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materia nº 66/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 66 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaRevoga a Lei Municipal Nº 1.207, de 27 de Novembro de 2024, que autorizou a alienação, mediante doação, de bem público à empresa ALECON- Locação, construção, manutenção e comércio ltda., e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-05 Proposição arquivada U Proposição arquivada.
2025-06-05 Proposição aprovada U Proposição aprovada. Sanciona-se. Arquiva-se.
2025-06-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-07T17:14:19.970693-03:00 Aprovado 11 2 0

Documents (1)

texto original #

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p R E F E I T u r} A
PACAJuS
GESTAO PAPA a POVO
MENSAGEM N° 17/2025
S enhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Estad® do Ccafa
Prefeitura Municipal
de Pacajus.
CNPJ:07.384.407/OOO1-09
Pacajus - CE, 03 de junho de 2025.
:::ea::eMmuniffia;frp;g&5PROTOCOLO tan oqife
Tenho a honra de encaninhar a esta Egr6gia Camara Municipal o incluso Projeto de Lei
que disp6e visa a revogagao da Lei Municipal n° 1.207, de 27 de novembro de 2024, a qual autorizou
o Poder Executivo Municipal a alienar, mediante doapao, im6vel ptiblico municipal a empresa
ALECON - LOCACAO, CONSTRUCAO, MANUTENCAO E COMERCIO LTDA.
Entendo que a revogacao 6 necessaria por forca da legislapao eleitoral vigente,
especialmente o § loo do art. 73, da Lei Federal n° 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleic5es),
que estabelece a vedap5o, no ano em que se realizan elei95es, de realizar doac6es de bens pdblicos,
salvo exceg6es que nao se aplicam ao presente caso.
Somando-se a isso, houve ofensa aos principios constitucionais que regem a administrapao
pdblica firmado no Art. 37 da Constituigfro Federal.
Assim, a revogapao da Lei n° 1.207/2024 demonstra o compromisso desta Administracao
com os principios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.
Diante do exposto, conto com o apoio e aprovac5o deste importante projeto legislativo.
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JOSE EDILSON DH CARVALHO LIMA
Prefeito Municipal de Pacajus
Qua Cuarany, N°600 - Pacajus-CE, 62870-coo.
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pREFEiTunA
PACAJUS
GESTAO PARA a POVO
PROJETO DE LEI N° /2025.
Estad® do Cear5
Prefeitura Municipal
de Pacajus.
CNPJ:07.384.407/OO01-09
REVOGA A LEI MUNICIPAL N° I.207, DE 27 DE
NOVEMBRO DE 2024, QUE AUTORIZOU A ALIENACAO,
MEDIANTE DOACAO, DE BEM PbBLIC0 A EMPRESA
£LCEoCM°EprR-cEo°=i££.?fis%:E#S8kgvTDEEEc¥£st°
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, Estado do Ceara, no uso das atribuig6es legais e
constitucionais, submete a apreciapao da Cinara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art.1° Fica revogada a Lei Municipal n° 1.207, de 27 de novembro de 2024, que autorizou o Poder
Executivo Municipal a alienar, mediante doacao, im6vel ptiblico municipal a empresa Alecon -
Locacao, Construeao, Manutencao e Comdrcio LTDA.
Art. 2° Esta revogapao decorre da verificagao da inconstitucionalidade e da ilegalidade do ato
praticado em desconformidade com os principios constitucionais que regem a administragao pdblica,
esculpidos no Art. 37 da Constituicao Federal, bern como, com o disposto no § loo do art. 73, da Lei
Federal n° 9.504, de 30 de setembro de r997 (Lei das Eleig6es), que veda, no ano em que se realizarem
elei¢5es, a doacao gratuita de bens pbblicos, excetuados os casos de regular execugao orcamentaria e
programas sociais autorizados em lei e ern execucao oxpamentaria no exercicio anterior.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
-I+ <:i,\- 1 ( L
JOSH EDILSON DE CARVALHO LIMA
Prefeito Municipal de Pacajus
Rua Guarany, N°600 - Pacajus-CE, 62870-000.

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