
1rt.35. O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria dos
Issociados, em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na
lata de seu registro em Cartório.
rt.36. Os casos omissos serão solucionados pela Diretoria e registrado em ata;
Lear. O IMPA, adotará os arquivos digitais, as atas serão escritas em folhas de papel oficio manual
u digitadas, serão assinadas apenas pelo presidente e/ou o secretario da entidade;
Art.38. O registro da presença dos associados e membros da diretoria serão feitos através de lista de
Frequência.
Art.39. Poderá ser criado a qualquer momento a Comissão Social e Comercial ou outras que se fizerem
“ecessários, sua criação se dar em ata simples, e funcionará conforme seu regimento intemo,
aprovado pela diretoria, com apenas reconhecido a firma do presidente que assinará o documento.
Art.40. Os associados e Diretores respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome
da instituição; :
Art.41. A vigência do Mandato da Diretoria é o que constar da ata de eleição como vigente;
Art.42. Este Estatuto foi aprovado pela Assembleia Geral de fundação, realizada em 23 de janeiro de
ano Cartório de Registro Civil. ss
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Melissa Caroline Araújo Cabral
Advogada — OABICE 45.054
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CEP" 63210-000 Maurit-Ceará
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REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS” S2"77 DATA 04/02/2025
ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA CONSTITUIÇÃO, APROVAÇÃO DO
ESTATUTO SOCIAL, ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL.
Ros vinte e três dias (23) do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco (2025). reuniram-se em
assembléia um grupo de pessoas com o intuito de fundarem uma Associação Civil de Direito
Privado sem fins lucrativos que contemple os asseios da classe na luta em prol da causa animal
no Municipio de Mauriti. Após uma explanação feita pelo colaborador: Francisco das Chagas
Severiano Santana. a
assembléia sugeriu a denominação, ficando assim denominada: INSTITUTO MAURITIENSE DE
PROTEÇÃO AOS ANIMAIS - IMPA, na sequência foi construído coletivamente um estatuto que
depois
de lido ficou aprovado como documento norte de orientação das ações, direitos e deveres da
Diretoria, Conselho Fiscal e Associados de modo geral. Concluída esta etapa deu-se a escolha da
Diretoria e do
Conselho Fiscal ficando assim composta: Francisco das Chagas Severiano Santana - CPE nº
042.357.083-84 - PRESIDENTE, Vitória Martins dos Santos, CPF no 076.733.133-83 - VICE-
PRESIDENTE; Dávylla Dantas Barbosa Grangeiro. CPF no 074.867.183-83 — SECRETÁRIA;
Angelane Moraes de Moura, CPF no 073.824.273-07 — TESOUREIRO. CONSELHO FISCAL:
Miaria Nair Lopes Asevedo, CPF no 249.171.923-15, Maria Gorete Felinto de Souza, CPF no
312.106.003-15 e Anilda Pereira Cruz, CPF no 009.886.703-21. Concluída essa etapa foi dada a
posse a Diretoria e Conselho Fiscal com mandato de quatro (04) anos estabelecido do dia vinte e
três (23) de janeiro de dois mil e vinte e cinco (2025) a vinte e três (23) de janeiro de dois mil e
vinte e nove (2029). Na sequência foram dadas sugestões para a montagem das feiras de adoção
e para a captação de recursos, foi sugerido e aprovado também um valor de dez (RS 10,00) reais
pagos mensalmente para a manutenção do instituto. Concluídos os trabalhos e não levando nota
mais a tratar, lavro a presente ata, que lida e estando de acordo de todos vai por mim assinada e
por todos os presentes.
Dávyila Dantas Barbosa Grangeiro
Francisca Marciana Leite Cavalcante
Francisco das Chagas Severiano Santana
Maria Nair Lopes Asevedo
Maria Gorete Felinto de Souza
Anilda Pereira Cruz
Vitória Martins dos Santos
Angelane Moraes de Moura
Eduardo Roque de Souza
Ana Júlya Pereira dos Santos
Geisa Braga Amaro Vieira
Karine Henrique de Lacerda
Kallinny Henriquede Lacerda
Fca Henrique dos Santos
Kalliany Henrique de Lacerda
(cera Liyahe Pereira Leite
Escrevente
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(E Camscanner:
INSTITUTO
uavBitiENSE
CARTORIO LENE SAMPAIO
ria
S Bel JOÃO Poco niASt + SAMPAIO
a. Sinval Lacerda 76A Ci Fone 3552.1776
REGISTRO DE PESSOAS SURÍDICAS
Maria Amélia Ferreira Siqueira
José Ponciano de Lacerda
Francisca Daiane Pereira Tomaz
Cicero Nunes Pereira
Bárbara Luiza Alexandre da Silva
Francilda A da Silva
Bruna Larissa de Oliveira
Ana Quitino Paixão da Silva
Francisco das Chavas Severiano Santana
Francisco das Chagas Severiano Santana
Presidente
Escrevente
RECONHECIMENTO DE FIRMAS
a dou fé
Válido Somente com Selo de Autenticidade
CARTÓRIO LEITE SAMPAIO + 3º OFICIO
CNPJ 02.950.69510001.89 ! Mauriti-GE.
