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materia nº 2/2009

Tipo Projeto de Emenda à LOM
Número / Ano 2 / 2009
Date 2009-07-31
EmentaAltera os dispostos nos parágrafos 2° e 3° do art. 33 e o art. 37, todos da Lei Orgânica do Município de Pacajus e dá outras providências.
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O O o CÂMARA MUNICIPAL DE PACAJUS 
Sessão: 
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PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA N° td759 r FT e 31.07. 2009. 
Câmara Municipal de Pacajus 
ffi) Lido na Sessão do dia(2Zirii202r -
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, nos 
termos do artigo 55 e ss. da Lei Orgânica do Município de 
Pacajus, promulga a seguinte 
rn 
Altera os dispostos nos parágrafos 2° e 3° do 
art.33. e o art 37, todos da Lei Orgânica do 
Município de Pacajus e dá outras 
providências. 
EMENDA À LEI ORGÂNICA: 
Art. 1°. Os parágrafos segundo e terceiro do artigo 33, da Lei 
Orgânica do Município de Pacajus passarão a vigorar com as 
seguintes redações: 
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"Art. 33. (...) 
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§2° - Será de 02 (dois) anos o mandato dos integrantes 
da Mesa Diretora, permitida a reeleição de todos os 
seus membros." 
§ 3° - A eleição para renovação da Mesa Diretora para 
o 2° biênio, será realizada na_pitinf~essão ordinária 
do segundo período legislativo do segundo ano da 
legislatura. 
Rua: Raimundo Costa, 553 - Centro - CEP: 62.870.000 - Pacajus - Ceará 
Fone/Fax: (85) 3348-0205 - CNPJ: 01.349.741/0001-45
Site: www.camaradepacajus.ce.gov.br 
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• Lido na Sessão do dia Ohog 20 af 
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Art. 2°. O artigo 37 da Lei Orgânica do Município de cajus passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
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"Art. 37. As sessões da Câmara Municipal de Pacajus 
serão públicas e as deliberações plenárias serão 
tomadas mediante voto aberto, inclusive por ocasião 
da eleição da Mesa Diretora." 
Art. 3°. Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pacajus, em 31 de 
julho de 2009. 
, 
Rua: Raimundo Costa, 553 - Centro - CEP: 62.870.000 - Pacajus - Ceará 
Fone/Fax: (85) 3348-0205 - CNPJ: 01.349.741/0001-45 
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CÂMARA MUNICIPAL 
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Câmara Municipal de Pacajus -----y- e--7 
RECEBIDO E 120 Lido na Ses s ao - d o d' ia 071-1 0521200?"—v PRESIDEt TE 
JUSTIFICATIVA — 
Flubric; YunconriO 
Exmo Presidente da Câmara Municipal de Pacajus 
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores, 
Fundamentados na Lei Orgânica do Município, no art. 
48, inciso III, artigo 55, § 1 0, e art. 56, caput, nós vereadores infra 
assinados, vimos à presença de V Exa. no sentido de apresentar 
esta proposta de emenca à Lei Orgânica do Município. 
Trata a presente proposição, de Emenda à Lei 
Orgânica do Município de Pacajus, com a finalidade de alterar as 
disposições que tratam da possibilidade de reeleição dos edis 
integrantes da Mesa Diretora, bem como, acerca da forma em 
que devem ser tomadas as deliberações desta Casa. 
Com efeito, a legislação atual prevê a possibilidade de 
reeleição do Presidente do Poder Legislativo, porém, veda a 
possibilidade reeleição dos demais integrantes da Mesa Diretora, 
para os mesmos cargos que ocupam. A rigor, tal vedação 
cerceia a liberdade de escolha dos parlamentares, na medida 
em que impossibilita a renovação dos trabalhos pelos 
parlamentares que bem desempenharem suas funções na Vice 
Presidência, 1a e 2' Secretarias, sem falar que, cuando se permite 
a possibilidade de reeleição do Chefe do Poder Legislativo, com 
a mesma propriedade também deve ser permitida a reeleição 
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sessão: 
Amara Municipal de Pacajus 
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PRESIDE 
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dos demais integrantes da Mesa, que o ajudaram guiar os 
destinos deste Poder. 
Por ser relevante, a proposição que trata da forma de 
deliberação plenária desta Casa, segue o mesmo caminho 
tomado pelos demais Parlamentos do país, permitindo ao 
cidadão o acompanhamento de todas as ações dos 
Parlamentares que os representam, inclusive quanto ao comando 
do Poder Legislativo. 
Em face do exposto, esperamos o apoio e aprovação 
da presente Emenda, com a celeridade que o caso requer, DE 
FORMA URGENTE. 
Atenciosamente, 
Paço da Câmara , em 31 de julho de 2009. 
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