| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 733 / 2007 |
| Date | 2007-04-11 |
| Ementa | lei 733 altera os artigos que indica da Lei nº 513 de 2003 |
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1 do PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI LEI MUNICIPAL Nº 733, de 11 de abril de 2007 ALTERA OS ARTIGOS QUE INDICA DA LEI MUNICIPAL Nº. 513, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2.003, e adota outras providências, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Am. 13, item 6, da Lei Municipal nº. 513, de 10 de novembro de 2.003 passará a vigorar com a seguinte redação: “6, Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania 6.1 — Secretário 6.2 — Coordenadoria de Ação Comunitária 6.2.1 — Núcleo de Geração de Trabalho e Renda 6.2.2 — Núcleo de Mobilização Social 6.2.3 — Núcleo de acompanhamento às associações comunitárias 6.3 - Coordenadoria de Acompanhamento de Projetos 6.3.1 — Núcleo de informação, monitoramento e avaliação de projetos 6.4 — Coordenadoria de Ação Social e Apoio ao Idoso 6.4.1 — Núcleo de acompanhamento sócio-educativo 6.5 — Coordenadoria da Vigilância Socioassistencial 6.5.1 - Núcleo de Apoio ao Controle Social 6.5.2 — Núcleo de Apoio à Pesquisa Social 6.6 — Coordenadoria do Cadúnico 6.6.1 - Núcleo de Apoio às Políticas Estruturantes 6.6.2 — Núcleo de Segurança Alimentar 6.7 - Coordenadoria da Proteção Social Básica 6.7.1 — Núcleo de Ações Socioassistenciais 6.7.2 — Núcleo de Apoio aos Benefícios Assistenciais 6.8 — Coordenadoria da Proteção Social 6.8.1 — Núcleo e Apoio à Criança, ao Adolescente e aos Grupos Especiais 6.8.2 — Núcleo de Apoio à proteção Especial de Alta Complexidade,” J: 07.655.269/0001-55 - CGF; 06.920,280-0 Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI Art. 2º. O Art. 22 da Lei Municipal Nº, 513, de 10 de novembro de 2.003, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 22 — Compete à Secretaria do Desenvolvimento Social e Cidadania; 1 - Formular, coordenar, executar e avaliar a política municipal de assistência social e o Sistema Unico de Assistência , observando as propostas e deliberações da Política nacional de Assistência Social e dos Conselhos de Assistência Social: Il - Elaborar e executar a proposta orçamentária; HI — Realizar e consolidar pesquisas e sua difusão visando à promoção do conhecimento no campo de assistência social e da realidade social; IV — Coordenar e manter atualizado o Cadastro Único das famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco social; V — Promover ações de Vigilância Social dos problemas/questões comunitárias visando o desenvolvimento de ações de enfrentamento às situações de vulnerabilidade, de forma a prevenir possíveis riscos e/ou social decorrente dessas questões problemas. VI — Desenvolver ações de Defesa Social Institucional , de forma a socializar as informações junto aos usuários da Assistência Social; VII — Estimular a formação da Rede de Assistência Social; VIII — Coordenar e monitorar as ações de transferência de renda junto às famílias; IX — Prestar a ssistência técnica e às entidades e organizações sociais com sede no município; X — Viabilizar o desenvolvimento e a capacitação dos recursos humanos da árca da assistência social relacionados aos setores governamental e não governamental; XI — Planejar, coordenar, executar ações voltadas para o fortalecimento do associativismo como direito de cidadania; XII — Realizar a revisão do Benefício de Prestação Continuada, concedido pelo Governo Federal; XIII — Monitorar as organizações sociais beneficiadas com recursos da União, do Estado e de outros nacionais e internacionais; XIV — Coordenar e executar programas e projetos de moradia e melhoria habitacional; XV — Atuar integralmente aos Conselhos Municipais, vinculados à Secretaria: XVI — Propor políticas públicas voltadas para ampliação dos direitos do cidadão e democratização na prestação de atendimento nos serviços públicos municipais; XVI - Elaborar, executar e avaliar o Plano Plurianual de Assistência Social; XVUI — Coordenar, planejar, executar e monitorar ações de Prestação Social Básica € vulnerabilidade social, com vistas à sua promoção social; XIX — Ordenar a realização de suas despesas, bem como prestar contas anualmente, das mesmas, perante o Tribunal de Contas dos Municípios; XX — Gerenciar conjuntamente com a Secretaria de Finanças, os contratos, convênios e fundos vinculados aos sistema de proteção social: XXI — Executar outras atividades necessárias ao desempenho da competência do órgão”, CNPJ: 07,655.269/0001.55 - CGF: 06.920.280-0 Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI Art. 3º. O organograma, em anexo, passará a compor o Anexo XII da Lei Nº. 513, de 10 de novembro de 2.003, Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, em 11 de abril de 2007. CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel, 0xx-88-3552-1333 CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará