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PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 05/2025
EXCELENTÍSSIMO SENHOR, IVANILDO GOMES DE ALENCAR, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
Criação de um Programa Municipal com atividades Recreativas para crianças e adolescente com Transtorno do Espectro Autista.
A Vereadora abaixo signatária, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, INDICAR ao Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, Secretaria de Educação e Secretaria de Saúde, a Criação de um Programa Municipal com atividades Recreativas para crianças e adolescente com Transtorno do Espectro Autista.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Indicação tem como finalidade sugerir ao Executivo Municipal de Nova Olinda – Ceará a criação de um Programa Municipal de Atividades Recreativas para Crianças e Adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), reconhecendo a importância de ações inclusivas e direcionadas ao desenvolvimento integral deste público.
O Transtorno do Espectro Autista é uma condição de neurodesenvolvimento que afeta a comunicação, a interação social e o comportamento. Crianças e adolescentes com TEA frequentemente apresentam dificuldades em ambientes convencionais de lazer e recreação, o que contribui para o isolamento social e limitações no desenvolvimento de habilidades fundamentais para sua autonomia e qualidade de vida. Por isso, é fundamental que o município promova iniciativas que considerem as especificidades e potencialidades dessas pessoas.
A criação de um programa voltado para atividades recreativas inclusivas atende a princípios fundamentais garantidos pela Constituição Federal de 1988, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Além disso, a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei nº 12.764/2012) estabelece diretrizes para a integração plena das pessoas com TEA na sociedade, incluindo o direito à recreação e ao lazer adaptado.
As atividades recreativas, quando adequadas às necessidades das crianças e adolescentes com TEA, contribuem de maneira significativa para o desenvolvimento motor, cognitivo, emocional e social. Tais atividades, além de promoverem momentos de prazer e interação, funcionam como ferramentas terapêuticas e educativas que ampliam as possibilidades de expressão e comunicação dos participantes.
Propõe-se que o programa envolva profissionais qualificados, como psicopedagogos, terapeutas ocupacionais, educadores físicos, psicólogos e monitores treinados em práticas inclusivas, além de espaços acessíveis e adaptados às demandas sensoriais e comportamentais do público-alvo. A participação da família e da comunidade também deve ser incentivada, fortalecendo o vínculo social e promovendo uma cultura de respeito à diversidade.
Considerando o crescente número de diagnósticos de TEA e a ausência de políticas públicas locais específicas que atendam essa demanda no âmbito recreativo e social, torna-se urgente e necessária a implantação de uma iniciativa municipal nesse sentido. A medida contribuirá não apenas para a melhoria da qualidade de vida das crianças e adolescentes com TEA, mas também para a construção de uma sociedade mais justa, empática e inclusiva.
Dessa forma, solicitamos ao Poder Executivo Municipal que analise com sensibilidade e responsabilidade a presente proposta, com vistas à implementação deste importante programa que reforça o compromisso da gestão pública com os direitos das pessoas com deficiência e com a promoção da cidadania plena.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Olinda, Estado do Ceará, aos 14 de abril de 2025.
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Vereadora Maria de Lourdes Freire
Partido Socialista Brasileiro - PSB
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