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norma nº 733/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 733 / 2007
Date 2007-04-11
Ementalei 733 altera os artigos que indica da Lei nº 513 de 2003
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1
do
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
LEI MUNICIPAL Nº 733, de 11 de abril de 2007
ALTERA OS ARTIGOS QUE INDICA DA
LEI MUNICIPAL Nº. 513, DE 10 DE
NOVEMBRO DE 2.003, e adota outras
providências,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Am. 13, item 6, da Lei Municipal nº. 513, de 10 de novembro de 2.003 passará a
vigorar com a seguinte redação:
“6, Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania
6.1 — Secretário
6.2 — Coordenadoria de Ação Comunitária
6.2.1 — Núcleo de Geração de Trabalho e Renda
6.2.2 — Núcleo de Mobilização Social
6.2.3 — Núcleo de acompanhamento às associações comunitárias
6.3 - Coordenadoria de Acompanhamento de Projetos
6.3.1 — Núcleo de informação, monitoramento e avaliação de projetos
6.4 — Coordenadoria de Ação Social e Apoio ao Idoso
6.4.1 — Núcleo de acompanhamento sócio-educativo
6.5 — Coordenadoria da Vigilância Socioassistencial
6.5.1 - Núcleo de Apoio ao Controle Social
6.5.2 — Núcleo de Apoio à Pesquisa Social
6.6 — Coordenadoria do Cadúnico
6.6.1 - Núcleo de Apoio às Políticas Estruturantes
6.6.2 — Núcleo de Segurança Alimentar
6.7 - Coordenadoria da Proteção Social Básica
6.7.1 — Núcleo de Ações Socioassistenciais
6.7.2 — Núcleo de Apoio aos Benefícios Assistenciais
6.8 — Coordenadoria da Proteção Social
6.8.1 — Núcleo e Apoio à Criança, ao Adolescente e aos Grupos Especiais
6.8.2 — Núcleo de Apoio à proteção Especial de Alta Complexidade,”
J: 07.655.269/0001-55 - CGF; 06.920,280-0
Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333
CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
Art. 2º. O Art. 22 da Lei Municipal Nº, 513, de 10 de novembro de 2.003, passará a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 22 — Compete à Secretaria do Desenvolvimento Social e Cidadania;
1 - Formular, coordenar, executar e avaliar a política municipal de assistência social e o Sistema
Unico de Assistência , observando as propostas e deliberações da Política nacional de Assistência
Social e dos Conselhos de Assistência Social:
Il - Elaborar e executar a proposta orçamentária;
HI — Realizar e consolidar pesquisas e sua difusão visando à promoção do conhecimento no
campo de assistência social e da realidade social;
IV — Coordenar e manter atualizado o Cadastro Único das famílias em situação de
vulnerabilidade e/ou risco social;
V — Promover ações de Vigilância Social dos problemas/questões comunitárias visando o
desenvolvimento de ações de enfrentamento às situações de vulnerabilidade, de forma a prevenir
possíveis riscos e/ou social decorrente dessas questões problemas.
VI — Desenvolver ações de Defesa Social Institucional , de forma a socializar as informações
junto aos usuários da Assistência Social;
VII — Estimular a formação da Rede de Assistência Social;
VIII — Coordenar e monitorar as ações de transferência de renda junto às famílias;
IX — Prestar a ssistência técnica e às entidades e organizações sociais com sede no município;
X — Viabilizar o desenvolvimento e a capacitação dos recursos humanos da árca da assistência
social relacionados aos setores governamental e não governamental;
XI — Planejar, coordenar, executar ações voltadas para o fortalecimento do associativismo como
direito de cidadania;
XII — Realizar a revisão do Benefício de Prestação Continuada, concedido pelo Governo Federal;
XIII — Monitorar as organizações sociais beneficiadas com recursos da União, do Estado e de
outros nacionais e internacionais;
XIV — Coordenar e executar programas e projetos de moradia e melhoria habitacional;
XV — Atuar integralmente aos Conselhos Municipais, vinculados à Secretaria:
XVI — Propor políticas públicas voltadas para ampliação dos direitos do cidadão e
democratização na prestação de atendimento nos serviços públicos municipais;
XVI - Elaborar, executar e avaliar o Plano Plurianual de Assistência Social;
XVUI — Coordenar, planejar, executar e monitorar ações de Prestação Social Básica €
vulnerabilidade social, com vistas à sua promoção social;
XIX — Ordenar a realização de suas despesas, bem como prestar contas anualmente, das mesmas,
perante o Tribunal de Contas dos Municípios;
XX — Gerenciar conjuntamente com a Secretaria de Finanças, os contratos, convênios e fundos
vinculados aos sistema de proteção social:
XXI — Executar outras atividades necessárias ao desempenho da competência do órgão”,
CNPJ: 07,655.269/0001.55 - CGF: 06.920.280-0
Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
Art. 3º. O organograma, em anexo, passará a compor o Anexo XII da Lei Nº. 513, de 10 de
novembro de 2.003,
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, em 11 de abril de 2007.
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
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