| Tipo | Projeto de Emenda à LOM |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2009 |
| Date | 2009-07-31 |
| Ementa | Altera os dispostos nos parágrafos 2° e 3° do art. 33 e o art. 37, todos da Lei Orgânica do Município de Pacajus e dá outras providências. |
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ff.msLANDO COM m§ O O o CÂMARA MUNICIPAL DE PACAJUS Sessão: PRESIDENT/9 p. PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA N° td759 r FT e 31.07. 2009. Câmara Municipal de Pacajus ffi) Lido na Sessão do dia(2Zirii202r - A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, nos termos do artigo 55 e ss. da Lei Orgânica do Município de Pacajus, promulga a seguinte rn Altera os dispostos nos parágrafos 2° e 3° do art.33. e o art 37, todos da Lei Orgânica do Município de Pacajus e dá outras providências. EMENDA À LEI ORGÂNICA: Art. 1°. Os parágrafos segundo e terceiro do artigo 33, da Lei Orgânica do Município de Pacajus passarão a vigorar com as seguintes redações: aw :13 SL)% r.zzo 1>--e C, bst, "Art. 33. (...) (—) §2° - Será de 02 (dois) anos o mandato dos integrantes da Mesa Diretora, permitida a reeleição de todos os seus membros." § 3° - A eleição para renovação da Mesa Diretora para o 2° biênio, será realizada na_pitinf~essão ordinária do segundo período legislativo do segundo ano da legislatura. Rua: Raimundo Costa, 553 - Centro - CEP: 62.870.000 - Pacajus - Ceará Fone/Fax: (85) 3348-0205 - CNPJ: 01.349.741/0001-45 Site: www.camaradepacajus.ce.gov.br o O o CÂMARA MUNICIPAL DE PACAJUS urmaA muenc lummiN CANAVMDIJA2 RECEBIDO E Ornara Municipal de Pacajus • Lido na Sessão do dia Ohog 20 af PROVAL)‘.2 sessão: 1 Cf 'c SFCRF RIO Art. 2°. O artigo 37 da Lei Orgânica do Município de cajus passa a vigorar com a seguinte redação: Q1120 "Art. 37. As sessões da Câmara Municipal de Pacajus serão públicas e as deliberações plenárias serão tomadas mediante voto aberto, inclusive por ocasião da eleição da Mesa Diretora." Art. 3°. Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pacajus, em 31 de julho de 2009. , Rua: Raimundo Costa, 553 - Centro - CEP: 62.870.000 - Pacajus - Ceará Fone/Fax: (85) 3348-0205 - CNPJ: 01.349.741/0001-45 Site: www.camaradepacajus.ce.gov.br o CÂMARA MUNICIPAL PACA,IUS LEGISLANDO COM CIDADANIA CAMARA MUNICIPAL DE PACAJUS ÀPRO Ni A s.) t;., Sets.50:,( Câmara Municipal de Pacajus -----y- e--7 RECEBIDO E 120 Lido na Ses s ao - d o d' ia 071-1 0521200?"—v PRESIDEt TE JUSTIFICATIVA — Flubric; YunconriO Exmo Presidente da Câmara Municipal de Pacajus Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores, Fundamentados na Lei Orgânica do Município, no art. 48, inciso III, artigo 55, § 1 0, e art. 56, caput, nós vereadores infra assinados, vimos à presença de V Exa. no sentido de apresentar esta proposta de emenca à Lei Orgânica do Município. Trata a presente proposição, de Emenda à Lei Orgânica do Município de Pacajus, com a finalidade de alterar as disposições que tratam da possibilidade de reeleição dos edis integrantes da Mesa Diretora, bem como, acerca da forma em que devem ser tomadas as deliberações desta Casa. Com efeito, a legislação atual prevê a possibilidade de reeleição do Presidente do Poder Legislativo, porém, veda a possibilidade reeleição dos demais integrantes da Mesa Diretora, para os mesmos cargos que ocupam. A rigor, tal vedação cerceia a liberdade de escolha dos parlamentares, na medida em que impossibilita a renovação dos trabalhos pelos parlamentares que bem desempenharem suas funções na Vice Presidência, 1a e 2' Secretarias, sem falar que, cuando se permite a possibilidade de reeleição do Chefe do Poder Legislativo, com a mesma propriedade também deve ser permitida a reeleição Rua: Raimundo Costa, 553 - Centro - CEP: 62.870.000 - Pacajus - Ceará Fone/Fax: (85) 3348-0205 - CNPJ: 01.349.741/0001-45 Site: www.camaradepacajus.ce.gov.br O () o CAMA CÂMARA MUMCHNI #1.11.1111) 01"1 "›< ""IIII N F40 311;1° PACA1US LEGISLANDO COM CIDADANIA Rubfica . JI 1 , 1/1 NICIPAL DE PACAJUS 4L4pR VA U sessão: Amara Municipal de Pacajus Lido rig Sess5odo dilô digo O 7 PRESIDE •" RFORFT tn dos demais integrantes da Mesa, que o ajudaram guiar os destinos deste Poder. Por ser relevante, a proposição que trata da forma de deliberação plenária desta Casa, segue o mesmo caminho tomado pelos demais Parlamentos do país, permitindo ao cidadão o acompanhamento de todas as ações dos Parlamentares que os representam, inclusive quanto ao comando do Poder Legislativo. Em face do exposto, esperamos o apoio e aprovação da presente Emenda, com a celeridade que o caso requer, DE FORMA URGENTE. Atenciosamente, Paço da Câmara , em 31 de julho de 2009. Rua: Raimundo Costa, 553 - Centro - CEP: 62.870.000 - Pacajus - Ceará Fone/Fax: (85) 3348-0205 - CNPJ: 01.349.741/0001-45 Site: www.camaradepacajus.ce.gov.br