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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaJulga as Contas de Governo do Município de Pacajús do exercício financeiro de 2020, de responsabilidade dos Ex-Prefeitos Municipais Flanky José Amaral Chaves e Bruno Pereira Figueiredo, na forma que indica.
native_id618

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-12 Proposição arquivada U Proposição arquivada.
2025-06-12 Proposição aprovada U Proposição aprovada. Sanciona-se. Arquiva-se.
2025-06-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-12T18:33:53.355922-03:00 Aprovado 12 1 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2025.
Julga as Contas de Governo do Município de Pacajús do 
exercício financeiro de 2020, de responsabilidade dos Ex￾Prefeitos Municipais Flanky José Amaral Chaves e Bruno 
Pereira Figueiredo, na forma que indica.
CONSIDERANDO o fato de que o exercício financeiro de 2020 teve dois Prefeitos, sendo inicialmente 
o Prefeito Flanky José Amaral Chaves no período de 1º de janeiro a 05 de março de 2020, bem como 
o Prefeito Bruno Pereira Figueiredo no período de 06 de março a 31 de dezembro de 2020;
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, COM BASE NOS ARTS. 3º, 83, 218, 219, 220 
E 221 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUINICIPAL DE PACAJÚS, 
COMBINADO COM O ART. 38, BEM COMO O INCISO IV DO ART. 49 E OS ARTS. 69, 70, 
71 E 72, AMBOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, ANALISOU AS CONTAS DE 
GOVERNO REFERENTES AO PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS 
MUNICÍPIOS N. 18/2025 E ASSIM ENCAMINHA,
Art. 1º Ficam APROVADAS as Contas de Governo do Município de Pacajús do exercício financeiro 
de 2020, do período de 01 de janeiro a 05 de março de 2020, de responsabilidade do Ex-Prefeito
Municipal Flanky José Amaral Chaves, confirmando assim os termos do Parecer Prévio do Tribunal 
de Contas dos Municípios do Estado do Ceará n. 18/2025.
Art. 2º Ficam DESAPROVADAS as Contas de Governo do Município de Pacajús do exercício 
financeiro de 2020, do período de 06 de março a 31 de dezembro de 2020, de responsabilidade do Ex￾Prefeito Municipal Bruno Pereira Figueiredo, confirmando assim os termos do Parecer Prévio do 
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará n. 18/2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PACAJUS, AOS 12 DIAS 
DO MÊS DE JUNHO DE 2025.
AURICÉLIO BEZERRA ALMEIDA 
JUNIOR
Presidente
FRANCISCO EUDES DE FREITAS 
CORREIA
Membro
REGINALDO FIRMINO BENTO
Relator

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