Ay. Sinval Lacerda, TO-A (38) 9969301
Cicera Lãyane Pereira Leite
Bemilogócio
Nº 20
PROTOCOLO
LIVRO A 13 FOLHA
DATA 04/02/2025
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EEN
Dávylla Dantas Barbosa Grangeiro
Secretária
Cartório Leite Sampaio
Av. Sinval Lacerda,
CEP- 63210-000 Maurilceara
CNPJ. 02.980.695/0001-89 (Pix)
Titular: João Bosco Brasil Sampaio
Bubstitutos: Davi Leite Sampaio
Angélica Leite Sampaio
Francisco Andrécio de Moura
Escravontes: Samuel Moreira da Silva
Josefa Jalani Pereira dos Santos
Cicera Layane Pereira Leite
Ana Caroline do Nascimento Gomes
CUSTAS E EMOLUMENTOS INCIDENTES
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Testado TS (reaitsaç 77 (E) Es cama B
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AUTENTICIDADE senepai a jaiques
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INSTITUTO MAURITIENSE DE PROTECAO AOS ANIMAIS - IMPA
CNPJ: 59.875.970/0001-83
Balanço Patrimonial 2025
CNPJ: 59.875.970/0001-83
Conta Descrição 31/12/2025
1 ATIVO 35.213,82D
1 ATIVO CIRCULANTE 22.271,72D
111 DISPONIVEL 22.271,72D
11101 CAIXA E EQUIVALENTE DECAIXA 11.840,30D
11101.0001 CAIXA 11.840,30D
11102 RECEITASA RECEBER 6.328,55D
11102.0001 RECEITAS A RECEBER DOS CLIENTES 6,328,55D
116 ESTOQUEDE MATERIAIS 4.102,87D
11603 ESTOQUE DEMERCADORIAS 4.102,87D
11603.0001 ESTOQUE DE MATERIAIS PARAUSO NAPRESTAÇÃO DESERVIIÇOS 4,102,30D
13 ATIVO NAO CIRCULANTE 12.942,10D
133 IMOBILIZADO 12.942,10D
13301 BENS EM OPERAÇÃO 8.190,00D
13301.0004 MAQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS 8,190,00D
13301.0005 MOVEIS E UTENSILIOS 5.376,00D
13302 DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTAO ACUMULADA 623,90D
2 PASSIVO 35.213,82C
21 PASSIVO CIRCULANTE 35.213,82C
211 FORNECEDORES 35,213,82C
21101 FORNECEDORES NACIONAIS 35.213,82C
213 OBRIGAÇÕES FISCAIS E TRABALHISTAS 0,00€
21301 IMPOSTOS E CONSTRIBUIÇÕES 0,00€
21301.0012 DAS- SIMPLES NACIONAL A RECOLHER 0,00C
21302 OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS 0,00C
21302.0001 INSSARECOLHER 0.00C
24 PATRIMONIO LIQUIDO 0,00C
241 CAPITAL SOCIAL INTEGRALIZADO 0,00C
24102 CAPITAL SOCIAL INTEGRALIZADO 0,00C
24102.0001 CAPITAL SOCIAL INTEGRALIZADO 0,00C
243 LUCROSOUPREJUIZOS ACUMULADOS 0,00D
24301 LUCROSOUPREJUIZOS ACUMULADOS 0,00D
Data de encerramentos 31/12/2025
Valor do Ativo e Passivo: R$ 3.149.939,79 (Hum Milhão cento e Quarenta e nove mil novecentos e trinta e nove reais e
setenta e nove centavos)
FRANCISCO DAS
CHAGAS
SEVERIANO
SANTANA
Presidente
CPF:042.357.083-84
Documento assinado digitalmente
FRANCISCO DAS CHAGAS SEVERIANO SANTANA
Data: 05/03/2026 07:13:55-0300
Verifique em https://validar.iti gov.br
FRANCISCO FABIANO VALENCADA SILVA
CONTADOR
CPF: 618.870.993-87
CRC:CEO2TS39/0-8
Assinado de forma
FRANCISCO digital por FRANCISCO
FABIANO VALENCA FABIANO VALENCA DA
DA SILVA:61887099387
SILVA:61887099387 Dados: 2026.03.05
07:02:48 -03'00'

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